Nota sobre pagamento de taxas escolares ou taxas de bancada no âmbito das Chamadas Internas PRPG 02/2019 e PRPG 03/2019

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação informa aos membros do corpo docente e discente, interessados em submeter propostas para as chamadas internas no âmbito do Programa CAPES/PrInt na UFMG (Chamadas Internas PRPG 02/2019 e PRPG 03/2019), que, na falta de declaração de isenção de pagamento de taxas acadêmicas, escolares ou de bancada, pela instituição de destino no exterior, o(a) candidato(a) poderá submeter, caso desejar, uma autodeclaração. Para tanto, o(a) candidato(a) deverá anexar, no ato da inscrição, junto à declaração do supervisor estrangeiro, uma autodeclaração afirmando que se compromete a arcar, por meio de recursos próprios, com o pagamento das taxas escolares ou taxas de bancada cobradas pela instituição de destino no exterior. Na autodeclaração deverá constar ainda a informação que o(a) candidato(a) se compromete a isentar a CAPES e a UFMG de quaisquer responsabilidades por essas despesas.