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Nº 1848 - Ano 40
09.12.2013
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Encarte
09.12.2013
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Constituem obrigações fundamentais da comunidade científica a formulação de princípios para a prática da pesquisa científica e acadêmica, o estabelecimento de critérios de conduta adequados e a imposição de penalidades em caso de ameaça à integridade científica.
Os pesquisadores mais experientes têm especial responsabilidade na preservação e difusão de padrões de conduta na atividade científica.
A pesquisa não é um empreendimento isolado. Ela é essencialmente social e cumulativa, dependendo de colaborações entre pesquisadores e de trabalhos antecedentes.
Cabe à comunidade científica definir os métodos apropriados de pesquisa e de validação dos resultados. A contribuição da pesquisa científica para o estoque de conhecimento humano só pode ocorrer se os resultados são apresentados a outros que possam julgar sua validade.
Tanto as definições de má conduta como as especificações de práticas científicas apropriadas baseiam-se em princípios de integridade científica. Estes devem ser observados por pesquisadores individuais, nas relações entre pesquisadores e nas relações com o ambiente externo.
As más condutas dizem respeito, sobretudo, à fabricação, à falsificação e ao plágio, mas envolvem também a desatenção às boas práticas reconhecidas na atividade de pesquisa.