Formulários

As informações sobre o processo seletivo de pós-graduação devem ser buscadas diretamente no site do Programa de Pós-Graduação ao qual você pretende concorrer. Você pode acessar os programas de especialização pelo link https://www.ufmg.br/prpg/especializacao/ e os programas de mestrado e doutorado pelo link https://www.ufmg.br/prpg/doutoradomestrado/

Como a distribuição de bolsas é de responsabilidade do Programa de Pós-Graduação e, geralmente, está vinculada ao processo de seleção, as informações sobre a concessão de bolsas devem ser buscadas junto à secretaria do curso.

Clique aqui para baixar as instruções: Como fazer mestrado ou doutorado na UFMG

Para receber bolsa na UFMG é necessário passar pelo processo seletivo no Programa de Pós-Graduação ao qual pretende concorrer. Você pode acessar os programas de mestrado e doutorado pelo link https://www.ufmg.br/prpg/doutoradomestrado/

A distribuição de bolsas é de responsabilidade do Programa de Pós-Graduação e, geralmente, está vinculada ao processo de seleção, as informações sobre a concessão de bolsas devem ser buscadas junto à secretaria do curso. Clique aqui para baixar as instruções: Como receber bolsa de doutorado o mestrado na UFMG

É possível acumular bolsa Capes com atividade remunerada desde que as normas de distribuição de bolsas definidas na Resolução N° 08/2023, de 16 de novembro de 2023 da UFMG sejam cumpridas.

Os PPGs devem enviar à PRPG, via SEI: Termo de Compromisso CAPES Declaração de Acúmulo

Resolução: https://www2.ufmg.br/sods/Sods/CEPE/Documentos/Resolucoes-Comuns

A acumulação é uma exceção à regra de para ser bolsista é necessário não possuir vinculo de trabalho e de emprego (Caderno de Modalidades)

A deliberação nº 84 permite somente 03 tipos de acumulação:

1) Professor de rede pública de Educação Básica em caráter temporário;

2) Para tutores da UAB Atenção: Se o recurso a ser recebido for para atuar como tutor, mas for pago na rubrica de bolsa, autônomo, avulso, não é permitido;

3) Professor substituto do Ensino Superior (No caso de Ensino Superior privado, a documentação será encaminhada para análise e deferimento da Diretoria da Fapemig).

Desde que no Estado de Minas Gerais, já que residir no Estado é pré-requisito para ser bolsista (Manual de Bolsa PAPG)

A deliberação permite a complementação de bolsas apenas no caso de um dos três vínculos permitidos serem adquiridos depois do vínculo de bolsista.  (Deliberação 84)

Documentação comprobatória:

1 - Formulário de cadastro com complementação;

3 - A anuência do orientador/coordenador

4 – Comprovante de que o vínculo é compatível

Clique aqui para baixar as instruções: Acumulção permitida pela Deliberação 84

O bolsista que não concluir o curso (mestrado ou doutorado) deverá:

1. Restituir os recursos recebidos;

Documentação necessária:

  • Declaração da coordenação informando o motivo do desligamento/desistência inserida no processo do aluno no SEI.
  • Formulário de cancelamento nos casos em que o bolsista ainda estiver ativo mais a referida declaração.

2. Por motivo de morte ou doença impeditiva, não será necessária a devolução dos recursos. Mas é necessário informar a agência para não haver débito.

Documentação necessária:

  • Laudo médico com CID original ou cópia autenticada acompanhado de todos os documentos que comprovem a doença inserido no processo do aluno;
  • Formulário de cancelamento nos casos em que o bolsista ainda estiver ativo mais o laudo médico.

O cálculo de restituição será realizado pela FAPEMIG com juros taxa SELIC e contado do início do recebimento até e a data em que a agência é informada sobre a desistência.

O pagamento será por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE.

Manual de Emissão de DAE para a FAPEMIG –EMISSÃO DE DAE

Clique aqui para baixar as instruções: Restituições Fapemig

A mudança de nível somente será permitida para o(a) bolsista DS que atender, no momento do registro e da aprovação da ocorrência, os critérios descritos abaixo, e que refletem o previsto no Art. 16 da Portaria 76/2010 (regulamento do Programa DS):

a) Processo de mestrado no SCBA com a situação "Acompanhamento Finalizado", pelo motivo: Mudança de Nível;

b) Mínimo de 12 (doze) meses de bolsa de mestrado ininterrupta, com base na vigência do processo finalizado;

c) Máximo de 18 (dezoito) meses de matrícula no nível de mestrado, com base na data da Plataforma Sucupira;

d) Disponibilidade de 1 (uma) cota de mestrado para a transformação (previamente ocupada pelo bolsista);

e) Situação "Matriculado", no nível de doutorado e no mesmo PPG do mestrado;

f) Disponibilidade de tempo de bolsa, na modalidade de doutorado, para a transformação.

Para a realização da mudança de nível, deverão ser seguidos os seguintes passos:

a) Na Plataforma Sucupira: Alteração da situação do(a) discente para "Mudança de Nível com/sem defesa" e cadastramento do(a) discente na modalidade de doutorado;

b) No SCBA: Registro da Ocorrência "Solicitar Mudança de Nível no processo do bolsista que foi finalizado no mestrado, lembrando que o cadastro do Prazo do Benefício deverá ser de 03 meses;

c) No SCBA: No prazo de até 3 (três) meses após a mudança de nível, inclusão da ata de defesa da dissertação, na aba documentos do processo. Posteriormente, realizar o registro da Ocorrência Alterar Vigência de Benefícios para até 48 (quarenta e oito) meses.

Após a aprovação da ocorrência, um novo processo de bolsa será criado para o beneficiário no SCBA, para a mesma pessoa do processo de origem (mestrado), na situação Acompanhamento Aguardando Primeira Folha. A data de início do processo será no mês seguinte ao término da bolsa de mestrado. Caso a defesa não ocorra dentro do prazo estipulado, a bolsa de doutorado será cancelada.

Ressalta-se que, com a mudança de nível, o referido programa de pós-graduação terá 1 (uma) bolsa de mestrado transformada em 1 (uma) de doutorado.

Conforme dispõe o Art. 11 da Portaria Capes n° 76, de 14 de abril de 2010 e no ofício
Oficio Circular nº 15/2018-CPG/CGSI/DPB/CAPES, as bolsas do Programa de Demanda
Social (DS) podem ser prorrogadas por até 6 (seis) meses em caso de doença grave que
impeça o bolsista de participar das atividades do curso. Nos casos em que os discentes
fiquem afastados por motivo de licença saúde, a bolsa deve ser suspensa durante o
período de afastamento. "

Para tanto, o PPG deverá enviar à PRPG via SEI:

• Pedido de suspensão de bolsa de Pós-Graduação preenchido com os dados do
bolsista;

• Documento que comprove a licença saúde, no qual deverá constar: nome completo do
bolsista, número da inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM),
número da Classificação Internacional de Doenças (CID) e período de afastamento,
com data de início e fim.

• A reativação NÃO é automática, assim após finalizado o período de suspensão o
PPG deve enviar à PRPG formulário de reativação da bolsa.

Para os bolsistas que receberam pagamento por meio da Fundep, o Informe de Rendimentos disponível, desde 28/02. Para acessar o comprovante de rendimento, entre no Espaço do Colaborador por meio do link: http://colaborador.fundep.ufmg.br/app/#/login . O documento estará disponível na opção do lado direito da tela < “Baixar informe de rendimento” > e será necessário a validação de CPF, banco e agência de recebimento.

No caso de dúvidas ou dificuldades, envie um e-mail para ir@fundep.com.br, informando nome completo, CPF e data de nascimento.

Passo 1: Entre no Espaço do Colaborador por meio do link: http://colaborador.fundep.ufmg.br/app/#/login e clicar na opção do lado direito da tela < “Baixar informe de rendimento”

Bolsistas que receberam pagamento por meio do Cartão BB Pesquisa, é possível conseguir o documento pelo sistema Everest. No menu “Usuários”, acesse o submenu “Informe de Rendimentos” (passo 1). Na sequência, basta informar o ano base (2021) e clicar em “consultar” (passo 2).

No caso de dúvidas, envie mensagem por meio do Fale Conosco

Clique aqui para baixar o passo a passo: Informe de rendimentos Fapemig 2022 Fundep e Fapemig