Manifestantes declararam sua indignação com a proposta em tramitação no congresso | Foto: Thiago Furbino
Na sexta-feira, dia 14 de junho, centenas de manifestantes se encontraram na Praça Sete, região central de Belo Horizonte, para protestar contra o Projeto de Lei 1904/2024, mais conhecido como “PL do Aborto”, que está em tramitação no Congresso Nacional.
O ato contou com a participação da diretora da Universidade dos Direitos Humanos (UDH/Proex), Maria Guiomar Frota, docentes, estudantes e técnicos administrativos da UFMG, que se somaram aos movimentos sociais, grupos de defesa dos direitos das mulheres, movimentos estudantis, líderes políticos e entidades da sociedade civil.
Os manifestantes expressaram preocupação e indignação em relação ao PL, que prevê pena de homicídio simples para aborto após a 22ª semana de gestação, mesmo nos casos de gravidez resultante de estupro.
Cartazes com os dizeres “Criança não é mãe”, “Aborto legal e seguro” e “Fora Lira”(em referência ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira) estiveram presentes por toda parte.
Violência sexual contra mulheres e meninas
Professora Guiomar Frota representou a UFMG no ato | Foto: Thiago Furbino
Segundo o Anuário Brasileiro da Segurança Pública 2023, houve aumento significativo da violência contra as mulheres em 2022.
Além disso, a modalidade criminosa de estupro teve o maior número de registros da história, com um aumento de 8,2% de casos notificados em relação a 2021. As maiores vítimas de violência sexual são crianças e adolescentes de até 13 anos, correspondendo a 61,4% dos casos registrados.
Atualmente, no Brasil, o aborto não é considerado como crime em três situações excepcionais: quando a gravidez é decorrente de estupro, em casos de anencefalia fetal (má formação do cérebro do feto) ou quando a gestação representa risco à vida da mulher.
Contudo, o PL de autoria de Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados pretende alterar o Código Penal, prevendo pena de até 20 anos de reclusão para as mulheres que provocarem o aborto em si, ou permitirem que alguém o provoque (mais do que a pena máxima para o crime de estupro, que é de 10 anos).
Thiago Furbino | UDH/Proex