Notório Saber

O Conselho Universitário, por meio da Resolução Complementar Nº 01/2020, de 28 de maio de 2020, regulamentou a concessão do título de Doutorado por Notório Saber a pessoas com alta qualificação, cuja contribuição seja reconhecidamente significativa e socialmente relevante. Com esse instrumento, foram outorgados Diplomas de Doutorado por Notório Saber entre os anos de 2022 e 2024.

Posteriomente, o Conselho Universitário avaliou o histórico da matéria e regulamentou a concessão do título de Doutorado por Notório Saber pela UFMG para pessoas guardiãs de saberes tradicionais, com a Resolução Complementar Nº 05/2024, de 24 de outubro de 2024.

De acordo com a resolução, poderão ser reconhecidos “os saberes indígenas, afro-brasileiros, quilombolas, das culturas populares e das demais populações tradicionais brasileiras, de acordo com a legislação vigente que versa sobre o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.”

A lista atualizada de outorgas pode ser consultada aqui.

 

Resolução

 

Para mais informações, consulte o texto completo da resolução disponível aqui.

 

Acompanhamento de Processos

 

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