O Decreto Federal nº 7.746, de 5 de junho de 2012 regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e estabelece critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.

Em seu art. 16, preconiza que:

“A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que preverá, no mínimo:

I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;

II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;

III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e

IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação".

O Plano de Logística Sustentável (PLS) é uma ferramenta de planejamento com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação que permite a Instituição estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública.

Suas diretrizes devem seguir as regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG).

Os objetivos do PLS estão alinhados com os trabalhos da Comissão Permanente de Gestão Energética, Hídrica e Ambiental (CPGEHA) da UFMG e vai de encontro com diversas atividades de gestão já existentes na Universidade no âmbito da Pró-Reitoria de Administração (PRA).

Neste contexto, cita-se especialmente o Departamento de Gestão Ambiental (DGA) e o Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais (DLO).

A elaboração do PLS é o próximo passo a ser dado pela UFMG em 2021, como ação a ser implementada no âmbito de seu Planejamento Estratégico.

O Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa de governo instituído por meio da Portaria nº 326, de 23 de julho de 2020, do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Este Programa é voltado para os órgãos públicos dos três poderes da República - Legislativo, Executivo e Judiciário, e para as três instâncias - federal, estadual e municipal.

No art. 5º do Anexo desta Portaria são apresentados os São Eixos temáticos da A3P, são eles:

I - uso racional dos recursos naturais e bens públicos: utilizar energia, água, madeira, papel, copos e materiais de expediente, entre outros, de forma racional, para que haja economia dos recursos financeiros, menor desperdício e menor impacto ambiental negativo;

II - gestão adequada dos resíduos gerados: adotar a política dos 5R's - Repensar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Recusar - e, com base na Lei nº 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, implantar o gerenciamento de resíduos sólidos;

III - qualidade de vida no ambiente de trabalho: criar meios para que todas as pessoas que circulam no ambiente se sintam bem e, conforme cada caso, adotar procedimentos e instalar equipamentos que contribuam para a melhor qualidade de vida;

IV - sensibilização e capacitação dos servidores: criar e consolidar nos servidores a consciência cidadã quanto à responsabilidade socioambiental, com a adoção de práticas que promovam a sustentabilidade e o respeito à vida;

V - contratações públicas sustentáveis: adquirir e contratar com critérios de sustentabilidade, e considerar a relação custo/benefício no médio e longo prazos, e não somente o critério de menor preço; e

VI - construções sustentáveis: construir e/ou reformar considerando critérios que atendam o conforto térmico e acústico, fazendo uso da luz solar, energia dos ventos e água da chuva, utilizar materiais e equipamentos que impliquem em maior economia de energia, entre outros, e produzam pouco ou nenhum impacto ambiental; garantir a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Ainda segundo a citada Portaria, o Programa A3P é de caráter voluntário, não cabendo sanções legais por parte do MMA para a sua implantação.

Este Programa está na pauta de atividades em 2021 da Comissão Permanente de Gestão Energética, Hídrica e Ambiental (CPGHEA) da UFMG para melhor entendimento e adesão da Universidade no momento propício, portanto, novidades serão divulgadas nesse site, acompanhe!

Para saber mais sobre esta iniciativa, clique aqui.

Visto se tratar de empreendimento de impacto ambiental, conforme estabelece a legislação municipal vigente, o campus Pampulha da UFMG foi submetido à regularização de suas atividades e suas edificações, existentes e projetadas, por meio do processo de licenciamento ambiental junto à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

O processo objetivou a obtenção de Licença de Implantação - LI das edificações a serem construídas e em construção, bem como a necessária Licença de Operação - LO relativa à parte existente e em funcionamento do empreendimento.

Salienta-se que o empreendimento em questão consiste em um complexo de unidades e edificações que juntas formam o campus Pampulha da UFMG.

Cada unidade, entretanto, tem por si só, aspectos ambientais de significativa relevância para uma análise individual e, neste sentido, parte das edificações que compõem o campus submeteram-se ao processo de licenciamento ambiental junto à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte tendo sido expedidas licenças ambientais específicas para cada uma delas.

O campus Pampulha possui histórico de planejamento que culminou em um plano diretor que preza pela qualidade ambiental dos seus espaços, sejam eles externos ou internos, com parâmetros urbanísticos mais restritivos ou equivalentes àqueles da Lei de Uso e Ocupação do Solo do município de Belo Horizonte, clique aqui para conferir.

O processo de licenciamento ambiental global do campus resultou em 2016 na obtenção da Licença Ambiental de Operação Nº1004/16 concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, válida até 21, de dezembro de 2021.

Ao longo do processo, diversos departamentos foram envolvidos para levantamento de informações a serem utilizadas na composição dos estudos ambientais solicitados. Neste caso, destaca-se o Departamento de Gestão Ambiental (DGA) e o Departamento de Planejamento e Projeto (DPP), ambos da Pró-Reitoria de Administração (PRA).

Dentre os estudos elaborados, citam-se o Plano de Controle Ambiental (PCA), Relatório de Controle Ambiental (RCA), Relatório de Impacto na Circulação (RIC), Planos de Monitoramento, coletas em campo e análises laboratoriais, Plano de Gerenciamento de Resíduos Especiais (PGRSE), Programa de Coleta Seletiva Solidária, Programa de Gerenciamento de Serviços de Saúde (PGRSS), Diagnóstico de Emissões Atmosféricas e o anteprojeto de parcelamento do solo.

A UFMG encontra-se em fase de cumprimento de condicionantes, pré-requisito para a manutenção de sua regularização ambiental durante a vigência de sua Licença Ambiental de Operação, para acessá-la clique aqui.

A Agenda 2030 é um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade, que busca fortalecer a paz universal. É um compromisso assumido por líderes de 193 países, incluindo o Brasil, e coordenada pela Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Este Plano reconhece que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável.

Integram a Agenda 2030 um conjunto de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, e 169 metas a serem atingidas no período de 2016 a 2030, os quais incorporam o legado dos 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio adotados pelos Estados-membros da ONU e que impulsionaram os países a enfrentarem os principais desafios sociais no início do século XXI.

Os ODS são interconectados e indivisíveis, e equilibram as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental:

Suas metas são claras, de modo a viabilizar a sua adoção por todos os países signatários, de acordo com suas prioridades. Portanto, é um compromisso global para se tomar medidas ousadas e transformadoras visando a promoção do desenvolvimento sustentável nos próximos 15 anos, direcionando o mundo para um caminho mais resiliente, erradicando a pobreza extrema e poupando as gerações futuras dos piores efeitos adversos das mudanças atuais do clima.

Para sua execução e alcance dos objetivos, é de fundamental importância a participação de todos, sejam governos, sociedade, empresas, academia e você. Embarque com a UFMG nesta jornada!

Conheça mais sobre a Agenda 2030 no Brasil.

Impacto acadêmico das Nações Unidas

A iniciativa Impacto Acadêmico das Nações Unidas (UNAI) é uma iniciativa que se alinha com as instituições de ensino superior das Nações Unidas para apoiar e contribuir para o cumprimento dos objetivos e mandatos das Nações Unidas, incluindo a promoção e proteção dos direitos humanos, acesso à educação, sustentabilidade e resolução de conflitos.

Desde 2010, a UNAI criou uma rede vibrante e diversificada de estudantes, acadêmicos, cientistas, pesquisadores, centros de estúdio, instituições de ensino superior, educação continuada e associações educacionais.

Existem mais de 1.300 instituições membros em mais de 130 países que se conectam a milhões de pessoas nas áreas de educação e pesquisa em todo o mundo. Desde as suas origens, trinta redes internacionais de universidades e outras instituições de ensino superior e pesquisa apoiaram a UNAI e instaram seus membros a aderirem, representando uma diversidade global de regiões e uma riqueza temática de disciplinas.

O trabalho dessas instituições é vital para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como incubadoras de novas ideias, invenções e soluções para os múltiplos desafios globais que a humanidade enfrenta.

A UNAI fornece um vínculo integral com essas instituições para que a comunidade internacional aprove a energia e a inovação dos jovens e da comunidade de pesquisadores a serviço da humanidade. Maiores informações podem ser obtidas clicando aqui.