O Comitê de Empresas Juniores (COEJ/UFMG), que é vinculado à Pró-reitoria de Extensão (Proex), é um órgão de caráter consultivo e deliberativo criado pela UFMG para acompanhar, analisar e aprovar os processos de reconhecimento das Empresas Juniores (EJ) da Universidade.
A atuação do COEJ segue a política institucional da UFMG, que busca fortalecer a cultura do empreendedorismo e da inovação e a importância dessas organizações na intensificação do relacionamento com a sociedade.
Composição
Portaria 1916 de 08 de março de 2023 – Designação dos membros para compor o Comitê de Empresas Juniores.
Portaria 5621 de 8 de outubro de 2020 – Designação dos membros para compor o Comitê de Empresas Juniores.
Principais responsabilidades
– Receber as propostas de reconhecimento institucional de empresas juniores aprovadas pela Unidade Acadêmica;
– Emitir Termo de Reconhecimento às empresas juniores, após recebimento de manifestação da Congregação da Unidade;
– Indicar ajustes nas propostas de reconhecimento e recredenciamento e indicar medidas para sanar qualquer irregularidade;
– Prestar orientações gerais acerca de temas relativos às empresas juniores reconhecidas pela UFMG;
– Propor o aperfeiçoamento e desenvolvimento da política institucional de fomento e relacionamento com as empresas juniores reconhecidas no âmbito da UFMG, em diálogo com as Pró-Reitorias de Graduação e de Extensão e a Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT).
Legislação relacionada
Resolução CEPE UFMG 05/2020 de 13 de agosto de 2020 – Institui na UFMG o Comitê de Empresas Juniores (COEJ/UFMG);
Resolução CEPE UFMG 04/2020 de 13 de Agosto de 2020 – Estabelece normas para o reconhecimento de empresas juniores no âmbito UFMG.
Lei Federal nº 13.267 de 6 de Abril de 2016 – Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores.
Para informações adicionais e esclarecimentos, fale com o COEJ no e-mail coej@ufmg.br ou consulte a Base de Conhecimento do SEI.