Veículos da UFMG
O gerenciamento da frota de veículos pela Ditra engloba:
- o controle documental de cada veículo junto aos órgãos de trânsito;
- a realização, o acompanhamento e a fiscalização da condução dos veículos de passageiros e coletivos da Universidade;
- a realização, o acompanhamento e a fiscalizaçãio das manutenções, abastecimentos, lavagens e lubrificações dos veículos;
- a realização e o acompanhamento de seguros obrigatórios dos veículos;
- e registro e o acompanhamento das infrações de trânsito;
- acompanhamento e orientação nas situações de acidentes e outros sinistros;
- o controle do quantitativo da frota, inclusive o repasse destas informações ao governo federal.
Clique aqui para ver o quadro de horários e oitinerário do ônibus interno no site da UFMG.
Todos os usuários da frota da UFMG orientam-se, desde setembro de 2003, por normas gerais de condução, utilização e conservação de veículos oficiais. Compiladas em um Manual, as normas administrativas oferecem orientação aos condutores, motoristas oficiais, gerentes e usuários dos veículos oficiais da Universidade, tendo como base os princípios da responsabilidade individual com a coisa pública, da maior responsabilidade e da redução de custos.
Solicitação de veículos e transportes devem ser feitos à Seção de Transportes da Ditra, que recebe a demanda de serviços com veículos – automóveis de passeio, ônibus para viagens oficiais, transporte de carga, etc – por meio do endereço eletrônico strans@dsg.ufmg.br. Dúvidas podem ser tiradas por meio do telefone (31)3409-4608.
Procedimentos em caso de acidentes e infrações
Os condutores de veículos da UFMG, quando envolvidos em acidentes de trânsito, devem adotar os seguintes procedimentos:
- Comunicar imediatamente a ocorrência do sinistro à chefia imediata ou, caso não a localize, nas situações com vítimas, ao responsável pela unidade acadêmica ou órgão administrativo a que pertença o veículo envolvido;
- Solicitar o comparecimento da autoridade de trânsito competente para lavrar o correspondente boletim de ocorrência, bem como obter deste agente o comprovante que possibilite a retirada de cópia desse documento junto à Delegacia de Polícia local;
- Fazer constar, no boletim de ocorrência, a admissão de culpa do condutor do outro veículo, caso isso ocorra;
- Abter-se de assinar qualquer acordo, limitando-se a fazer constar no boletim o ocorrido;
- Anotar nomes, endereços, números da carteira de identidade e do CPF e o depoimento das testemunhas, dados importantes para o processo do acidente, podendo, para isto, ser utilizado o verso do CCV;
- Em caso de acidente com vítima, proceder de acordo com o treinamento recebido para os primeiros socorros e/ou com o Código de Trânsito Brasileiro, e acionar o resgate imediatamente; e
- Em caso de fuga do condutor do outro veículo, dirigir-se à Delegacia de Polícia mais próxima e relatar o ocorrido, fornecendo, se possível, o número da placa do veículo em fuga e indicar as testemunhas arroladas.