DLO - UFMG
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Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO

Departamento vinculado a Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais

 


Modalidades de Licitação

Para a definição da modalidade de licitação adequada, deverão ser somadas todas as aquisições realizadas no exercício, sendo permitido utilizar-se da modalidade de licitação superior, a critério da Unidade Gestora. Esta orientação consta nos Padrões de Compras Versão 1998, documento elaborado pelo DLO, juntamente com a Procuradoria Jurídica, que orienta os procedimentos para os processos de compras na Universidade.

Além das modalidades listadas abaixo, há as hipóteses de Dispensa e de Inexigibilidade de Licitação (artigo 24 e 25 da Lei 8.666/93). Todos os processos devem ser previamente avaliados e aprovados pela Procuradoria Jurídica/UFMG. As compras públicas obedecem a regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 (e atualizações), e são realizadas de acordo com o valor estimado para a contratação, considerando, inclusive, as possíveis prorrogações. Os valores máximos das modalidades de licitação foram atualizados por meio do Decreto nº 9.412/2018.


Pregão

A modalidade existe desde 2000 e é regulada pelo Decreto nº 10.024/2019. Para a operacionalização dos pregões, utiliza-se o Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/. Qualquer cidadão pode acompanhar as licitações de todos os órgãos públicos, podendo, inclusive, acompanhar os pregões em tempo real, tendo acesso livre para consultar preços ofertados, licitações agendadas, atas das licitações, etc.

Clique para acessar a Portaria de designação de pregoeiro vigente.

Concorrência

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. O valor máximo desta modalidade para compras e serviços é definido pelo Decreto nº 9.412/2018.

Tomada de Preços

É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. O valor máximo desta modalidade para compras e serviços é definido pelo Decreto nº 9.412/2018.

Convite

É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela Unidade Administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. O valor máximo desta modalidade para compras e serviços é definido pelo Decreto nº 9.412/2018.

Concurso

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

Leilão

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação. Ver Decreto nº 9.373/2018.


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