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Nº 1907 - Ano 41
08.06.2015

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Conselho Universitário altera regimento do IEAT

RESOLUÇÃO Nº 05/2015, DE 26 DE MAIO DE 2015

Reedita, com alterações, a Resolução no 20/2007, de 22 de novembro de 2007, que aprovou o Regimento do Instituto de Estudos Avançados Transdisciplinares-IEAT.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Parecer no 12/2015 da Comissão de Legislação, resolve:

Art. 1º Alterar os artigos 8o e 9o do Regimento do Instituto de Estudos Avançados Transdisciplinares-IEAT (anexo), criado mediante a Resolução no 03/2005, de 12 de maio de 2005.

Art. 2º Revogar as disposições contrárias, em especial a Resolução no 20/2007, de 22/11/2007.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Jaime Arturo Ramírez

Presidente do Conselho Universitário

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 05/2015, DE 26/05/2015

REGIMENTO INTERNO

INSTITUTO DE ESTUDOS

AVANÇADOS TRANSDISCIPLINARES - IEAT



TÍTULO I

Da Instituição e de seus Fins

Art. 1º O Instituto de Estudos Avançados Transdisciplinares-IEAT é um Órgão da UFMG, vinculado à Reitoria, criado pelo Conselho Universitário nos termos previstos no art. 13, inciso III, do Estatuto da UFMG.
Parágrafo único. O IEAT obedecerá aos princípios e normas estatutárias e regimentais, aos parâmetros da legislação federal e das resoluções da UFMG.

Art. 2º O IEAT tem por objetivo desenvolver, no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais, atividades voltadas para a realização de estudos e pesquisas avançados e transdisciplinares, com características de excelência, de inovação e de indução, abrangendo as diversas áreas do conhecimento.
Parágrafo único. Entende-se por avançados e transdisciplinares os estudos e as pesquisas realizados no estado da arte do conhecimento e que pretendam prospectar novos aspectos epistemológicos, não-circunscritos a campos disciplinares específicos.

Art. 3º Compete ao IEAT:

I - estimular, em suas variadas frentes de atuação, o estudo inédito de objetos, problemas e soluções, mediante abordagens transdisciplinares, aproveitando o potencial acadêmico das diferentes áreas de conhecimento existentes na UFMG;

II - difundir conceitos, abordagens e metodologias transdisciplinares na UFMG;

III - promover a interação entre profissionais das diversas áreas de atividade acadêmica, visando à prática transdisciplinar;

IV - realizar atividades de produção e transmissão de conhecimentos, abrangendo conferências, colóquios, seminários e outras de natureza acadêmica, em colaboração com órgãos da Universidade, instituições de ensino superior e organizações da sociedade;

V - estimular pesquisas e atividades que intensifiquem a colaboração e o intercâmbio de pesquisadores e docentes, tanto internamente à UFMG, quanto externamente, com grupos de pesquisa e correntes intelectuais significativos no País e no exterior;

VI - estabelecer programas que estimulem a presença na UFMG, por tempo determinado, de pesquisadores, professores e intelectuais de expressão no País e no exterior, para a realização de estudos e pesquisas;

VII - divulgar amplamente os resultados gerados, por seus estudos, mediante livros, artigos, vídeos e outros veículos ou canais de comunicação;

VIII - transferir para os Departamentos e Unidades Acadêmicas, quando de seus interesses, a continuidade das atividades de pesquisa, ensino e extensão bem-sucedidas do IEAT.

TÍTULO II
Da Organização Institucional

CAPÍTULO I
Da Estrutura

I - Comitê Diretor;

II - Comitê Científico;

III - Corpo de Pesquisadores e Professores;

IV - Corpos Técnico e Administrativo.

CAPÍTULO II
Do Comitê Diretor

Art. 5º O Comitê Diretor é integrado por 5 (cinco) docentes em exercício na UFMG, oriundos das áreas das humanidades, das ciências da natureza e das ciências da vida. .

II - Vice-Diretor.

§ 1º Os membros do Comitê Diretor serão designados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG - CEPE, a partir de sugestões de nomes, acompanhadas de exposição de motivos e de currículos, apresentados por escrito com a antecedência estabelecida pelo Colegiado, oriundas das Congregações de Unidades, do Comitê Diretor e do próprio CEPE.

§ 2º O mandato dos membros do Comitê Diretor será de quatro anos, permitida uma recondução, procedendo-se à nova designação pelo CEPE em caso de vacância antecipada.

§ 3º O Comitê Diretor será renovado a cada dois anos, com a indicação máxima de três novos membros, de modo a preservar a memória e permitir a renovação continuada do IEAT.

§ 4º O Diretor do IEAT será nomeado pelo Reitor, escolhido dentre os membros do Comitê Diretor, com mandato de 2 (dois) anos.

§ 5º Quando pertinente, o mandato do Diretor, na qualidade de membro do Comitê Diretor, será automaticamente prorrogado, até o término do seu mandato como Diretor.

§ 6º Em caso de vacância antecipada do cargo de Diretor, o Reitor procederá à nova escolha do dirigente.

§ 7º Na ausência do Diretor, o decano do Comitê Diretor exercerá as funções de Diretor do IEAT. Art. 6o Compete ao Comitê Diretor:

I - administrar o IEAT, zelando por seu bom funcionamento institucional, acadêmico e operacional;

II - definir e implementar a política acadêmico-científica do órgão;

III - elaborar o orçamento e acompanhar sua execução;

III - elaborar os planos de classificação e de tabelas de temporalidade de documentos, atualizá-los e velar por sua aplicação.

IV - apreciar as propostas encaminhadas pela comunidade acadêmico-científica da UFMG, deliberar sobre elas e submetê-las, se for o caso, à consideração do Comitê Científico e de outras instâncias universitárias e agências de fomento;

Art. 7º Compete ao Diretor:

I - atuar como principal autoridade executiva do IEAT, coordenando e supervisionando e administrando suas atividades;

II - assegurar as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, ensino e extensão dos projetos desenvolvidos;

III - presidir as reuniões do Comitê Diretor e do Comitê Científico;

IV - cumprir e fazer cumprir as determinações do Comitê Diretor e do Comitê Científico;

V - representar o IEAT junto às instâncias universitárias, interna e externamente à UFMG;

VI - convocar as reuniões do Comitê Diretor e do Comitê Científico;

VII - valer-se do voto de qualidade nas reuniões do Comitê Diretor e do Comitê Científico, quando for o caso;

VIII - elaborar o relatório anual de atividades e a prestação de contas e encaminhá-los, após a apreciação do Comitê Diretor, para pronunciamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE e, posteriormente, para conhecimento do Conselho Universitário.

CAPÍTULO III
Do Comitê Científico

Art. 8º O Comitê Científico é integrado pelo Diretor do IEAT e por 8 (oito) membros, de atuação expressiva no cenário científico-intelectual do País, englobando profissionais com atuação em diversos campos do conhecimento.

§ 1º Os oito membros deverão ser escolhidos de forma a assegurar composição equilibrada, conforme sua área de atuação, podendo incluir pesquisadores vinculados à UFMG - ativos ou inativos -, pesquisadores de outras instituições de ensino de Minas Gerais e de outros estados da federação, bem como de profissionais não vinculados ao ensino superior.

§ 2º O mandato dos membros é de três anos, sendo permitida uma recondução.

§ 3º Os membros do Comitê Científico serão indicados pelo CEPE, em conjunto, a partir de sugestão elaborada pelo Conselho Diretor, sem prejuízo de indicações originárias do próprio CEPE.

§ 4º O Comitê Científico reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que convocado.

§ 5º As reuniões do Comitê Científico serão convocadas pelo Diretor do IEAT, ou por iniciativa do Comitê Diretor, ou por solicitação de, pelo menos, três membros do Comitê Científico.

§ 6º As reuniões do Comitê Científico serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros, e suas decisões serão tomadas pela maioria dos presentes.

Art. 9º Compete ao Comitê Científico:

I - apreciar propostas encaminhadas por grupos de pesquisadores e professores da UFMG em atendimento a editais e chamadas de programas acadêmicos do IEAT visando subsidiar as deliberações do Comitê Diretor sobre provimentos destes programas;

II - assessorar o Comitê Diretor na elaboração da política acadêmico-científica do Instituto;

III - emitir parecer acerca de matérias em que for consultado pelo Comitê Diretor.

CAPÍTULO IV
Do Corpo de Pesquisadores e Professores

Art. 10. O corpo de pesquisadores e professores é constituído por docentes, discentes e bolsistas diretamente envolvidos nos projetos de ensino, pesquisa e extensão vinculados ao IEAT e a ele filiados.

Art. 11. O IEAT não lotará em seus quadros professores e pesquisadores.

Art. 12. O IEAT acolherá em seus quadros para execução dos projetos, pesquisadores e professores de outras instituições, desde que em parceria com pesquisadores e professores da UFMG que tenham projetos aprovados pelo Comitê Científico ou credenciados pelo Comitê Diretor.

Art. 13. O pesquisador ou professor perderá a condição de participante de projetos do Instituto nos seguintes casos:

I - encerramento do projeto ou das atividades a que estiver vinculado;

II - por vontade própria, expressa em requerimento dirigido ao Diretor do IEAT;

III - por decisão do Comitê Diretor, em razão de inadimplência ou de insuficiência de desempenho, assegurado o direito de defesa.

Art. 14. Compete ao corpo de professores e pesquisadores coordenar e executar projetos e atividades do Instituto, bem como colaborar na captação dos recursos necessários à manutenção da pesquisa e ao funcionamento do IEAT.

CAPÍTULO V
Dos Corpos Técnico e Administrativo

Art. 15. Os Corpos Técnico e Administrativo permanentes do IEAT são constituídos por funcionários pertencentes aos corpos técnico e administrativo do quadro efetivo da UFMG, com exercício no IEAT.
Parágrafo único. O IEAT poderá fazer contratações temporárias diretas com recursos de seus projetos para desenvolvimento de tarefas específicas.

Art. 16. Os Corpos Técnico e Administrativo compreendem:

I - Secretaria Administrativa;

II - Assessoria Acadêmica.

Art. 17. Compete à Secretaria Administrativa apoiar administrativamente a Direção do Instituto.

Art. 18. Compete à Assessoria Acadêmica assessorar técnica e academicamente a Diretoria, o Comitê Diretor e o Comitê Científico.

TÍTULO III
Dos Recursos Financeiros e dos Bens Móveis e Imóveis

Art. 19. O IEAT conta, para o exercício de suas atividades, com bens móveis a ele destinados ou que vierem a ser adquiridos com recursos próprios ou do Tesouro.
Parágrafo único. O IEAT funcionará em instalações determinadas pela direção da UFMG, podendo ser-lhe franqueada a utilização de espaços e dependências da Universidade, para a realização de eventos e atividades afins ao Instituto.

Art. 20. O IEAT tem orçamento próprio, constituído de recursos financeiros advindos de:

I - alocações pelo Conselho Universitário;

II - financiamento de projetos específicos, a critério do CEPE, com fundos administrados por esse órgão;

III - órgãos de apoio e fomento à pesquisa, ao ensino e à extensão, nacionais e internacionais, públicos e privados;

IV - patentes, licenciamentos e outras formas de proteção à produção intelectual, resultantes de trabalhos desenvolvidos no âmbito do IEAT;

V - prestação de serviços pertinentes à sua área de atuação;

VI - doações, subvenções e legados;

VII - outras fontes orçamentárias definidas pela UFMG ou por fundações a ela vinculadas.

Art. 21. No caso de extinção, o Conselho Universitário decidirá sobre a destinação dos bens do IEAT, bem como sobre eventuais saldos financeiros.

TÍTULO IV
Das Disposições Finais

Art. 22. O presente Regimento poderá ser alterado pelo Conselho Universitário, por iniciativa própria ou a partir de sugestões encaminhadas pelo CEPE ou pelo próprio Comitê Diretor do IEAT.

Art. 23. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Comitê Diretor, ouvido, a seu critério, o Comitê Científico.

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução no 20/2007, de 22/11/2007.

Art. 25. O presente Regimento entra em vigor nesta data.

Professor Jaime Arturo Ramírez

Presidente do Conselho Universitário