Reconhecimento de Diplomas

Desde 2017, conforme determinação do Ministério da Educação (MEC), a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) aderiu à Plataforma Carolina Bori, um portal do Sistema Nacional de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas que unifica e padroniza os processos de revalidação e reconhecimento dos diplomas oriundos do exterior. Os procedimentos adotados no edital vigente estão em conformidade com o disposto no §3º do Artigo 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Regimento Geral da UFMG, de 27 de novembro de 2012, a Resolução CNE/CES nº 01, de 25 de julho de 2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, a Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016, e a Portaria n° 1.151, de 19 de junho de 2023, do Ministério da Educação, e a Resolução Complementar UFMG nº 01, de 21 de março de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG.  Todas as normas legais foram inseridas e articuladas com as Instituições de Ensino Superior, para que haja, no âmbito do exercício da autonomia universitária, o respeito e o acatamento ao escopo normativo da educação superior brasileira.