Antecedentes e perspectivas do direito à informação no Brasil: a Lei de Acesso à Informação como marco divisor
Autores:
Marcia H. T. de Figueredo Lima
Helena Cristina Duarte Cordeiro
Claudiana Almeida de Souza Gomes
Resumo: Do ponto de vista jurídico-filosófico, o direito à informação é uma resposta contemporânea à vontade de saber e ao direito à verdade, faces de um complexo feixe de componentes para a vida qualificada que têm como opostos o segredo e a mentira, práticas historicamente comuns de Estados autoritários. O direito de ser informado e a garantia de acesso às informações públicas como paradigmas da visão jurídico-normativa contemporânea modelar do direito à informação são temas recentes – sua inserção nos ordenamentos legislativos ocidentais é marca do pós Segunda Guerra. A justificativa axiológica do direito de acesso às informações públicas, como manifestação do direito à informação, tem sido referida como primordial para a configuração da cidadania, de um lado, na fruição das oportunidades no Estado em que vive e, de outro, como dispositivo de vigilância dos governados sobre a aplicação de recursos públicos e como condição da governabilidade. Quanto ao quadro brasileiro, uma reflexão analítico-qualitativa da Lei Brasileira de Acesso à Informação (Lei 12527 de 18 de novembro de 2011), aqui proposta, destaca algumas das condições políticas de produção da lei.
Palavras-chaves: Direito à Informação. Informação Pública. Cidadania. Lei de Acesso à Informação.
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