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Nº 1848 - Ano 40
09.12.2013


Encarte
09.12.2013



Boas práticas

Tais princípios gerais associam-se a um conjunto de boas práticas na atividade de pesquisa, abrangendo, entre outros, os ­aspectos abaixo relacionados.

Planejamento do trabalho de pesquisa

  1. verificação dos meios materiais e institucionais e dos recursos humanos necessários à realização do projeto;
  2. averiguação da capacidade científica requerida para a sua condução;
  3. documentação de dados e informações prévios à estruturação do projeto;
  4. reconhecimento de potenciais conflitos de interesse que possam interferir sobre resultados;
  5. exame das questões de propriedade intelectual envolvidas;
  6. identificação da equipe responsável pela execução da pesquisa.

Manuseio de dados

  1. os dados coletados devem ser registrados pelos pesquisadores de forma objetiva e fidedigna;
  2. todos os dados primários e secundários devem ser guardados de forma segura e acessível;
  3. os dados originais de uma pesquisa científica devem ser documentados e arquivados por um período razoável;
  4. os dados devem, após a publicação de seus resultados, ser colocados à disposição dos colegas que desejem replicar o estudo ou desenvolver projetos a partir de seus resultados.

Execução do projeto

  1. o trabalho de pesquisa deve ser conduzido de forma cuidadosa e responsável, de modo a prevenir a ocorrência de falhas e desperdícios;
  2. os pesquisadores devem estar preocupados em dar conta dos resultados esperados nos projetos realizados individualmente ou em parceria;
  3. todos os objetos da pesquisa, sejam eles humanos, animais, biológicos, físicos, culturais etc., devem ser tratados com respeito e cuidado;
  4. os pesquisadores devem ter compromisso com a saúde, a segurança e o bem-estar de colaboradores e da comunidade;
  5. os pesquisadores devem procurar minimizar impactos negativos de seus projetos e dar atenção à gestão eficiente de recursos;
  6. a confidencialidade dos dados e dos resultados, quando legitimamente requerida por empregadores ou patrocinadores do projeto, deve ser respeitada pelos pesquisadores;
  7. os pesquisadores devem dar crédito a financiadores e patrocinadores de seus projetos.

Conflitos de interesses

  1. o pesquisador deve examinar situações de possível interesse particular, ainda que legítimos, que possam ser razoavelmente percebidas como prejudiciais à objetividade e imparcialidade de sua atuação no âmbito da pesquisa;
  2. em tais situações, o pesquisador deve ponderar, em função da natureza e gravidade do conflito, sua aptidão para tomar essas decisões e, eventualmente, abster-se de tomá-las;
  3. nos casos em que o pesquisador esteja convencido de que o potencial conflito de interesses não comprometerá sua imparcialidade, ele deve ainda assim declarar a existência do conflito a partes interessadas e em suas publicações.

Publicação dos resultados

  1. os pesquisadores devem publicar resultados de seus projetos de pesquisa de forma honesta e precisa;
  2. os pesquisadores devem publicar ou tornar disponíveis os resultados de seus trabalhos. Quando houver considerações de natureza comercial ou relativas a propriedade intelectual, o melhor momento para publicação tem que ser discutido ­entre as partes interessadas;
  3. a autoria deve estar associada a uma contribuição significativa para o trabalho de pesquisa, envolvendo concepção do projeto, coleta de dados e informações, análise, elaboração de relatórios etc. A cessão de equipamentos de pesquisa, a supervisão geral de um grupo de pesquisa ou a edição de texto não fazem jus à autoria;
  4. todos os autores são responsáveis pelo conteúdo de sua publicação, a não ser quando especificada contribuição específica; a sequência dos nomes dos autores deve ser acordada no início do projeto, observando códigos e práticas nacionais e internacionais;
  5. contribuições de colaboradores e assistentes devem ser informadas com o seu consentimento;
  6. contribuições relevantes de outros pesquisadores para o trabalho de pesquisa devem ser mencionadas de forma apropriada; na comunicação com o público devem ser observados os mesmos padrões de honestidade e precisão, ainda que de forma simplificada;
  7. publicações diferentes de um mesmo artigo só devem ocorrer com consentimento dos editores das publicações e referência à primeira publicação;
  8. apoio financeiro e de outros tipos devem ser adequadamente mencionados; a inclusão em um trabalho de textos ou ideias de outros autores deve respeitar as convenções internacionais e estar sempre indicada de forma clara e inequívoca.

Tutoria

  1. a tutoria requer que o pesquisador esteja seguro de sua competência científica e disponibilidade de tempo para a função, colocando em primeiro plano o interesse de proporcionar a melhor formação científica ao jovem pesquisador;
  2. o pesquisador tutor é responsável pela qualidade científica e pela observância das boas práticas dos pesquisadores em formação;
  3. o tutor deve estar atento ao treinamento científico dos pesquisadores em formação;
  4. o pesquisador tutor também deve assumir a responsabilidade pelo adequado treinamento dos jovens pesquisadores nas práticas de integridade da pesquisa.