Chamada Interna do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) – Bolsas Suplementares CNPq

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, considerando a concessão de cota de bolsas suplementares de mestrado e doutorado pelo CNPq por meio da Chamada Pública CNPq Nº 50/2024, que integra o Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), publica a Chamada Interna Nº 06/2025 com vistas à concessão de bolsas de mestrado e doutorado aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos da UFMG.

As propostas deverão ser enviadas pelos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos, no período que vai de 28 de abril a 12 de maio, exclusivamente pelo perfil da Coordenação do Programa de Pós-Graduação proponente no Sistema de Fomento da PRPG.

 

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PIBPG)

Bolsas suplementares de mestrado e doutorado – CNPq

Chamada Interna 06.2025

Resultado Preliminar

Resultado Final

 

RETIFICAÇÃO

Conforme a PORTARIA CNPq Nº 2.346, DE 8 DE AGOSTO DE 2025,

Art. 3º É admissível aos bolsistas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado acumular a bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, sem prejudicar o desenvolvimento das atividades do seu projeto.
Parágrafo único. Para receber complementação financeira proveniente de outras fontes, o bolsista deve comprovar a anuência do seu orientador e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em que estiver matriculado.

Art. 12. Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I – Portaria CNPq nº 1.863, de 16 de julho de 2024; e
II – Portaria CNPq nº 2.159, de 7 de abril de 2025.

Por conformidade, está anulada a restrição ao acúmulo de bolsa e atividade remunerada ou outros rendimentos prevista na Chamada Interna 06.2025, que passa a ter a segunte redação:

Onde se lê:

6.2 A(O) bolsista deverá:
I – estar cadastrada(o) na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
II – ser brasileira(o), nata(o) ou naturalizada(o), ou estrangeira(o) em situação regular no País;
III – estar regularmente matriculada(o) em Programa de Pós-Graduação stricto sensu acadêmico da UFMG;
IV – ser orientada(o) por docente permanente credenciada(o) pelo Programa de Pós-Graduação e com currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
V – ser selecionada(o) pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação e indicada(o) pela Representante Institucional;
VI – estar sem atividade remunerada ou outros rendimentos, ou com relação contratual de trabalho na qual esteja liberado de atividades profissionais e não receba remuneração;
VII – não possuir vínculo empregatício com a UFMG, ressalvada a contratação do bolsista como professor substituto (Portaria CNPq Nº 2080 de 13 de dezembro de 2024 – PIBPG); e
VIII – não estar aposentada(o).

Leia-se:

6.2 A(O) bolsista deverá:
I – estar cadastrada(o) na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
II – ser brasileira(o), nata(o) ou naturalizada(o), ou estrangeira(o) em situação regular no País;
III – estar regularmente matriculada(o) em Programa de Pós-Graduação stricto sensu acadêmico da UFMG;
IV – ser orientada(o) por docente permanente credenciada(o) pelo Programa de Pós-Graduação e com currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
V – ser selecionada(o) pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação e indicada(o) pela Representante Institucional;
VI – comprovar a anuência da(o) docente que a(o) orienta e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em que estiver matriculada(o), caso acumule a bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos;
VII – não possuir vínculo empregatício com a UFMG, ressalvada a contratação do bolsista como professor substituto (Portaria CNPq Nº 2080 de 13 de dezembro de 2024 – PIBPG); e
VIII – não estar aposentada(o).