O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) foi instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º) e, dentre outras atividades, abrange o Uso do Patrimônio Genético Natural.
Trata-se de uma ferramenta cuja função é a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental, sendo gerenciada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O RAPP deve ser preenchido anualmente por todas as pessoas, física (docente) e jurídica (Universidade), com Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). O CTF/APP é obrigatório para a Remessa de amostra de patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado (PG/CTA).
O preenchimento e envio do RAPP é realizado online, no site do Ibama: https://servicos.ibama.gov.br/ctF/sistema.php
O(a) docente da UFMG é responsável por providenciar os dados e preencher o RAPP adequadamente e dentro do prazo, de 1º/02 a 31/03 do ano seguinte à realização da atividade.
ATENÇÃO
1. Recomenda-se que o docente da UFMG verifique os dados de preenchimento obrigatório no RAPP antes de realizar o cadastro de Remessa no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), para que este contenha os dados necessários ao preenchimento do RAPP.
2. Uma vez realizado o CTF/APP, o RAPP deve ser preenchido anualmente, mesmo que não tenha sido realizada atividade no exercício. Neste caso, deve-se informar, no campo “Justificativa” do RAPP, a opção “não desenvolvi a atividade este ano”.
Conforme o disposto na Instrução Normativa Ibama nº 6/2014 (Art.17-20), deixar de entregar o RAPP acarreta multa de natureza tributária e sanções de natureza ambiental, inclusive o bloqueio do CTF/APP do docente e da UFMG, o que comprometeria a realização de Remessas e outras atividades de pesquisa relativas ao acesso ao patrimônio genético na Universidade.
IMPORTANTE: No âmbito da UFMG, o RAPP referente ao Uso do Patrimônio Genético Natural é acompanhado pela Divisão de Apoio ao Patrimônio Genético (DAPG), da Pró-Reitoria de Pesquisa (PRPq), com apoio do Comitê Gestor do Patrimônio Genético (Cogen) e do Departamento de Gestão Ambiental (DGA), da Pró-Reitoria de Administração (PRA).
Dúvidas quanto ao RAPP de pesquisadores da UFMG podem ser encaminhadas à DAPG/PRPq, pelo e-mail: dapg@prpq.ufmg.br.
Para mais informações sobre o RAPP, acesse o site do Ibama: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/relatorios/atividades-poluidoras