Introdução

A Câmara de Pós-Graduação – CPG – integra-se ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade (art. 15 do Estatuto da Universidade).

O Cepe é o órgão técnico de supervisão e deliberação em matéria de ensino, pesquisa e extensão (art. 16 do Estatuto da Universidade)

A CPG tem competência deliberativa em matérias de sua área específica, cabendo recurso para o plenário do Cepe (art. 114 do Regimento Geral da UFMG_2018).

As atividades de pós-graduação da Universidade são reguladas pelas Normas Gerais de Pós-Graduação, que englobam os dispositivos legais em vigor.