Remessa de amostra

Remessa é a transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do país com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária.

Caso deseje realizar uma remessa, será necessário observar os seguintes passos:

1º – Verificar se o objeto da remessa consiste em patrimônio genético brasileiro.

Como identificar se trata-se de Patrimônio Genético Brasileiro (listas não oficiais):

          – Instrução Normativa MAPA nº 23, de 14/06/2017;

          – Lista não oficial da EMBRAPA – Raças localmente adaptadas ou crioulas – EMBRAPA;

          – Site do Jardim Botânico:
                                                        Fauna – Catálogo Taxonômico da Fauna do Brasil: (FaunadoBrasil);
                                                        Flora – Reflora: (FloradoBrasil);

         – Microorganismos: Lei 13.123/2015, § único do art. 2º: “Considera-se parte do patrimônio genético existente no território nacional, para os efeitos desta Lei, o microrganismo que tenha sido isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental“.

          – Espécies que não precisam de cadastros no SisGen: espécies-introduzidas

2º – Realizar o cadastro de acesso (do projeto) ao qual a remessa está vinculada, caso ainda não esteja cadastrado, no SisGen (o cadastro da remessa propriamente dita só poderá ser realizado após o cadastro de acesso no projeto principal).

3º – Realizar a inscrição como pessoa física no Cadastro Técnico Federal – item 20.5 – Uso do Patrimônio Genético Natural – CTF/APP. ATENÇÃO: O Cadastro Técnico Federal implica que a pessoa física cadastrada (docente pesquisador) deve prestar informações anualmente, preenchendo, obrigatoriamente, o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) – Uso do Patrimônio Genético, sendo de sua responsabilidade providenciar os dados e preencher o relatório adequadamente e dentro do prazo (de 1º/02 a 31/03 do ano seguinte à realização da atividade). Uma vez realizado o CTF/APP, o RAPP deve ser preenchido anualmente, mesmo que não tenha sido realizada atividade. Neste caso, deve-se informar, no campo “Justificativa” do RAPP, a opção, “não desenvolvi a atividade este ano”. Recomenda-se ler sobre o RAPP na seção Notícias. Mais informações no site do IBAMA.

4º – Verificar se a amostra enquadra-se nos casos em que é necessária licença/cadastro no CITES. Caso positivo, realizar a licença/cadastro necessário.

5º – Encaminhar à PRPq:

  • Formulário Pré-remessa preenchido (Formulário Pré-remessa);
  • TTM preenchido e assinado pelo representante da instituição destinatária (2 vias) – Observação: Verificar antes se já há TTM vigente assinado entre a UFMG e a referida instituição – TTMs já assinados pela UFMG; caso já exista, não será necessário novo;
  • Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal do docente da UFMG responsável pelo projeto/remessa. Atenção: o CTF deve ser emitido na categoria Uso do Patrimônio Genético Natural ou Introdução de Espécies Exóticas ou Geneticamente Modificadas;
  • Certificado de Regularidade Cadastro Técnico Federal do docente da UFMG responsável pelo projeto/remessa;
  • Comprovante de cadastro de acesso (projeto) no SisGen;
  • Certidão de cadastro de acesso (projeto) no SisGen.

6º – De posse de todos esses documentos, e após conferência, a PRPq irá datar, numerar o TTM, coletar a assinatura do Pró-Reitor de Pesquisa, manter 1 via e devolver 2 vias do documento ao docente responsável.
7º – De posse do TTM datado, numerado e assinado, o docente responsável deverá fazer o cadastro da remessa no SisGen, podendo contar com consulta da PRPq, se necessário.
8º – Realizado o cadastro no SisGen, o docente responsável deverá: 1º) preencher a Guia de Remessa (2 vias) – Observação: Caso o objetivo da remessa seja depósito de material biológico em coleção ex situ no exterior, o docente deve solicitar modelo específico de Guia de Remessa à PRPq; 2º) providenciar a assinatura da Guia de Remessa pelo representante legal da instituição destinatária; e 3º) encaminhar a Guia de Remessa à PRPq para coleta da assinatura do Pró-Reitor de Pesquisa. Importante: as Guias de Remessa devem ser controladas e numeradas sequencialmente, sob controle da Divisão de Apoio ao Patrimônio Genético da PRPq.
9º – Para serem regularmente remetidas, além de outros possíveis documentos adicionais (é de responsabilidade do docente verificar toda a legislação pertinente), as amostras de patrimônio genético deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos:

  • Comprovante do cadastro de remessa;
  • Certidão de cadastro da remessa (se disponível);
  • Cópia do TTM firmado entre remetente e destinatário;
  • Guia de Remessa;
  • Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal – UFMG (CI.CTF.UFMG);
  • Certificado de Regularidade – Cadastro Técnico Federal – UFMG (CR.CTF.APP.UFMG);
  • Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal – categoria Uso do Patrimônio Genético Natural ou Introdução de Espécies Exóticas ou Geneticamente Modificadas, do docente responsável;
  • Certificado de Regularidade Cadastro Técnico Federal do docente responsável;
  • Três vias originais do comprovante de licenciamento/cadastro no Cites (se for o caso);
  • Documento (carta), elaborado pelo docente, explicando, em síntese, o que está sendo enviado, para quem e com qual objetivo.

IMPORTANTE

Antes de preencher o TTM, é preciso verificar se já existe um TTM vigente entre a UFMG e a instituição de destino  (TTMs já assinados pela UFMG).

O TTM deve ser, obrigatoriamente (Resolução nº 1, de 5 de outubro de 2016), assinado pelo representante legal da instituição destinatária, e não pelo(a) pesquisador(a) colaborador(a) estrangeiro(a). O(a) servidor(a), docente ou técnico(a), responsável pela Remessa que motivar a assinatura de um TTM deverá apresentar Declaração, conforme modelo disponibilizado pela DAPG/PRPq.

Encaminhamento de amostra contendo patrimônio genético para a prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, no qual a responsabilidade sobre a amostra é de quem realiza o acesso no Brasil, é caracterizado como ENVIO, e não remessa.

Em caso de material infeccioso, há legislação específica quanto a transporte, armazenamento etc.

Todas as informações contidas neste site são apenas orientações, que não desobrigam o pesquisador/docente da leitura atenta e do cumprimento de toda a legislação que normatiza o tema, ficando a  cargo dele a responsabilidade por seus atos.

Documentos

Obs: para abrir os documentos no modo editável, é preciso fazer o download para o seu computador.

 

Legislação de referência
Decreto 8.772, de 11 de maio de 2016 (artigos 25 e 26)
Lei 13.123, de 20 de maio de 2015 (Lei da Biodiversidade)

 
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Secretaria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Pesquisa, preferencialmente, através do e-mail dapg@prpq.ufmg.br, ou pelo telefone 3409-3963.