A PROEX disponibiliza à comunidade interna o Sistema de Fomento.
Ele foi implantado em 2014 para abrigar os editais de fomento da PROEX. No sistema é possível realizar a inscrição das propostas nos editais, assim como acompanhar os processos de avaliação e classificação das submissões. Além disso, o sistema também possibilita a gestão das bolsas das propostas contempladas nos editais de fomento.
Para facilitar o acesso ao Sistema de Fomento e esclarecer questões referentes ao processo de submissão de propostas aos editais de fomento da PROEX e à gestão das bolsas de extensão, disponibilizamos a seguir algumas orientações por assunto:
Servidores(as) docentes e técnico-administrativos em educação (TAE) em exercício e discentes com matrículas ativas têm acesso ao Sistema de Fomento por meio do portal “minhaUFMG”.
Após a autenticação no portal (login e senha), é necessário acessar o link “Sistema de Fomento” na janela “Sistemas”, localizada na primeira aba do portal. Em seguida, clique em “PROEX” para selecionar o sistema da Pró-Reitoria de Extensão. Para conectar-se às funcionalidades é necessário a realização do cadastro.
Também é possível acessar pelo link direto: https://aplicativos.ufmg.br/proex/fomento/
Ao entrar no Sistema de Fomento pela primeira vez, você será direcionado(a) à tela de cadastro na qual deverá inserir todos os dados do perfil do(a) usuário(a). É necessário conferir os dados de cadastro, adicionar dados faltantes e clicar em “salvar”. Isso vale para todos os perfis de usuário(a).
A PROEX divulga as oportunidades de apoio às atividades de extensão na seção Editais de Fomento do seu website, por meio de suas redes sociais e em cada unidade acadêmica e especial, com o apoio dos Centros de Extensão (CENEX).
Os(as) proponentes devem ser servidores(as) docentes ou técnico-administrativos em educação da UFMG e registrados(as) previamente como coordenadores(as) da atividade no SIEX As submissões são feitas via Sistema de Fomento da PROEX.
Para submeter propostas aos Editais de Fomento da PROEX, é necessário o registro e aprovação da atividade de extensão no SIEX, conforme estabelecido na Resolução Complementar nº 03/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e na Resolução n°. 01/2025, da Câmara de Extensão. As orientações para o preenchimento do registro das atividades de extensão podem ser encontradas em SIEX.
Cada Edital da PROEX define quais são os requisitos para a inscrição, o cronograma, os itens financiáveis e como se dará a avaliação de propostas. Os(as) proponentes devem se atentar para os prazos e critérios de inscrição e avaliação estabelecidos em cada edital de fomento.
Atualmente, de acordo com a Resolução nº 04/2025 da Câmara de Extensão, os editais de fomento da PROEX concedem as seguintes modalidades de bolsa:
Conforme exemplos citados no item 1.1.2.2 da Resolução nº 04/2025, os documentos aceitos para a comprovação da modalidade de bolsa PBEXT Ação Afirmativa, a serem anexados no sistema de fomento, são:
Cada edital contém orientações para a gestão do apoio concedido durante a sua vigência. A gestão das bolsas de extensão da PROEX pode ser realizada diretamente pela PROEX ou contar com a Fundação de Apoio da UFMG (FUNDEP), a depender da origem do recurso vinculado a cada edital.
Uma proposta contemplada com condicionamento está aguardando retorno do proponente para que seja disponibilizado o recurso/bolsa.
Para verificar o condicionamento, siga o caminho no Sistema de Fomento: Solicitações > Minhas Solicitações > nº do Edital em que a proposta foi contemplada > Na tabela de Resultados, o condicionamento é apresentado na coluna "Justificativa".
Confirme no Edital o prazo para regularizar a situação perante a PROEX. Após atender ao condicionamento, é preciso notificar a Diretoria de Fomento e Avaliação da extensão (DAFE), por e-mail a atualização dafe@proex.ufmg.br fomento@proex.ufmg.br
É somente após essa comprovação que o recurso ou a(s) bolsa(s) será(ão) concedida(s) no Sistema.
Conforme as Normas e Procedimentos Gerais de Bolsas e outros incentivos financeiros - Resolução nº 04/2025, o processo de seleção do(a) estudante é de responsabilidade do(a) coordenador(a), juntamente com o(a) orientador(a), e será iniciado mediante publicação de edital de seleção de bolsistas. Ele deverá ser elaborado pelo(a) coordenador(a) da atividade contemplada e enviado para o CENEX, para divulgação.
O edital de seleção de estudantes só poderá ser aberto após a divulgação do resultado final, pela PROEX, das bolsas concedidas a cada atividade contemplada
para serem implementadas no período de vigência de cada edital de fomento.
A cada novo edital de fomento que a proposta for contemplada, é necessário novo edital de seleção de bolsistas. A PROEX não trabalha com a renovação automática de bolsas.
Recomendamos a leitura da referida Resolução nº 04/2025 para mais detalhes sobre o processo de seleção de estudantes para as bolsas.
Sim, disponibilizamos um modelo de edital de seleção de estudantes bolsistas. Para fazer download do arquivo em modelo editável, siga o seguinte caminho no site da PROEX:
Menu (canto superior esquerdo da tela) > Editais > Editais de Fomento > Selecione o edital ao qual a sua proposta foi contemplada > o canto direito, na seção “Links relacionados” selecione a opção “Modelo de edital de seleção de estudantes bolsistas”. O download deverá iniciar automaticamente.
Lembrando que, apenas Editais que tenham uma proposta de bolsas possuem essa opção.
Inicialmente, informamos que as atribuições do(a) coordenador(a) estão dispostas nos itens 8 e 9 da Resolução nº 4/2025. Uma vez que a proposta foi contemplada com bolsa, cabe a(o) coordenador(a) da atividade cadastrar o/a(s) orientador(a/es/as) do/a(s) estudante(s) bolsista(s) aprovado/a(s) através de seletivo.
Caso você seja o coordenador e orientador da proposta contemplada, ainda assim deve seguir com a própria indicação como orientador(a) no sistema de fomento.
Para isso, é preciso acessar o Sistema de Fomento e seguir o caminho:
Orientadores > Número do edital em qual sua proposta foi contemplada > "Novo orientador" > "Buscar" para encontrar o nome da pessoa orientadora (o sistema pode dar erro ao procurar o nome completo, sugerimos que inicie a busca com o primeiro e segundo nome, sem o uso de acentuação gráfica) > Clique na seta azul para selecionar o nome > Cole o endereço do lattes > Preencha a quantidade de bolsas que serão alocadas para o orientador > Salvar.
As solicitações de trocas de coordenador no Sistema de Fomento devem ser formalizadas pelo(a) antigo e/ou atual coordenador(a) da proposta por e-mail para a Diretoria de Fomento e Avaliação da extensão (DAFE), fomento@proex.ufmg.br.
Essa troca só será realizada uma vez que o SIEX do Projeto/Programa já esteja com as informações atualizadas no SIEX.
Inicialmente, informamos que as atribuições do(a) orientador(a) estão dispostas no item 10 da Resolução nº 4/2025.
Somente docentes em efetivo exercício na UFMG podem atuar como orientadores(as) e indicar bolsistas no Sistema de Fomento.
Após o cadastro feito pelo(a) coordenador(a), as bolsas ficarão disponíveis para que os(as) orientadores(as) realizem as indicações, sempre entre os dias 1º e 15 de cada mês, ao longo do período de vigência do edital. Para isso, siga o caminho no Sistema de Fomento:
Bolsistas > Indicação de bolsistas > Número do edital em qual sua proposta foi contemplada > Indicar bolsista > Definir bolsista > Buscar > Digitar o nome do(a) estudante (o sistema pode dar erro ao procurar o nome completo, sugerimos que inicie a busca com o primeiro e segundo nome, sem o uso de acentuação gráfica) > Clique na seta azul para selecionar o nome > Gravar.
A primeira indicação de um bolsista (implementação da bolsa) deve ser realizada até o 3º mês após o início da vigência do edital (12 meses), constante no cronograma de cada edital.
Por exemplo, se a vigência das bolsas se inicia em março, as primeiras indicações devem ser realizadas nos dias 01 a 15 de março, abril e maio. Após esse período, as bolsas não implementadas serão recolhidas e destinadas a outras demandas da PROEX.
Em geral, os editais de fomento da Proex têm a duração de 1 ano (12 meses). Findo este prazo, o pagamento das bolsas se encerra automaticamente, assim como o vínculo do(a) estudante bolsista. Contudo, essa vigência pode variar conforme o Edital. Recomendamos a leitura atenta de cada edital.
Após este período e havendo a continuidade da atividade de extensão, obrigatoriamente é necessário a realização de novo processo seletivo de estudantes para a respectiva atividade seguindo o cronograma previsto no edital que contemplou o programa/projeto/curso com a(s) respectiva(s) bolsa(s).
Reforçamos que a PROEX não trabalha com a renovação automática de bolsas, por isso a cada novo edital de fomento que a proposta for contemplada, é necessário novo edital de seleção de bolsistas.
Em caso de dúvidas nesse processo, volte na pergunta “Como é feito o processo de seleção de estudantes para as bolsas?” disponível nesta página.
Inicialmente, informamos que os Requisitos e Compromissos dos estudantes estão dispostos no item 2 da Resolução nº 4/2025.
Para o(a) estudante ser indicado como bolsista de extensão, ele(a) precisa já ter realizado um cadastro prévio no Sistema de Fomento. Em caso de dúvidas nesse processo, volte na pergunta “Como se cadastrar no Sistema de Fomento da PROEX?” disponível nesta página.
Após ser vinculado(a) à bolsa pelo orientador(a), o(a) estudante deve retornar ao Sistema de Fomento para preencher corretamente os dados necessários para efetivação do pagamento da bolsa (o número do RG, o endereço eletrônico de seu currículo lattes e o número de sua conta corrente para recebimento da bolsa a ser creditada) e aceitar o Termo de Compromisso do(a) Discente Bolsista.
Sem o preenchimento correto dos dados bancários o pagamento das bolsas não poderá ser efetuado.
O período limite para inserir e alterar dados bancários é entre o dia 01 (primeiro) e o dia 15 (quinze) de cada mês. É fundamental o correto preenchimento dos dados bancários, pois a PROEX não efetua pagamento retroativo ou parcial de bolsas.
Conforme a Resolução nº 04/2025, os(as) estudantes bolsistas precisam possuir conta bancária, do tipo conta corrente, da qual seja o(a) único(a) titular, conforme definido em cada edital. Não serão permitidas contas poupança, salário, conjunta e de terceiros.
Alguns Editais podem apresentar restrições de instituições bancárias, podendo variar conforme cada gestão das bolsas concedidas pelos Editais de Fomento da PROEX. Recomendamos a leitura atenta do(s) Edital(is).
Conforme a Resolução nº 04/2025, é vedado o acúmulo das bolsas de extensão com outras bolsas de caráter acadêmico pagas com recursos financeiros da UFMG, nos termos do Art. 87 do Estatuto da Universidade (Resolução nº 04/99 do Conselho Universitário, de 04 de março de 1999) ou outras fontes oficiais. Sendo que, entende-se por fontes oficiais aquelas que envolvem verbas públicas pagas com os recursos da UFMG (incluindo as bolsas de estágio da FUMP) e das agências governamentais de fomento, como CAPES, CNPq, FAPEMIG.
É permitido o recebimento de bolsa de extensão para estudante que esteja trabalhando com registro formal (carteira assinada) e/ou estágio cuja fonte do recurso seja diferente da UFMG e dos demais programas oficiais de fomento.
As bolsas de extensão são pagas mensalmente e adotam como referência os valores das bolsas correspondentes pagas pelas agências oficiais de fomento à pesquisa.
Conforme a Resolução nº 04/2025, os(as) estudantes de pós-graduação, bolsistas ou não das agências governamentais de Fomento, como CAPES, CNPq, FAPEMIG, poderão receber incentivo financeiro de apoio à participação em atividade de extensão. É de responsabilidade do(a) estudante verificar, junto às agências de fomento, possíveis vedações quanto ao recebimento deste incentivo financeiro concomitante à bolsa de pós-graduação paga pela agência.
Reforçamos que é vedado o acúmulo do incentivo financeiro (FORMEX-PG) com outra complementação de bolsa acadêmica paga com recursos da UFMG.
Não há impeditivos para a participação de um bolsista de extensão de forma voluntária em outras atividades de extensão.
Em caso de bolsistas de outros fomentos, é responsabilidade do(a) discente observar as normativas e regulamentações das demais atividades acadêmicas quanto às situações restritivas de vínculos simultâneos com as atividades de extensão.
Comumente as bolsas são pagas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, salvo por motivo de força maior. O pagamento é referente ao mês anterior, logo, segue uma lógica retroativa. Por exemplo: o depósito feito em Agosto é referente à sua atuação no como bolsista no mês de Julho.
Excepcionalmente em Dezembro são feitos dois pagamentos. O primeiro, até o 5º dia útil, referente a atuação do(a) estudante bolsista no mês de Novembro. O segundo, feito mais próximo ao final do mês, é referente a atuação de Dezembro. Dito isso, em Janeiro não são feitos depósitos de bolsas.
Conforme item 4 da Resolução nº 04/2025, se, porventura, ocorrer do(a) estudante bolsista receber algum(ns) valor(es) correspondente à bolsa de forma indevida (seja por duplicidade; após encerramento de vínculo à atividade; valores superiores ao previsto), o(a) mesmo(a) deverá informar a(o) orientador(a)/coordenador(a) e também à Diretoria de Fomento e Avaliação da extensão (DAFE), para que sejam tomadas as providências necessárias para o ressarcimento do valor pago indevidamente.