
Os Ministérios da Educação (MEC) e das Relações Exteriores (MRE) publicaram a Portaria Interministerial nº 7/2024, que regula as operações do Programa de Estudantes-Convênio (PEC) nas modalidades Graduação (PEC-G) e Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE), que ofertam gratuitamente vagas de cursos de graduação integral no Brasil, para estudantes estrangeiros, assim como para cursos de obtenção de proficiência em língua portuguesa.
Os calendários e os processos seletivos do PEC-G e do PEC-PLE serão regulamentados por edital do MEC, em articulação com o MRE. Antes da publicação do edital, o MEC solicitará às instituições de educação participantes que informem os totais de vagas que pretendem ofertar para cada uma das modalidades, com a indicação dos turnos de funcionamento das vagas.
Para se inscreverem no PEC-G, os cidadãos estrangeiros não podem ter dupla nacionalidade ou direito à nacionalidade brasileira e devem ser de algum dos países participantes do Programa, sem qualquer tipo de visto ou de autorização para residência no Brasil. Além disso, o candidato deve ter, no mínimo, 18 anos, apresentar garantia de custeio das despesas no Brasil, comprovar a conclusão do ensino médio ou de equivalente e comprovar proficiência em língua portuguesa, com opção de realizar o curso de português no Brasil por meio do PEC-PLE (apenas para candidatos de países não falantes de português).
Confira o Edital nº3 de 2024 – Seleção 2025.
