Nota sobre a concessão de bolsas institucionais na UFMG – Resolução CEPE Nº 08/2023

Historicamente, as agências de fomento não permitiam o acúmulo de bolsa de mestrado e doutorado com atividades remuneradas. Exceções eram colocadas para situações específicas conforme descritas nas normas que regulamentam os programas PROAP/CAPES, PROEX/CAPES, PAPG/FAPEMIG e PIBPG/CNPq.

Em 2023, por meio das Portarias 133/2023 e 187/2023, a CAPES regulamentou o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividade remunerada ou outros rendimentos. Em seu Art. 3º, a Portaria 133 dispõe que as “Instituições de Ensino e Pesquisa ou os PPGs poderão regulamentar ou atualizar os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos, observado o disposto no art. 2º, e serão responsáveis pela aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento do regulamento”. Posteriormente, em março de 2024, a FAPEMIG, respaldada na Decisão 209/2024 do Conselho Curador, estabeleceu as diretrizes que permitem a compatibilização de recebimento de bolsas de pós-graduação com outras atividades, remuneradas ou não.

Alinhada a este movimento de flexibilização de percepção de bolsas e seu acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos, a UFMG, por meio da Resolução CEPE Nº 08/2023, de 16 de novembro de 2023, estabeleceu as diretrizes institucionais para a distribuição de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado e normatizou o acúmulo de bolsas com atividades remuneradas ou outros rendimentos. Essa resolução seguiu a Recomendação COPROPI Nº 01/2023, do Colégio de Pró-Reitores de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (COPROPI/ANDIFES). No âmbito interno, foi considerada ainda a Resolução CEPE Nº 02/2017, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação stricto sensu na UFMG.

O texto final da Resolução foi respaldado pela discussão ocorrida na Câmara de Pós-Graduação (CPG/UFMG) e foi definido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/UFMG), locais onde a representação estudantil se faz presente, possuindo direito a voz e voto. Aqui, é fundamental destacar o alinhamento da Resolução com os anseios manifestados pela representação discente.

Em síntese, a Resolução define, em seu Capítulo I, que as bolsas de mestrado e doutorado serão concedidas na seguinte ordem de prioridade: I – mestrandos e doutorandos ingressantes por ações afirmativas ou em condições de vulnerabilidade socioeconômica, sem atividade remunerada ou outros rendimentos, ou com relação contratual de trabalho na qual estejam liberados de atividades profissionais e não recebam remuneração; II – demais mestrandos e doutorandos sem atividade remunerada ou outros rendimentos, ou com relação contratual de trabalho na qual estejam liberados de atividades profissionais e não recebam remuneração. Em havendo disponibilidade de bolsas no PPG, é permitido seu acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos, devendo a distribuição seguir a ordem de critérios de prioridade definidos no Capítulo II.

A Resolução define, ainda, que os PPGs poderão utilizar critérios que lhes sejam específicos, respeitando as diretrizes gerais, e que esses critérios deverão ser definidos sob a forma de resolução própria aprovada por seu Colegiado e pela CPG/UFMG. Cumpre observar que cabe aos PPGs – não à PRPG ou ao CEPE – a definição dos critérios e pesos a serem aplicados dentro de cada uma das categorias acima descritas e a definição de como se dará a priorização na primeira categoria, a saber, ingressantes por ações afirmativas ou ingressantes em condições de vulnerabilidade socioeconômica, podendo ser priorizada uma, outra ou a combinação das condições de ingresso.

Concluindo, destaca-se que o CNPq mantém sua decisão de não autorizar o acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado com atividades remuneradas.