Saiba como a UFMG gerencia as questões ambientais nos campi e se informe sobre qual o canal de contato para acionar os órgãos responsáveis em caso de necessidade.

 

Gestão da Fauna

Nos campi da UFMG, convivemos diariamente com diversos animais, mesmo que não percebamos a presença deles. A grande extensão de áreas vegetadas, como fragmentos de matas, jardins e espelhos d’água das unidades, além das diversas construções, favorece a presença dos animais que já habitavam ou vieram a habitar essas áreas. O corte das matas para a construção de novas unidades também contribui para isso, pois desaloja animais que terminam por procurar abrigo e alimento nas unidades dos campi.

O Departamento de Gestão Ambiental (DGA) vem atendendo diversas demandas da comunidade universitária relativas à presença de animais nas unidades, oferecendo orientação quanto aos procedimentos adequados a cada caso.

As principais solicitações recebidas pelo DGA envolvem animais alojados nos prédios, como gambás dormindo em lixeiras e urubus nidificando no telhado. Nesses casos, a orientação geral é de intervir o mínimo possível no cenário, desde que não haja perigo para os frequentadores da área ou para a espécie em questão.

Morcegos, gambás, micos, urubus e abelhas são ANIMAIS SILVESTRES, comumente encontrados nas áreas verdes dos campi. Ocasionalmente, podem visitar os prédios à procura de alimento, geralmente encontrado nos resíduos orgânicos, ou de um local para se alojar ou reproduzir, como forros e vãos em telhados e locais com material acumulado.

Já pombos, ratos, escorpiões, algumas espécies de baratas e aranhas, que se adaptaram ao modo de viver dos humanos e assim convivem com eles independentemente de sua vontade, são chamados de ANIMAIS SINANTRÓPICOS. São os animais que encontramos normalmente em casa, no ambiente de trabalho ou em áreas públicas.

Podem ser nativos ou exóticos, e causar ou não algum dano à população humana. No campus Pampulha, estão permanentemente associados às unidades, realizando seu ciclo de vida dentro das edificações, geralmente em estruturas subterrâneas ou em áreas mais isoladas.

Cães e gatos, os ANIMAIS DOMÉSTICOS, também são encontrados com frequência nos campi, como vítimas de abandono. Um campus universitário não é um ambiente adequado para os animais domésticos, que podem sofrer com fome, sede, frio e até maus tratos. Não existe um órgão ou estrutura que possa receber esses animais na UFMG. O abandono de animais é crime ambiental e pode ser denunciado, através do telefone 181. Se presenciar algum caso de abandono de cães e/ou gatos, denuncie!

Lei de Crimes Ambientais

Em 12 de fevereiro de 1998, foi promulgada a Lei Federal Nº 9.605/98 conhecida como Lei de Crimes Ambientais, a qual determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.  Destacam-se os crimes contra a fauna previstos no Capítulo V, Seção I da referida Lei, por se aplicarem a situações vivenciadas na Universidade:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

 Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Caso algum desses animais tenha se alojado na sua unidade, o Departamento de Gestão Ambiental (DGA) oferece orientação sobre a melhor maneira de se lidar com a situação. Entre em contato pelo telefone (31) 3409-4635 ou envie e-mail para fernanda.dga.ufmg@gmail.com.

Comissão Permanente para Políticas de Animais nos campi

Em julho de 2019, foi instituída pela Reitora Profª Sandra Regina Goulart Almeida a Comissão Permanente de Política Animal nos Campi da UFMG por meio da Portaria Nº 174, de 08 de julho de 2019.

Esta Comissão vem trabalhando na proposição e implementação de ações para a proteção dos animais dos campi da UFMG, combatendo especialmente o abandono de animais domésticos e realizando o manejo da população já existente. Além disso, estão sendo estudadas ações para proteção das populações de animais silvestres.

Outras atuações em curso desta Comissão referem-se ao diálogo com as unidades acadêmicas e administrativas dos campi, congregando profissionais de diferentes áreas e estabelecendo parcerias para resolução das questões apresentadas.

Conheça a Cartilha de Manejo Populacional de Animais nos campi da UFMG.

Mais informações sobre a Comissão podem ser encontradas nos links:

https://ufmg.br/comunicacao/noticias/ufmg-cria-comissao-para-avaliar-situacao-dos-animais-em-seus-campi

https://ufmg.br/comunicacao/noticias/ufmg-cria-comissao-para-discutir-propostas-sobre-a-questao-animal-nos-campi

https://ufmg.br/comunicacao/noticias/ufmg-cria-comissao-para-avaliar-situacao-dos-animais-nos-campi

 

Gerenciamento de resíduos sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída pela Lei Federal Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e conceitua em seu Art. 3º, parágrafo XVI:

Resíduo sólido é todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.

Em seu Art. 13º, a referida Lei classifica os RS quanto à origem e periculosidade, informações fundamentais para definir adequadamente o gerenciamento a ser realizado.

Quanto à origem os RS provêm de atividades domésticas em residências urbanas, da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas comuns, resíduos de estabelecimentos comerciais, os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; nos serviços de saneamento básico; nos serviços de saúde, na construção civil, e nas atividades agrossilvopastoris, resíduos de serviços de transporte e mineração.

Quanto à periculosidade, os RS Perigosos são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica. Os resíduos Não-Perigosos compreendem os RS que não se enquadram como Perigosos.

Gerenciamento de Resíduos Sólidos na UFMG

Nas atividades diárias da UFMG são gerados grandes volumes de resíduos nas unidades acadêmicas e administrativas, destacando-se: resíduos sólidos comuns, resíduos infectantes, químicos perigosos, lâmpadas fluorescentes, recicláveis, dentre outros.

Neste contexto, em 2004, foi instituído o Programa de Gestão de Resíduos (PGR), com a finalidade de elaborar e implementar Planos de Gerenciamento de Resíduos. Em 2006, o PGR se tornou uma atividade permanente, indispensável à operacionalidade acadêmica e administrativa da Universidade.

Posteriormente em 2010, foi criado o Departamento de Gestão Ambiental (DGA), da Pró-Reitoria de Administração (PRA), que conta com a Divisão de Gestão de Resíduos (DGR), responsável pelo gerenciamento dos resíduos comuns, infectantes e carcaças, organização e agendamento das coletas de lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, cartuchos e toners, vidros, eletroeletrônicos não patrimoniados, isopor e sucata metálica.

Além disso, a DGR/DGA realiza visitas técnicas, fornece suporte aos trabalhos acadêmicos desenvolvidos por alunos de graduação e pós-graduação bem como treinamentos sobre o gerenciamento de resíduos na UFMG, seja para os servidores diretamente envolvidos na temática em suas unidades de atuação e para demais servidores em cursos de capacitação ofertados na UFMG para esse fim.

Com os processos de Licenciamento Ambiental dos campi Pampulha e Saúde, a UFMG elaborou em 2015 os Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) para cada unidade geradora desse tipo de resíduo, e um Plano Global de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais (PGRSE) para o campus Pampulha.

O PGRSS e o PGRSE são documentos que apontam e descrevem as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento,  armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

Sendo assim, a o DGA/PRA é o responsável pela gestão dos contratos de prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos diferentes tipos de resíduos gerados na UFMG é de natureza indispensável, já que sua suspensão poderia comprometer a ordem e causaria prejuízos ao bom desenvolvimento das atividades acadêmicas, administrativas e de serviços de saúde da Universidade, bem como conferir riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

Por isso, a PRA através do DGA, atua na proposição e execução de ações, em conformidade com a legislação vigente, visando a otimizar as etapas de gerenciamento desde a geração dos diferentes resíduos gerados até a destinação final ambientalmente adequada destes.

Informações, sugestões e solicitações:
Telefone: (31) 3409-4361 / 3220 - E-mail: residuos@dga.ufmg.br

Os resíduos orgânicos gerados no Restaurante Setorial II administrado pela Fundação Mendes Pimentel (FUMP), localizado no campus Pampulha, consistem em sobras de alimentos. Estas sobras que antes eram descartadas como resíduo comum para aterros sanitários ou destinadas à alimentação animal, desde 2016 são tratadas na pMethar, uma Plataforma de Metanização de resíduos orgânicos desenvolvida e operacionalizada pelo Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (DESA) na UFMG.

O processo de tratamento se incia com a triagem do resíduo orgânico para a devida separação de materiais impróprios, em seguida estes  são triturados. Uma quantidade de água é adicionada no material triturado, e, a partir daí, são iniciadas as reações bioquímicas que tratam o resíduo, e geram como produto o biogás. O biogás produzido é direcionado para outra plataforma, onde é armazenado e beneficiado para ser utilizado na geração de energia elétrica e energia térmica.

Os resíduos alimentares dos demais Restaurantes administrados pela FUMP em Belo Horizonte são coletados pela Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e encaminhados para o Programa de compostagem atualmente existente no município.

Informações, sugestões e solicitações:
Telefone: (31) 3409-4361 / 3220 - E-mail: residuos@dga.ufmg.br

Compostagem

Os Campi da UFMG em Belo Horizonte se caracterizam por suas áreas verdes abundantemente arborizadas. Neste contexto o Campus da Pampulha se destaca pelas suas extensas áreas gramadas e ajardinadas, bosques arborizados e fragmentos florestais nativos. A manutenção desses espaços envolve intervenções de natureza distinta, como corte da grama, controle de ervas daninhas, limpeza e adubação orgânica dos gramados, plantio, poda, supressão, entre outras intervenções junto à arborização implantada e nativa, e tratos culturais diversos junto às áreas ajardinadas.

Todas estas intervenções geram grande quantidade de resíduos sólidos orgânicos de natureza diferente, os quais têm sido classificados para efeitos pedagógicos e destinação, em: resíduos finos (folhas oriundas do rastelamento dos gramados principalmente na estação seca do ano e aparas de grama provenientes do corte durante a estação chuvosa); resíduos grossos (lenha e galhada provenientes das intervenções junto à arborização) e resíduos brutos (aqueles originados principalmente de atividades múltiplas, principalmente da intervenção em áreas brutas e ajardinadas). A estes resíduos, junta-se aqueles de mesma natureza, provenientes das atividades de varrição de ruas, passeios, estacionamentos e pátios destes Campi.

A destinação destes resíduos, em sua totalidade, tem sido um desafio para a Universidade. Várias iniciativas já foram adotadas ao longo do tempo, com limitações variadas que culminaram no atual modelo de compostagem. Neste processo, os resíduos finos, os originários das atividades da varrição e a maioria dos resíduos brutos são destinados diretamente aos pátios de compostagem. Já os resíduos grossos (galhadas e lenha mais fina) e parte dos resíduos brutos sofrem processo de trituração antes de serem enviados aos pátios de compostagem. A UFMG possui atualmente dois pátios de compostagem, um localizado junto ao aceiro próximo a Faculdade de Educação na porção leste do Campus e outro junto aos Centros Esportivo e de Treinamento.

O volume de resíduos orgânicos originados da manutenção de áreas verdes nos Campi da UFMG em Belo Horizonte, tem variado entre 08 e 12 mil metros cúbicos/ano, dependendo das condições climáticas. A produção anual de composto gira em torno de 1.000 a 1.500m³/ano, dependendo de sua maturação e da necessidade e oportunidade de uso.

As atividades básicas no processo de compostagem são, atualmente: o reviramento de leiras e a irrigação, pois são fundamentais ao processo. O revolvimento das leiras evita a compactação do material, e permite a aeração, uma vez tratar-se de um processo aeróbico. Já a irrigação é fundamental, nos períodos mais secos, evitando a desidratação dos microrganismos que atuam no processo.

O composto produzido neste processo tem ampla utilização nos Campi da UFMG em Belo Horizonte, sendo aplicado desde a produção de substrato para produção de mudas, na adubação orgânica de jardins e até na adubação em cobertura de gramados. O uso do composto proporciona o condicionamento do solo, com preservação de água e consequente disponibilização de nutrientes às plantas.

O resultado deste processo reflete, na qualidade paisagística, na economia de recursos, seja no uso de água para irrigação, seja na comparação com possíveis alternativas viáveis de destinação desses resíduos e na obtenção de seus subprodutos.

Material de capina a ser compostado. Fonte: DAV/DGA/PRA.

Umidificação da leira de compostagem. Fonte: DAV/DGA/PRA.

Informações, sugestões e solicitações:
Telefone: (31) 3409-4276 - E-mail: daverdes@dga.ufmg.br

Outra iniciativa do DGR/DGA é o Programa de Gerenciamento de Resíduos Químicos (PGRQ), criado de forma a padronizar, incorporando noções de segurança, a gestão dos resíduos químicos em toda a Universidade. Assim, foram estabelecidos procedimentos operacionais padrão (POP) para todas as etapas desde rotulagem e armazenamento até o descarte correto dos resíduos químicos.

No campus Pampulha, os resíduos químicos são gerados em 12 unidades acadêmicas e 5 unidades administrativas, sendo armazenados temporariamente nos respectivos abrigos de resíduos da própria unidade geradora. Esse tipo de resíduo, de composição variada, contém substâncias químicas classificadas como inflamáveis, tóxicas, corrosivas, oxidantes e/ou reativas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.

Dessa forma, o PGRQ objetiva dar um descarte seguro aos resíduos químicos gerados, de forma eficiente, visando à proteção dos envolvidos, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. Para tanto, a UFMG mantém contrato com uma empresa licenciada para a prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento através de destruição térmica (incineração ou co-processamento) e disposição final.

As coletas de resíduos químicos perigosos iniciaram-se em 2007, anualmente, passando a ocorrer quadrimestralmente a partir de 2011 e trimestralmente em 2019. Em 2009, antes da criação do PGRQ, foram coletadas cerca de 12 toneladas, passando para 27 toneladas em 2019.

Caminhão utilizado nas coletas de resíduos químicos perigosos. Fonte: DGR/DGA/PRA

Coleta de resíduos químicos perigosos. Fonte: DGR/DGA/PRA.

Acondicionamento das bombonas no caminhão. Fonte: DGR/DGA/PRA.

Rotulagem de resíduo químico perigoso. Fonte: DGR/DGA/PRA.

Informações, sugestões e solicitações:
Telefone: (31) 3409-4361 / 3220 - E-mail: residuos@dga.ufmg.br

A UFMG possui na sua infraestrutura, unidades geradoras de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) com risco biológico. Esses RSS são classificados de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - RDC N° 222, de 28 de março de 2018. Os estabelecimentos geradores de RSS são responsáveis pelos resíduos que geram e têm a obrigação de gerenciá-los desde sua geração até a disposição final.

No campus Pampulha da UFMG os RSS são gerados em oito unidades acadêmicas e em duas prestadoras de serviços de saúde, e são armazenados temporariamente em dez abrigos externos. Cada uma destas dez unidades possui seu próprio Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), em atendimento à legislação pertinente.

O Decreto Municipal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) n° 12.165, de 15 de setembro de 2005, determina que cada PGRSS seja submetido à análise, aprovação e fiscalização da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) e Secretaria Municipal de Saúde (SMSA).

Os PGRSS’s elaborados também foram baseados na Norma Técnica SLU n° 001/2008 e na legislação pertinente ao tema. A UFMG já obteve aprovação de todos esses planos pela SLU, e o reconhecimento oficial da implantação de três, uma grande conquista para a Universidade.

Informações, sugestões e solicitações:
Telefone: (31) 3409-4361 / 3220 - E-mail: residuos@dga.ufmg.br

Uma das principais iniciativas da Divisão de Gestão de Resíduos (DGR) do Departamento de Gestão Ambiental (DGA) da Pró-Reitoria de Administração (PRA) é o Programa de Coleta Seletiva Solidária (PCSS).

A Comissão Geral de Coleta Seletiva Solidária foi oficialmente nomeada em 2008, e desde então em parceria com o DGA desenvolve ações com o objetivo de implantar a coleta seletiva solidária nos termos do Decreto Federal 5.940, de 25 de outubro de 2006, em conjunto com as unidades acadêmicas e administrativas do campus Pampulha da UFMG.

O PCSS foi concebido em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e com o citado Decreto Federal que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. Conheça mais sobre essa importante categoria de trabalhadores!

O PCSS faz parte da política global de gerenciamento dos resíduos sólidos da UFMG, a coleta seletiva é realizada por cada Unidade, administrativa e acadêmica, com orientação da DGR, através das Gerências de Resíduos e dos Serviços Gerais, que providenciam locais próprios para o armazenamento dos recicláveis.

Cabe salientar que a UFMG realizou processo de habilitação de associações/cooperativas que devem ser constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda, e que possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados.  O transporte dos resíduos recicláveis é realizado pela PRA/UFMG até essas associações/cooperativas habilitadas, de forma a otimizar a logística do processo.

O PCSS busca a conscientização da comunidade universitária para a destinação correta dos resíduos, diminuindo os impactos negativos ao meio ambiente e contribuindo para a inclusão social e econômica dos trabalhadores das associações/cooperativas de materiais recicláveis.

O DGA desenvolveu o Guia da coleta seletiva solidária (veja aqui), contendo informações sobre o PCSS da UFMG para ser utilizado nas unidades onde a coleta seletiva for implantada. Se a sua unidade ainda não participa do PCSS, ou encontra-se em fase de implantação, gentileza entrar em contato com a Gerência de Resíduos ou Serviços Gerais local e pedir informações sobre como realizar o descarte adequado de papel, papelão, plásticos rígidos e PET.

Além disso, a DGR também atua na destinação final ambientalmente adequada do poliestireno expandido gerado no campus Pampulha. Nesse programa, o poliestireno gerado nas unidades acadêmicas e administrativas é encaminhado, via doação, para uma empresa que efetua a trituração desse resíduo, para posterior reaproveitamento.

O DGA encontra-se disponível para qualquer outro esclarecimento sobre Coleta Seletiva na UFMG.

Informações, sugestões e solicitações:
Telefone: (31) 3409-4361 / 3220 - E-mail: residuos@dga.ufmg.br

A Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e prevê, em seu artigo 33, a obrigatoriedade de implantação de sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos, após uso pelo consumidor, para todos os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos, e embalagens; pilhas e baterias; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio de luz mista; pneus, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Nesse âmbito, a Divisão de Gestão de Resíduos (DGR) do Departamento de Gestão Ambiental (DGA) da Pró-Reitoria de Administração (PRA), atua no gerenciamento do processo de coleta, transporte e destinação adequada desses resíduos, encaminhando-os para uma empresa especializada em realizar a sua logística reversa. Os resíduos são:

Pilhas e baterias:

os pontos de coleta estão instalados nas diversas Unidades da UFMG, denominados "papa-pilhas".

Acompanhe o cronograma de coleta de 2021 das pilhas e baterias!

Cartuchos e toners usados:

atualmente somente marca HP;

Material de escrita:

parceria feita com a Brigada de Instrumentos de Escrita Faber-Castell, confira a lista dos resíduos aceitos aqui!

Resíduos eletroeletrônicos não patrimoniados:

estes são doados à empresa especializada para a reciclagem de seus componentes, uma vez que as Associações e Cooperativas de reciclagem habilitadas não trabalham com esse tipo de material. A coleta ocorre sob demanda, devendo esta ser direcionada à DGR /DGA, que também planeja, periodicamente, campanhas de coleta amplamente divulgadas junto às unidades da UFMG.

Acompanhe o cronograma de coleta em 2021 dos eletroeletrônicos!

Lâmpadas Fluorescentes:

as lâmpadas fluorescentes contendo mercúrio são classificadas como Resíduo Perigoso Classe I pelo Anexo A da Norma ABNT/NBR 10.004/2004 em função de sua toxicidade. Assim, o gerenciamento de lâmpadas fluorescentes é um dos instrumentos de gestão do Programa de Gerenciamento de Resíduos Químicos (PGRQ) da UFMG.

Está sob a responsabilidade gerencial do DGA e sob a corresponsabilidade do Departamento de Manutenção e Operação da Infraestrutura (DEMAI), ambos da Pró-Reitoria de Administração (PRA), além das Unidades acadêmicas e administrativas por intermédio de suas Seções de Serviços Gerais (SSG’s).

Já se encontra implantada na UFMG o gerenciamento para a coleta dessas lâmpadas fluorescentes e mistas inservíveis, queimadas e quebradas (em média 22.000 unidades/ano), além de reatores, gerados nos campi Pampulha, Saúde, Unidades do Centro de Belo Horizonte e Instituto de Ciências Agrárias em Montes Claros.

Posteriormente ocorre a coleta por empresa especializada e devidamente licenciada, contratada pela UFMG para o transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada. O processamento desse resíduo deve incluir as etapas de desmonte e descontaminação para posterior reciclagem dos componentes recuperados.

Coleta de lâmpadas fluorescentes. Fonte: DGR/DGA/PRA.

Armazenamento de lâmpadas fluorescentes. Fonte: DGR/DGA/PRA.

Informações, sugestões e solicitações:
Telefone: (31) 3409-4361 / 3220 - E-mail: residuos@dga.ufmg.br

 

Esgotamento sanitário

Desde o ano de 2008, a UFMG encaminha os efluentes gerados em suas atividades na rede pública de esgotamento sanitário, que seguem para as estações de tratamento de esgoto da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA). Essa importante ação de prevenção à poluição dos cursos de água que percorrem o campus foi possível após convênio firmado entre a UFMG e COPASA.

À época, deu-se início a reformulação das redes de esgotos do campus e a construção de novo interceptor que passou a receber os efluentes das unidades acadêmicas, laboratórios, oficinas, galpões e sanitários em geral direcionando-os para as estações públicas de tratamento de esgoto gerenciadas pela COPASA.

Na Universidade são gerados dois tipos de efluentes: domésticos e não-domésticos. Os efluentes domésticos apresentam características similares ao esgoto residencial, oriundos de sanitários, cantinas, refeitórios e de usos de higiene pessoal.

Os efluentes não-domésticos apresentam características típicas industriais, com maior concentração de poluentes e constituintes químicos, provenientes de práticas didáticas, projetos de pesquisa e experimentos das centenas de laboratórios, oficinas e galpões das diferentes unidades acadêmicas existentes.

Para a utilização da rede pública de esgotamento sanitário e posterior tratamento de seus efluentes, foi necessário que a UFMG assumisse o compromisso de ingressar no Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não-Domésticos – PRECEND - da COPASA. 

Neste programa, não são admitidos lançamentos de efluentes na rede de esgoto que contenham substâncias potencialmente danosas às tubulações, que interfiram nos processos da estação de tratamento de esgoto ou que possam causar danos ao meio ambiente, ao patrimônio público ou a terceiros. 

O PRECEND é composto de três etapas, sendo que as duas primeiras, já realizadas pela UFMG, constituem-se de projetos técnicos que apresentam um diagnóstico físico-populacional do empreendimento, suas redes hidrossanitárias e as adequações necessárias a Norma COPASA 187/6.

A terceira etapa, se refere ao automonitoramento dos efluentes, por meio de laboratório acreditado, com verificação periódica das características físico-químicas e carga poluidora dos efluentes. É nesta etapa que será aplicada na fatura de água/esgoto as taxas referentes ao fator de carga poluidora e possíveis multas em caso de poluentes encontrados acima dos valores permitidos para lançamento.

Esse é o momento de participação ativa de todos os usuários na prevenção à poluição para que não implique também em aumento de custos para a Universidade. Conheça os 4 Não's do Precend!

Os pontos monitorados na UFMG se localizam na Entrada e Saída do interceptor que atravessa o campus Pampulha, de modo a se verificar a contribuição global dos lançamentos deste campus. Em paralelo, outros dez pontos também vem sendo monitorados objetivando caracterizar os lançamentos das unidades acadêmicas que mais contribuem em termos de volume, presença de compostos químicos, matéria orgânica e poluentes em geral.

Os resultados obtidos com os monitoramento realizados, auxiliam na gestão ambiental fornecendo informações para que as Unidades geradoras possam realizar seu controle interno, além de contribuir no conteúdo das campanhas voltadas para a conscientização dos usuários quanto ao uso de produtos químicos, segregação e descarte correto de seus resíduos, visando a minimizar o carregamento e a poluição dos efluentes lançados na rede pública de esgoto.

A qualidade dos efluentes da UFMG, portanto, depende da participação ativa das gerências ambientais internas de cada unidade e da conscientização da comunidade acadêmica, com atitudes sustentáveis e de prevenção da poluição. Confira nossa cartilha clicando aqui!

Campus Saúde

A DISA  iniciou uma pesquisa de mercado junto às empresas prestadoras de serviços ambientais para licitação de compra de projeto hidrossanitário para adequação do Campus Saúde às normas da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) e da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE/MG).

Esta adequação visa ao posterior ingresso no Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não-Domésticos (PRECEND). O ingresso no programa é exigência para continuidade da regularização e do licenciamento ambiental das Faculdades de Medicina e Escola de Enfermagem da UFMG.

Informações, sugestões e solicitações:
Telefone: (31) 3409-4635 - E-mail: disa@dga.ufmg.br

Dando continuidade ao cuidado e monitoramento dos efluentes do campus Pampulha, a  Divisão de Infraestrutura e Saneamento (DISA) do Departamento de Gestão Ambiental (DGA) da Pró-Reitoria de Administração (PRA), está apoiando o Programa Piloto de Monitoramento COVID Esgotos do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Estações de Tratamento de Esgotos Sustentáveis (INCT ETEs Sustentáveis) sediado e coordenado na UFMG. Mais informações sobre o Programa podem ser obtidas aqui!

A partir de novembro de 2020, amostragens semanais estão sendo realizadas para quantificar a presença do novo coronavírus, causador da pandemia da COVID-19, nas amostras de esgoto coletadas em diferentes pontos do campus Pampulha, próximos às unidades em que estejam ocorrendo atividades, tais como: Instituto de Ciências Biológicas (ICB), Praça de Serviços, Escola de Veterinária, Escola de Engenharia, etc.

Pontos de monitoramento no campus Pampulha. Fonte: DISA/DGA/PRA.

Informações, sugestões e solicitações:
Telefone: (31) 3409-4635 - E-mail: disa@dga.ufmg.br