Bolsas

Setor de Bolsas no país tem as seguintes atribuições:

FAPEMIG

  • Implementar, suspender, reativar, cancelar, controlar e fazer as folhas de pagamentos dos Programas PAPG;
  • Receber e encaminhar documentação de prestação de contas para a Fapemig.

CAPES

  • Implementar, suspender, reativar, cancelar, controlar e fazer as folhas de pagamentos relativas às bolsas do Programa DEMANDA SOCIAL;
  • Homologar a implementação de bolsas do Programa PDSE, receber e despachar documentos para os bolsistas e CAPES;
  • Implementar, suspender, reativar e cancelar bolsas do Programa PNPD/CAPES;
  • Homologar a implementação de bolsas do Programa PDSE – Programa Doutorado Sanduíche no Exterior, receber e despachar documentos para os bolsistas e CAPES.

As informações sobre o processo seletivo de pós-graduação devem ser buscadas diretamente no site do Programa de Pós-Graduação ao qual você pretende concorrer. Você pode acessar os programas de especialização pelo link https://www.ufmg.br/prpg/especializacao/ e os programas de mestrado e doutorado pelo link https://www.ufmg.br/prpg/doutoradomestrado/

Como a distribuição de bolsas é de responsabilidade do Programa de Pós-Graduação e, geralmente, está vinculada ao processo de seleção, as informações sobre a concessão de bolsas devem ser buscadas junto à secretaria do curso.

Clique aqui para baixar as instruções: Como fazer mestrado ou doutorado na UFMG

Para receber bolsa na UFMG é necessário passar pelo processo seletivo no Programa de Pós-Graduação ao qual pretende concorrer. Você pode acessar os programas de mestrado e doutorado pelo link https://www.ufmg.br/prpg/doutoradomestrado/

A distribuição de bolsas é de responsabilidade do Programa de Pós-Graduação e, geralmente, está vinculada ao processo de seleção, as informações sobre a concessão de bolsas devem ser buscadas junto à secretaria do curso. Clique aqui para baixar as instruções: Como receber bolsa de doutorado o mestrado na UFMG

É possível acumular bolsa Capes com atividade remunerada desde que as normas de distribuição de bolsas definidas na Resolução N° 08/2023, de 16 de novembro de 2023 da UFMG sejam cumpridas.

Os PPGs devem enviar à PRPG, via SEI: Termo de Compromisso CAPES Declaração de Acúmulo

Resolução: https://www2.ufmg.br/sods/Sods/CEPE/Documentos/Resolucoes-Comuns

O bolsista que não concluir o curso (mestrado ou doutorado) deverá:

1. Restituir os recursos recebidos;

Documentação necessária:

  • Declaração da coordenação informando o motivo do desligamento/desistência inserida no processo do aluno no SEI.
  • Formulário de cancelamento nos casos em que o bolsista ainda estiver ativo mais a referida declaração.

2. Por motivo de morte ou doença impeditiva, não será necessária a devolução dos recursos. Mas é necessário informar a agência para não haver débito.

Documentação necessária:

  • Laudo médico com CID original ou cópia autenticada acompanhado de todos os documentos que comprovem a doença inserido no processo do aluno;
  • Formulário de cancelamento nos casos em que o bolsista ainda estiver ativo mais o laudo médico.

O cálculo de restituição será realizado pela FAPEMIG com juros taxa SELIC e contado do início do recebimento até e a data em que a agência é informada sobre a desistência.

O pagamento será por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE.

Manual de Emissão de DAE para a FAPEMIG –EMISSÃO DE DAE

Clique aqui para baixar as instruções: Restituições Fapemig

A mudança de nível somente será permitida para o(a) bolsista DS que atender, no momento do registro e da aprovação da ocorrência, os critérios descritos abaixo, e que refletem o previsto no Art. 16 da Portaria 76/2010 (regulamento do Programa DS):

a) Processo de mestrado no SCBA com a situação "Acompanhamento Finalizado", pelo motivo: Mudança de Nível;

b) Mínimo de 12 (doze) meses de bolsa de mestrado ininterrupta, com base na vigência do processo finalizado;

c) Máximo de 18 (dezoito) meses de matrícula no nível de mestrado, com base na data da Plataforma Sucupira;

d) Disponibilidade de 1 (uma) cota de mestrado para a transformação (previamente ocupada pelo bolsista);

e) Situação "Matriculado", no nível de doutorado e no mesmo PPG do mestrado;

f) Disponibilidade de tempo de bolsa, na modalidade de doutorado, para a transformação.

Para a realização da mudança de nível, deverão ser seguidos os seguintes passos:

a) Na Plataforma Sucupira: Alteração da situação do(a) discente para "Mudança de Nível com/sem defesa" e cadastramento do(a) discente na modalidade de doutorado;

b) No SCBA: Registro da Ocorrência "Solicitar Mudança de Nível no processo do bolsista que foi finalizado no mestrado, lembrando que o cadastro do Prazo do Benefício deverá ser de 03 meses;

c) No SCBA: No prazo de até 3 (três) meses após a mudança de nível, inclusão da ata de defesa da dissertação, na aba documentos do processo. Posteriormente, realizar o registro da Ocorrência Alterar Vigência de Benefícios para até 48 (quarenta e oito) meses.

Após a aprovação da ocorrência, um novo processo de bolsa será criado para o beneficiário no SCBA, para a mesma pessoa do processo de origem (mestrado), na situação Acompanhamento Aguardando Primeira Folha. A data de início do processo será no mês seguinte ao término da bolsa de mestrado. Caso a defesa não ocorra dentro do prazo estipulado, a bolsa de doutorado será cancelada.

Ressalta-se que, com a mudança de nível, o referido programa de pós-graduação terá 1 (uma) bolsa de mestrado transformada em 1 (uma) de doutorado.

Conforme dispõe o Art. 11 da Portaria Capes n° 76, de 14 de abril de 2010 e no ofício
Oficio Circular nº 15/2018-CPG/CGSI/DPB/CAPES, as bolsas do Programa de Demanda
Social (DS) podem ser prorrogadas por até 6 (seis) meses em caso de doença grave que
impeça o bolsista de participar das atividades do curso. Nos casos em que os discentes
fiquem afastados por motivo de licença saúde, a bolsa deve ser suspensa durante o
período de afastamento. "

Para tanto, o PPG deverá enviar à PRPG via SEI:

• Pedido de suspensão de bolsa de Pós-Graduação preenchido com os dados do
bolsista;

• Documento que comprove a licença saúde, no qual deverá constar: nome completo do
bolsista, número da inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM),
número da Classificação Internacional de Doenças (CID) e período de afastamento,
com data de início e fim.

• A reativação NÃO é automática, assim após finalizado o período de suspensão o
PPG deve enviar à PRPG formulário de reativação da bolsa.

Para os bolsistas que receberam pagamento por meio da Fundep, o Informe de Rendimentos disponível, desde 28/02. Para acessar o comprovante de rendimento, entre no Espaço do Colaborador por meio do link: http://colaborador.fundep.ufmg.br/app/#/login . O documento estará disponível na opção do lado direito da tela < “Baixar informe de rendimento” > e será necessário a validação de CPF, banco e agência de recebimento.

No caso de dúvidas ou dificuldades, envie um e-mail para ir@fundep.com.br, informando nome completo, CPF e data de nascimento.

Passo 1: Entre no Espaço do Colaborador por meio do link: http://colaborador.fundep.ufmg.br/app/#/login e clicar na opção do lado direito da tela < “Baixar informe de rendimento”

Bolsistas que receberam pagamento por meio do Cartão BB Pesquisa, é possível conseguir o documento pelo sistema Everest. No menu “Usuários”, acesse o submenu “Informe de Rendimentos” (passo 1). Na sequência, basta informar o ano base (2021) e clicar em “consultar” (passo 2).

No caso de dúvidas, envie mensagem por meio do Fale Conosco

Clique aqui para baixar o passo a passo: Informe de rendimentos Fapemig 2022 Fundep e Fapemig

As cotas informadas na Planilha se referem ao número total de bolsas Fapemig/PAPG que o curso tem direito.

OBS: Para saber o quantitativo de bolsas em uso e disponíveis para cadastro, basta conferir o quantidade total de cotas com a quantidade de bolsistas ativos.

ATENÇÃO: Lembrem-se que alunos com prestação de contas de cancelamento pendentes impedem a utilização da cota que ocuparam até que a documentação seja entregue por completo.

Total de cotas Fapemig por curso após a avaliação quadrienal de 2017-2020:

Clique aqui para baixar as instruções: Planilha de cotas Fapemig-PAPG

A acumulação é uma exceção à regra de para ser bolsista é necessário não possuir vinculo de trabalho e de emprego (Caderno de Modalidades)

A deliberação nº 84 permite somente 03 tipos de acumulação:

1) Professor de rede pública de Educação Básica em caráter temporário;

2) Para tutores da UAB Atenção: Se o recurso a ser recebido for para atuar como tutor, mas for pago na rubrica de bolsa, autônomo, avulso, não é permitido;

3) Professor substituto do Ensino Superior (No caso de Ensino Superior privado, a documentação será encaminhada para análise e deferimento da Diretoria da Fapemig).

Desde que no Estado de Minas Gerais, já que residir no Estado é pré-requisito para ser bolsista (Manual de Bolsa PAPG)

A deliberação permite a complementação de bolsas apenas no caso de um dos três vínculos permitidos serem adquiridos depois do vínculo de bolsista.  (Deliberação 84)

Documentação comprobatória:

1 - Formulário de cadastro com complementação;

3 - A anuência do orientador/coordenador

4 – Comprovante de que o vínculo é compatível

Clique aqui para baixar as instruções: Acumulação permitida pela Deliberação 84

Fica autorizado o acúmulo de bolsa de pós-graduação da FAPEMIG com atividades de extensão e/ou empregatícias, a critério do colegiado do programa de pós-graduação da instituição de ensino e do orientador do bolsista.

Para que isso aconteça, quatro diretrizes precisam ser observadas. A primeira é que o exercício das atividades não pode comprometer o que foi estabelecido pelo programa de pós-graduação ou prejudicar a qualidade de sua formação.

A segunda orientação assegura que caberá ao colegiado do programa estabelecer normas que preservem a plena realização das atividades dos bolsistas.

A terceira diretriz orienta que a autorização deve valorizar atividades externas que sejam compatíveis com o trabalho de tese ou dissertação.

Por fim, a quarta orientação diz que o parecer com a autorização do colegiado deve ser enviado à FAPEMIG juntamente com a prestação de contas.

O bolsista que não concluir o curso (mestrado ou doutorado) deverá:

1. Restituir os recursos recebidos;

Documentação necessária:

  • Declaração da coordenação informando o motivo do desligamento/desistência inserida no processo do aluno no SEI.
  • Formulário de cancelamento nos casos em que o bolsista ainda estiver ativo mais a referida declaração.

2. Por motivo de morte ou doença impeditiva, não será necessária a devolução dos recursos. Mas é necessário informar a agência para não haver débito.

Documentação necessária:

  • Laudo médico com CID original ou cópia autenticada acompanhado de todos os documentos que comprovem a doença inserido no processo do aluno;
  • Formulário de cancelamento nos casos em que o bolsista ainda estiver ativo mais o laudo médico.

O cálculo de restituição será realizado pela FAPEMIG com juros taxa SELIC e contado do início do recebimento até e a data em que a agência é informada sobre a desistência.

O pagamento será por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE.

Manual de Emissão de DAE para a FAPEMIG –EMISSÃO DE DAE

Clique aqui para baixar as instruções: Restituições Fapemig

DELIBERAÇÃO Nº 84, de 11 de agosto de 2015 - https://fapemig.br/pt/legislacao_detail/174

Manual do Programa de Apoio à Pós-Graduação - https://fapemig.br/media/filer_public/79/f4/79f4d2f2-acdf-40b3-a7eb-d845eab3ea9c/manual_papg.pdf

Caderno de Modalidades de Fomento da Fapemig - https://fapemig.br/media/filer_public/81/04/81048f7e-97d1-4aad-ac07-667d81a92bec/caderno_de_modalidades_de_fomento.pdf

DELIBERAÇÃO Nº 180, DE 12 DE ABRIL DE 2022 - https://fapemig.br/pt/legislacao_detail/576

DELIBERAÇÃO Nº 90 DE 13 DE OUTUBRO 2015 - https://fapemig.br/pt/legislacao_detail/180

DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR Nº 209 DE 2024 - http://www.fapemig.br/pt/legislacao_detail/755

DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR N° 210 DE 2024 - https://fapemig.br/pt/legislacao_detail/766

Prazo: até o dia 11 de cada mês.

Procedimento: Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

Deve ser aberto um único processo de 'Atestado de frequência de bolsistas Fapemig' para incluir as frequências do ano todo.

  1. Iniciar anualmente processo do tipo Pós-Graduação Stricto Sensu: Frequência de Bolsistas CAPES ou FAPEMIG;
  2. Após iniciar processo no SEI incluí-lo em Acompanhamento Especial ou em Bloco Interno  para controle da unidade.
  3. Incluir mensalmente o tipo de documento Atestado de Frequência de Bolsistas CAPES/FAPEMIG;
  4. Preencher o Atestado de Frequência de Bolsistas CAPES/FAPEMIG, salvar e solicitar a assinatura da Coordenação do Programa de Pós-Graduação;

OBS: Para assinatura do coordenador, incluir e disponibilizar o documento em Bloco de Assinatura . Somente são necessárias a inclusão e a disponibilização em bloco quando o signatário estiver lotado em setor diferente do qual o documento foi produzido;

  1. Enviar processo ao Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO) até o dia 11 de cada mês.

OBS: Para enviar novo atestado no próximo mês, deve-se Localizar o processo anual de atestado de frequência no bloco interno  ou no acompanhamento especial  e utilizar o recurso "Reabrir processo" ;

Clique aqui para baixar as instruções: Fapemig - Frequência SEI

PRAZO: PRIMEIRA SEMANA DO MÊS.

Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

1. Orientar o aluno e o respectivo orientador a fazerem o cadastro pessoal no Sistema EVEREST da FAPEMIG: http://everest.fapemig.br/Home/login

O cadastramento no Everest é de responsabilidade do próprio aluno.

2. Iniciar no SEI processo tipo Pós-Graduação Stricto Sensu: Bolsista FAPEMIG.

Após iniciar processo no SEI incluí-lo em Bloco Interno PARA CONTROLE DA UNIDADE.

3. Incluir documento  do tipo ‘TERMO DE COMPROMISSO FAPEMIG’, e preencher todos os campos do documento corretamente.

Obs: Termos não preenchidos por completo ou com informações incorretas serão recusados e devolvidos para substituição.

4. Disponibilizar o documento para assinatura do coordenador do Programa de Pós-Graduação;

OBS: Para assinatura do coordenador, incluir e disponibilizar o documento em Bloco de Assinatura.

Somente são necessárias a inclusão e a disponibilização em bloco quando o signatário estiver lotado em setor diferente do qual o documento foi produzido.

5. Disponibilizar o documento para assinatura do aluno como usuário externo do SEI.

6. Orientar os bolsistas sobre os procedimentos para cadastro como usuário externo do SEI-UFMG, conforme o Manual do Usuário Externo do SEI UFMG: https://www.ufmg.br/proex/wp-content/uploads/2022/11/6-MANUAL-DO-USUARIO-EXTERNO-SEI-UFMG.pdf

O cadastramento é de responsabilidade do próprio usuário.

7. Enviar processo  para o Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO).

Atenção: A unidade do Setor de Bolsas é PRPG-SBO, não nos responsabilizamos por processos não remetidos a essa unidade.

8. Secretaria deve acompanhar o andamento do processo  por meio do SEI.

ATENÇÃO: “Consultar Andamento”   do processo para saber quais procedimentos foram feitos pelo Setor de Bolsas: cadastro no Everest, data de término da bolsa e demais observações emitidas pela PRPG.

Clique aqui para baixar as instruções.

PRAZO: PRIMEIRA SEMANA DO MÊS.

Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

1. Orientar o aluno e o respectivo orientador a fazerem o cadastro pessoal no Sistema EVEREST da FAPEMIG: http://everest.fapemig.br/Home/login

O cadastramento no Everest é de responsabilidade do próprio aluno.

2. Iniciar no SEI processo tipo Pós-Graduação Stricto Sensu: Bolsista FAPEMIG.

Após iniciar processo no SEI incluí-lo em Bloco Interno PARA CONTROLE DA UNIDADE.

3. Incluir documento  do tipo ‘TERMO DE COMPROMISSO FAPEMIG’, e preencher todos os campos do documento corretamente.

4. Incluir documento  do tipo ‘DECLARAÇÃO DE VÍNCULO FAPEMIG’ e preencher todos os campos do documento corretamente.

Obs: Termos não preenchidos por completo ou com informações incorretas serão recusados e devolvidos para substituição.

5. Disponibilizar o documento para assinatura do coordenador do Programa de Pós-Graduação.

OBS: Para assinatura do coordenador, incluir e disponibilizar o documento em Bloco de Assinatura.

Somente são necessárias a inclusão e a disponibilização em bloco quando o signatário estiver lotado em setor diferente do qual o documento foi produzido.

6. Disponibilizar o documento para assinatura do aluno como usuário externo do SEI.

7. Orientar os bolsistas sobre os procedimentos para cadastro como usuário externo do SEI-UFMG, conforme o Manual do Usuário Externo do SEI UFMG: https://www.ufmg.br/proex/wp-content/uploads/2022/11/6-MANUAL-DO-USUARIO-EXTERNO-SEI-UFMG.pdf

O cadastramento é de responsabilidade do próprio usuário.

8. Enviar processo  para o Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO).

Atenção: A unidade do Setor de Bolsas é PRPG-SBO, não nos responsabilizamos por processos não remetidos a essa unidade.

9. Secretaria deve acompanhar o andamentodo processo  por meio do SEI.

ATENÇÃO: “Consultar Andamento”   do processo para saber quais procedimentos foram feitos pelo Setor de Bolsas: cadastro no Everest, data de término da bolsa e demais observações emitidas pela PRPG.

Clique aqui para baixar as instruções.

Abaixo estão listados pontos importantes para inclusão dos dados bancários!

O bolsista só receberá a bolsa se tiver uma conta corrente pessoal cadastrada e ATIVA em seu nome (o titular da conta deve ser o próprio bolsista).

Os bolsistas podem alterar os dados para recebimento de suas bolsas, a qualquer tempo, mas devem estar atentos a algumas informações.

A alteração deve ser efetuada até o dia 25 de cada mês, para que o pagamento seja creditado na nova conta no mês seguinte;

Alterar no Everest os dados bancários com informações válidas no link http://everest.fapemig.br/Home/login;

Enviar mensagem de texto, em horário comercial, das 8h às 18h, contendo Nome e CPF ao WhatsApp +55 31 3280-2158 (Exclusivo para tratar de contas Bancárias de Bolsas), informando que a conta foi alterada no Everest.

Tutorial para cadastrar dados bancários no sistema Everest: http://www.fapemig.br/pt/noticias/823/

NÃO SERÃO ACEITAS CONTAS POUPANÇAS NEM CONTAS SALÁRIOS. SOMENTE SERÃO ACEITAS CONTAS CORRENTES. Também não poderão ser indicadas contas conjuntas, nem contas de titularidade de terceiros.

A conta bancária 22.582-7, Banco do Brasil, é de titularidade da FAPEMIG, e utilizada apenas para o BB PESQUISA e NÃO DEVERÁ SER INDICADA COMO CONTA PESSOAL PELO BOLSISTA.

  • CORRENTISTAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E CAIXA TEM: 

A conta social CAIXA TEM não será aceita para recebimento, pois é uma conta poupança social. Os pagamentos só serão creditados em conta corrente.

As contas de operação 013 são contas poupança e também não serão aceitas.

O código do banco a ser utilizado é 104 e o número da agência possui dígito. Lembre-se! A conta bancária também possui dígito.

O cartão do Banco Caixa não vem com o digito da agência, no entanto é necessário informá-lo para que o pagamento seja acatado. Caso você não saiba o dígito de sua agência, entre em contato com seu banco para conseguir tal informação. Sem a informação do dígito da agência e da conta corrente, o pagamento não será acatado pelo Banco.

  • CORRENTISTAS DO BANCO SANTANDER: 

O código do banco a ser utilizado é 033 e o número da agência não possui dígito. 


Mas lembre-se! A conta bancária possui dígito.

  • CORRENTISTAS DO BANCO ITAÚ: 

O código do seu banco é 341 e o número da agência não possui dígito.
Mas lembre-se! A conta bancária possui dígito.

  • CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL: 

O código do banco é 001 e o número da agência possui dígito.
Lembre-se! A conta bancária também possui dígito.

Se o dígito de sua agência ou conta for X, você deve colocar essa informação no Sistema Everest, não devendo substituir a letra por número.

  • CORRENTISTAS DO BANCO BRADESCO:

O código do banco é 237 e o número da agência possui dígito.
Lembre-se! A conta bancária também possui dígito.

  • CORRENTISTA DE BANCO DIGITAL: 

Contas corrente de bancos digitais serão aceitas e o número da agência não possui dígito.

Mas lembre-se! A conta bancária possui dígito.

Caso o número do seu banco digital não esteja disponível na listagem do Everest, basta nos informar por meio do Fale Conosco que efetuaremos o cadastro.

CERTIFIQUE-SE! Verifique se a conta bancária não possui limite para depósitos.

  • DEMAIS CONTAS DIGITAIS LIMITADAS:

Conta universitária e conta digital de bancos tradicionais possuem limite máximo de depósito.  Confirme junto ao banco se o valor da sua bolsa é compatível com o limite de recebimento da sua conta.

No caso de dúvidas, envie sua mensagem pelo Fale Conosco

Nota divulgada pela Assessoria de Comunicação FAPEMIG no dia 17-10-2022: http://www.fapemig.br/pt/noticias/833/

Clique aqui para baixar as orientações: Abaixo estão listados pontos importantes para inclusão dos dados bancários

Prazo: primeira semana do mês.

Procedimento: Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

  1. Localizar o processo usado para cadastrar o respectivo aluno no bloco interno ou no acompanhamento especial e utilizar o recurso "Reabrir processo" ;
  2. Incluir e preencher documento do tipo "Registro de cancelamento de bolsa de pós-graduação". Solicitar assinatura eletrônica do Coordenador do Programa de Pós-Graduação;
  3. Incluir documento do tipo "Relatório de atividade de bolsista FAPEMIG”. Solicitar assinatura eletrônica do bolsista (como usuário externo) e do respectivo orientador (ou do coordenador) e inserir os anexos solicitados como documento externo.

OBS: Os anexos solicitados são:

  1. a) histórico;
  2. b) ata da aprovação;
  3. c) cópia do certificado de conclusão de curso; cópia do trabalho.

OBS: Para assinatura do orientador ou do coordenador, incluir e disponibilizar o documento em Bloco de Assinatura. Somente são necessárias a inclusão e a disponibilização em bloco quando o signatário estiver lotado em setor diferente do qual o documento foi produzido. Orientar aos bolsistas sobre os procedimentos para cadastro como usuário externo do SEI-UFMG, conforme o Manual do SEI disponível em: <https://sei.ufmg.br/wp-content/uploads/2020/09/manual-sei-resumido.pdf>. O cadastramento é de responsabilidade do próprio usuário;

  1. Enviar processo ao Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO).
  2. Secretaria deve acompanhar o andamento do processo por meio do SEI.

ATENÇÃO: “Consultar Andamento” do processo para saber quais procedimentos foram feitos pelo Setor de Bolsas: cadastro no Everest, data de término da bolsa e demais observações emitidas pela PRPG.

Clique aqui para baixar as instruções: Fapemig - Cancelamento SEI

Modelo de relatório: Formulario- 2023-Relatorio-de-atividades-de-bolsista

 

Prazo: primeira semana do mês.

Procedimento: Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

  1. Localizar o processo usado para cadastrar a respectiva aluna no bloco interno ou no acompanhamento especial e utilizar o recurso "Reabrir processo" ;
  2. Incluir e preencher documento do tipo "Pedido de prorrogação de bolsa de pós-graduação". Solicita assinatura eletrônica do Coordenador do Programa de Pós-Graduação;
  3. Marcar o Requerimento: “Licença Maternidade”
  4. Inserir como “Documento Externo” os seguintes anexos:

(1) Cópia da certidão de nascimento do filho; e

(2) Atestado médico concedendo a licença

OBS:  A prorrogação, trata-se, necessariamente, de um novo cadastro, então a bolsista deverá assinar um novo termo de compromisso para implementação da bolsa no sistema.

  1. Enviar processo ao Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO).
  2. Secretaria deve acompanhar o andamento do processo por meio do SEI.
  3. ATENÇÃO: “Consultar Andamento” do processo para saber quais procedimentos foram feitos pelo Setor de Bolsas: cadastro no Everest, data de término da bolsa e demais observações emitidas pela PRPG.

Clique aqui para baixar as instruções: Fapemig - Prorrogação de Bolsa por Licença Maternidade SEI

Ofício Circular Fapemig - Licença Maternidade: Ofício Circular Fapemig - Licença Maternidade

Prazo: 45 dias de antecedência da volta do aluno ao Brasil, risco da perda da mensalidade da bolsa.

Procedimento: Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

  1. Localizar o processo usado para cadastrar o respectivo aluno no bloco interno ou no acompanhamento especial e utilizar o recurso "Reabrir processo" ;
  2. Incluir e preencher documento do tipo"Pedido de reativação de bolsa de pós-graduação". Solicitar assinatura eletrônica do Coordenador do Programa de Pós-Graduação;
  3. Enviar processo ao Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO).
  1. Secretaria deve acompanhar o andamento do processo por meio do SEI.

ATENÇÃO: “Consultar Andamento” do processo para saber quais procedimentos foram feitos pelo Setor de Bolsas: cadastro no Everest, data de término da bolsa e demais observações emitidas pela PRPG.

Clique aqui para baixar as instruções: Fapemig - Reativação de Bolsa SEI

Prazo: 45 dias de antecedência da partida.

Procedimento: Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

  1. Localizar o processo usado para cadastrar o respectivo aluno no bloco interno ou no acompanhamento especial e utilizar o recurso "Reabrir processo" ;
  2. Incluir e preencher documento do tipo "Pedido de suspensão de bolsa de pós-graduação". Solicitar assinatura eletrônica do Coordenador do Programa de Pós-Graduação;
  3. Enviar processo ao Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO).
  4. Secretaria deve acompanhar o andamento do processo por meio do SEI.

ATENÇÃO: “Consultar Andamento” do processo para saber quais procedimentos foram feitos pelo Setor de Bolsas: cadastro no Everest, data de término da bolsa e demais observações emitidas pela PRPG.

Clique aqui para baixar as instruções: Fapemig - Suspensão de Bolsa SEI

O aluno estrangeiro deve contatar a CI da Fapemig, via software por meio do link https://fapemig.br/pt/envio-de-perguntas/  e enviar  cópia do documento CPF para que o cadastro seja efetivado.

Clique aqui para baixar as instruções: Fapemig - O aluno estrangeiro deve contatar a CI da Fapemig

A Deliberação nº 195 traz orientações sobre a suspensão de bolsas Fapemig/PAPG para o tratamento de saúde.

  • período máximo de até seis meses
  • doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso
  • a suspensão para tratamento de saúde não será computada para efeito de duração da bolsa
  • pedido deve ter a anuência do orientador e do colegiado
  • laudo médico da referida instituição
  • vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa

Orientações publicadas no site da Fapemig: http://www.fapemig.br/pt/noticias/938/

Orientações: Fapemig - Solicitação de suspensão de bolsa tratamento de saúde

É necessário que todos os bolsistas cadastrem devidamente seus dados bancários no Sistema Everest.

  • conta corrente cujo titular deve ser o próprio bolsista;
  • Todas as contas bancárias possuem dígito verificador e este deverá ser informado;
  • As agências vinculadas aos Bancos Santander, Itaú e bancos digitais não possuem dígito verificador;
  • Correntistas da Caixa Econômica Federal: a agência vinculada a sua conta possui obrigatoriamente o dígito verificador, favor consultar a sua instituição financeira.

É Proibido:

  • Conta poupança e CAIXA Tem;
  • Conta salário;
  • Contas de carteira digital. Ex: PAY PAL, ITI, NEXT, PIC PAY;
  • Conta conjunta;
  • Número de cartão de crédito e débito no campo de dados bancários;
  • A conta bancária 22.582-7 não será permitida por ser conta de titularidade da FAPEMIG.

É Permitido:

  • Contas de banco digitais. Ex: Nubank, Sofisa, Inter;
  • Contas de qualquer outro banco, desde que não sejam carteiras digitais.

A Fapemig realizou uma live Tira Dúvidas acessível em: https://www.youtube.com/watch?v=gXvjq_xFy94

Notícia no site da Fapemig: http://www.fapemig.br/pt/noticias/851/

Clique aqui para baixar as orientações: Dados bancários para recebimento de bolsa Fapemig

Informamos que, em casos de esquecimento da senha, deve-se utilizar a ferramenta de ”Recuperação de Senha”, acessando a tela de login e clicando em “Esqueci login/senha” e informar o e-mail cadastrado, será enviada uma mensagem com o login e senha para o endereço eletrônico informado. Caso tenha alguma dificuldade em realizar a recuperação da sua senha, entre em contato por meio do Fale Conosco.

Se o usuário não utiliza mais o e-mail cadastrado em nosso Sistema EVEREST e deseja atualizar seu e-mail, será necessário entrar em contato via Fale Conosco da FAPEMIG, enviando em anexo documento que comprove a sua identidade, que contenha nome completo e/ou CPF e/ou RG e/ou PIS/PASEP e/ou e-mail.

Orientações no site da Fapemig: http://www.fapemig.br/pt/duvidas-frequentes/#foco_perguntas

A Resolução N° 08/2023, de 16 de novembro de 2023 da UFMG além de cumprir o objetivo de estabelecer normas para a acumulação de bolsas de pós-graduação CAPES com atividade remunerada, visa atender a determinação da RESOLUÇÃO No 02/2017, DE 04 DE ABRIL DE 2017, sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação stricto sensu. A resolução de 2017 determina que, para garantir a permanência dos ingressantes por ações afirmativas, a UFMG deverá instituir ações e atividades complementares, individualizadas ou coletivas, que favoreçam o desenvolvimento acadêmico e social, maximizando a possibilidade de permanência de discentes negros, indígenas e com deficiência na Instituição. Os Colegiados dos Programas de Pós-Graduação deverão rever suas normas para a concessão de bolsas de Mestrado e Doutorado, ouvidas as Comissões de Bolsa, considerando os critérios definidos pelas agências de fomento e a Política de Ações Afirmativas da Pós-Graduação da UFMG, regida por esta Resolução.

A resolução se aplica a todas as bolsas de pós-graduação concedidas no âmbito da UFMG. Inclui as agências CAPES, Fapemig e CNPq em relação aos critérios de distribuição das bolsas de pós-graduação.

Como a FAPEMIG e o CNPq não alteraram seu entendimento acerca do acúmulo, isso significa que as possibilidades de acúmulo de bolsa com atividade remunerada descritas nos Artigos 6º e 7º se referem, até o presente momento, apenas às bolsas CAPES. Nesses casos, os bolsistas que adquirirem vínculo ou complementação financeira deverão comunicar imediatamente ao PPG para cancelamento da bolsa.

 

Não. Os critérios de mérito continuarão a ser observados tanto na seleção dos discentes, quanto na distribuição das bolsas. O que a resolução altera é a ordem de prioridade na distribuição das bolsas. Observada a ordem de prioridade do capítulo 1, para todas as agências, e capítulos 1 e 2 para bolsas CAPES, a distribuição das bolsas respeitará a ordem de classificação do processo seletivo em cada Programa de Pós-graduação.

As bolsas de mestrado e doutorado serão concedidas na seguinte ordem de prioridade:

I - mestrandos e doutorandos ingressantes por ações afirmativas ou em condições de vulnerabilidade socioeconômica, sem atividade remunerada ou outros rendimentos, ou com relação contratual de trabalho na qual estejam liberados de atividades profissionais e não recebam remuneração;
II - demais mestrandos e doutorandos sem atividade remunerada ou outros rendimentos, ou com relação contratual de trabalho na qual estejam liberados de atividades profissionais e não recebam remuneração.

Atualmente apenas a CAPES permite o acúmulo de bolsas com atividade remunerada.

Poder-se-ão acumular com atividade remunerada ou outros rendimentos apenas as bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado que estejam disponíveis, remanescentes ou não implementadas após a distribuição pelo Programa de Pós-Graduação para os discentes que não exercem atividade remunerada.
I - mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UFMG;
II - mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos em vulnerabilidade socioeconômica, conforme ordem de classificação atestada por registro no Cadastro Único do Governo Federal ou pela análise socioeconômica da Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump);
III - professores substitutos contratados pela UFMG, mediante processo seletivo simplificado, nos termos da legislação específica em vigor;
IV - profissionais da educação básica e da saúde coletiva que atuem na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino, com prioridade àqueles com menor rendimento mensal;
V - outros profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais que tenham relação com sua temática de estudo no âmbito da pós-graduação, com prioridade àqueles com menor rendimento mensal;
VI - profissionais que atuam em serviços privados que tenham relação com sua temática de estudo no âmbito da pós-graduação, com prioridade àqueles com menor rendimento mensal;
VII - profissionais com menor rendimento mensal dentre os candidatos à bolsa;
VIII - profissionais com menor carga horária de trabalho e, portanto, maior disponibilidade de tempo para se dedicar à pós-graduação stricto sensu ou ao pós-doutoramento;
IX - bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no país que tenham outras bolsas, nacionais ou internacionais, que não sejam financiadas com recursos públicos;
X - outros critérios que sejam pertinentes à área e às características do Programa de Pós-Graduação, conforme o Capítulo IV desta Resolução.

 

Sim. Para fins do disposto na resolução, será permitido o acúmulo de bolsa de mestrado, de doutorado e de pós-doutorado com bolsas de complementação financeira, permanência estudantil ou com auxílios eventuais, pagos com recursos da UFMG.

 

A complementação do valor das bolsas pagos por outro órgão de fomento ou por entidade parceira da UFMG não é considerada atividade remunerada e não se configura como acúmulo de bolsa. Portanto, a esses discentes se aplicará o disposto no capítulo 1 da resolução.

Conforme o Artigo 10 da Resolução, "Os bolsistas devem cumprir os compromissos firmados junto ao Programa de Pós-Graduação ao qual se encontram vinculados, à CAPES e/ou a outros órgãos de fomento.

Como a FAPEMIG e o CNPq não alteraram seu entendimento acerca do acúmulo, isso significa que as possibilidades de acúmulo de bolsa com atividade remunerada descritas nos Artigos 6º e 7º se referem, até o presente momento, apenas às bolsas CAPES.

Sim, contudo, bolsa financiada com recurso privado é considerada uma forma de atividade remunerada, portanto, os que as receberem estarão sujeitos a ordem de prioridade definida no capítulo II, item IX da Resolução N° 08/2023.

Sim. O PPG, por meio de decisão colegiada, possui autonomia para estabelecer critérios mínimos que norteiam a acumulação de bolsas no país e vínculos empregatícios para alunos de mestrado e doutorado, desde que não sejam conflitantes com as normas da Resolução N° 08/2023, de 16 de novembro de 2023. 

Art. 11. Os Programas de Pós-Graduação poderão utilizar critérios que sejam específicos de cada área, desde que respeitadas as diretrizes institucionais estabelecidas nesta Resolução.

  • § 1o Os critérios adicionais fixados pelos Programas de Pós-Graduação devem ser aprovados por seus Colegiados e pela Câmara de Pós-Graduação, na forma de resolução específica.

 

De acordo com o art. 8º da resolução, a distribuição das bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado para bolsistas com atividade remunerada deverá ser revisada a cada período de 12 (doze) meses, de forma que o Programa de Pós-Graduação possa avaliar o rol de beneficiários com acúmulo e refazer a distribuição das bolsas, se necessário, utilizando-se da ordem prioritária definida nos Capítulos I e II desta Resolução.

A decisão que, em decorrência da avaliação periódica, concluir pela redistribuição de bolsa ocupada deverá ser comunicada ao beneficiário com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da efetivação.

Discentes bolsistas e que já possuíam vínculo ou exerciam atividade remunerada, conforme as regras anteriores a mudança da CAPES, não terão sua situação afetada, pois a resolução ainda não estava vigente.

Os bolsistas que comunicaram ao PPG que adquiriram vínculo ou passaram a exercer atividade remunerada após a entrada em vigor da Resolução N° 08/2023 estão sujeitos às novas regras.

A opção pelo prazo de início da contagem deverá ser feita pela forma que melhor atender às necessidades do PPG de acordo com o formato de seleção de bolsa estabelecido.

Os processos já em curso cumprindo as normas da resolução atual do PPG e que observem as diretrizes principais da Resolução N° 08/2023, de 16 de novembro de 2023 da UFMG, poderão ser mantidos em caráter de transição até que a nova resolução do PPG seja elaborada.

A resolução está publicada no site da UFMG acessível pelo link: https://www2.ufmg.br/sods/Sods/CEPE/Documentos/Resolucoes-Comuns

 

Não. O parágrafo único do art.3º da Resolução N° 08/2023, de 16 de novembro de 2023 da UFMG não será aplicado a alunos que ingressarem na pós-graduação por meio de ações afirmativas. A apresentação de comprovação de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou a análise socioeconômica atestada pela Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump) fica reservada aos casos de discentes em condições de vulnerabilidade socioeconômica, sem atividade remunerada ou outros rendimentos, ou com relação contratual de trabalho na qual estejam liberados de atividades profissionais e não recebam remuneração, e de demais mestrandos e doutorandos sem atividade remunerada ou outros rendimentos, ou com relação contratual de trabalho na qual estejam liberados de atividades profissionais e não recebam remuneração.

Não. O vínculo de tutor UAB não é considerada atividade remunerada e não se configura como acúmulo de bolsa. Portanto, a esses discentes se aplicará o disposto no capítulo 1 da Resolução N° 08/2023, de 16 de novembro de 2023.

As cotas informadas na Planilha se referem ao número total de bolsas Fapemig/PAPG que o curso tem direito.

OBS: Para saber o quantitativo de bolsas em uso e disponíveis para cadastro, basta conferir o quantidade total de cotas com a quantidade de bolsistas ativos.

ATENÇÃO: Lembrem-se que alunos com prestação de contas de cancelamento pendentes impedem a utilização da cota que ocuparam até que a documentação seja entregue por completo.

Total de cotas Fapemig por curso após a avaliação quadrienal de 2017-2020:

Clique aqui para baixar as instruções: Planilha de cotas Fapemig-PAPG

Orientações passo a passo para cadastro no ICPEDU:

Como assinar com o ICPEDU no Adobe: https://pessoal.icpedu.rnp.br/public/ajuda

Segue link para dúvidas em relação à assinatura digital: https://pessoal.icpedu.rnp.br/public/ajuda

Como assinar com o ICPEDU: https://www.youtube.com/watch?v=DreCAqMlKdI

Atenção:

ASSINAR O TERMO SEM BLOQUEAR A ASSINATURA.

É necessário que o documento tenha tamanho menor que 3Mb ou o sistema Everest recusa automaticamente. Cuidado ao concluir a assinatura com o ICEPDU, no momento de salvar o termo clique em "NÃO" salvar PDF com informações de verificação adicionais.

Confira se todas as informações estão corretas.

Os dados que aparecem no termo são inseridos pelo aluno no cadastro feito no sistema Everest e precisam estar idênticos aos dados informados à Receita Federal.

Clique aqui para baixar as instruções: Fapemig - Assinatura eletrônica ICEPEDU

Cadastro de bolsista:

Prazo: Primeira semana do mês.

PRIMEIRA ETAPA:

Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

  1. Orientar o aluno e o respectivo orientador a fazerem o cadastro pessoal no Sistema EVEREST da FAPEMIG ;
  2. Orientar os bolsistas sobre os procedimentos para cadastro no ICEPEDU, conforme o passo a passo disponível em: <https://pessoal.icpedu.rnp.br/public/ajuda>;

O cadastramento no Everest e no ICEPEDU é de responsabilidade do próprio aluno;

  1. Enviar por e-mail ao Setor de bolsas um formulário de cadastro assinado eletronicamente (SEI, ICEPEDU ou SIPAC) pelo(a) coordenador(a) do curso com os dados necessários para gerar o ‘Termo de compromisso de bolsista’ no Sistema Everest;

SEGUNDA ETAPA:

  1. Setor de Bolsas da PRPG (PRPG-SBO) enviará o Termo de Compromisso de Bolsista por e-mail para a secretaria do PPG;
  2. A secretaria do curso baixará o Termo de Compromisso em PDF enviará para o aluno assinar com ICPEDU (https://www.ufmg.br/prpg/wp-content/uploads/2021/07/Fapemig-Assinatura-eletronica-ICEPEDU.pdf );
  3. Após assinado eletronicamente o PPG deverá remeter o documento por e-mail ao Setor de Bolsas no prazo estabelecido pelo setor.

Modelo de formulário de cadastro: 1 - Fapemig - Formulário de cadastro

Prazo: primeira semana do mês.

Para tentar simplificar o processo de cancelamento de bolsista Fapemig, a PRPG uniu o 'Registro de cancelamento' e o 'Relatório de atividade de bolsista' no mesmo documento.

Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

1.Enviar para o Setor de Bolsas, por e-mail, o documento do tipo "Relatório de atividade de bolsista FAPEMIG”, preenchido corretamente e assinado pelo aluno e pelo orientador (ou coordenador do PPG) com o certificado digital ICEPEDU ou gov.br. É necessário inserir os anexos solicitados:

  1. a) histórico;
  1. b) ata da aprovação;
  1. c) comprovantes das publicações mencionadas no relatório.

 

Modelo de Formulário de cancelamento:Multicêntrico - Orientações de cancelamento

Modelo de Relatório de atividade de Bolsista:Fapemig-Relatorio-de-atividades-de-bolsista atualizado

Prazo: no momento em que o vínculo for adquirido.

Procedimento: Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

  1. Enviar para o Setor de Bolsas um documento do tipo "Declaração de vínculo FAPEMIG". Disponibilizar o documento para assinatura eletrônica do bolsista, do orientador e do coordenador do Programa de Pós-Graduação e inserir o comprovante de que o vínculo é compatível como “anexo do documento”.
  2. Enviar processo ao Setor de Bolsas da PRPG por e-mail.
  3. Setor de Bolsas arquiva para prestação de contas no fim da vigência do convênio.

Atenção: Apenas 03 vínculos são permitidos pela deliberação 84:

1) Professor de rede pública de Educação Básica em caráter temporário;

2) Para tutores da UAB Atenção: Se o recurso a ser recebido   for para atuar como tutor, mas for pago na rubrica de bolsa, autônomo, avulso, não é permitido;

3) Professor substituto do Ensino Superior (No caso de Ensino Superior privado, a documentação será encaminhada para análise e deferimento da Diretoria da Fapemig conforme comunicação por e-mail à PRPG em março de 2021).

Os 03 vínculos de que trata a deliberação têm que ser no Estado de Minas Gerais, já que residir no Estado é pré-requisito para ser bolsista PAPG.

E só serão compatíveis se a concessão da bolsa for anterior ao início da realização da atividade remunerada.

Modelo de documento: Fapemig - Declaração de vinculo para manutenção de bolsa.pdf

 

Prazo: primeira semana do mês.

Procedimento: Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

  1. Preencher documento do tipo "Pedido de prorrogação de bolsa de pós-graduação". Solicitar assinatura eletrônica do Coordenador do Programa de Pós-Graduação;
  2. Marcar o Requerimento: “Licença Maternidade”
  3. Inserir os seguintes anexos:

(1) Cópia da certidão de nascimento do filho; e

(2) Atestado médico concedendo a licença

OBS:  A prorrogação, trata-se, necessariamente, de um novo cadastro, então a bolsista deverá assinar um novo termo de compromisso para implementação da bolsa no sistema.

  1. Enviar processo ao Setor de Bolsas da PRPG por e-mail.

Modelo de documento: Fapemig - Solicitação de prorrogação por licença maternidade

Prazo: 45 dias de antecedência da partida.

Procedimento: Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

  1. Preencher documento do tipo "Pedido de suspensão de bolsa de pós-graduação". Solicitar assinatura eletrônica do Coordenador do Programa de Pós-Graduação;

2.Anexar a carta de comprovação com as datas da viagem;

  1. Enviar processo ao Setor de Bolsas da PRPG por e-mail.

Modelo de documento: Fapemig - Solicitação de suspensão de bolsa

Prazo: 45 dias de antecedência da volta do aluno ao Brasil, risco da perda da mensalidade da bolsa.

Procedimento: Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

  1. Preencher documento do tipo "Pedido de reativação de bolsa de pós-graduação". Solicitar assinatura eletrônica do Coordenador do Programa de Pós-Graduação;
  2. Enviar processo ao Setor de Bolsas da PRPG por e-mail.

Modelo de documento: Fapemig - Solicitação de reativação de bolsa

Prazo: até o dia 11 de cada mês.

Procedimento: Secretaria/Coordenação do Programa de Pós-Graduação

1.Preencher e enviar um documento de Frequência de Bolsistas com o nome de todos os bolsistas FAPEMIG do curso que farão jus ao recebimento da parcela do mês de referencia;

2.Solicitar a assinatura eletrônica da Coordenação do Programa de Pós-Graduação;

3.Enviar processo ao Setor de Bolsas da PRPG por e-mail até o dia 11 de cada mês.

Modelo de atestado: Fapemig - Atestado de frequência de bolsista

A Deliberação nº 195 traz orientações sobre a suspensão de bolsas Fapemig/PAPG para o tratamento de saúde.

  • período máximo de até seis meses
  • doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso
  • a suspensão para tratamento de saúde não será computada para efeito de duração da bolsa
  • pedido deve ter a anuência do orientador e do colegiado
  • laudo médico da referida instituição
  • vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa

Orientações publicadas no site: http://www.fapemig.br/pt/noticias/938/

 

É necessário que todos os bolsistas cadastrem devidamente seus dados bancários no Sistema Everest.

  • conta corrente cujo titular deve ser o próprio bolsista;
  • Todas as contas bancárias possuem dígito verificador e este deverá ser informado;
  • As agências vinculadas aos Bancos Santander, Itaú e bancos digitais não possuem dígito verificador;
  • Correntistas da Caixa Econômica Federal: a agência vinculada a sua conta possui obrigatoriamente o dígito verificador, favor consultar a sua instituição financeira.

É Proibido:

  • Conta poupança e CAIXA Tem;
  • Conta salário;
  • Contas de carteira digital. Ex: PAY PAL, ITI, NEXT, PIC PAY;
  • Conta conjunta;
  • Número de cartão de crédito e débito no campo de dados bancários;
  • A conta bancária 22.582-7 não será permitida por ser conta de titularidade da FAPEMIG.

É Permitido:

  • Contas de banco digitais. Ex: Nubank, Sofisa, Inter;
  • Contas de qualquer outro banco, desde que não sejam carteiras digitais.

A Fapemig realizou uma live Tira Dúvidas acessível em: https://www.youtube.com/watch?v=gXvjq_xFy94

Notícia no site da Fapemig: http://www.fapemig.br/pt/noticias/851/

Contatos:

  • E-mail: bolsas@prpg.ufmg.br
  • Telefone: 3409-4048
  • Sala 7026