Programa ESCALA POSGRADO   

O Programa ESCALA POSGRADO – para Estudantes de Pós-Graduação da Associação de Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM) – promove a cooperação e integração das universidades-membros da Associação, bem como a internacionalização do ensino superior por meio da promoção da mobilidade de estudantes regulares de mestrado e doutorado da UFMG, que tenham interesse em realizar um período de estudos em instituições da América Latina.

Confira as informações no site da AUGM.

Condições gerais:

A Universidade de origem do discente será responsável pelo financiamento das despesas de transferência e a universidade de destino do aluno será responsável pelas despesas de hospedagem e manutenção.

O aluno deve ter conhecimento suficiente para estudar no idioma em que as aulas são ministradas na Universidade de acolhimento.

Titulação Simultânea de Tese e Dissertação (Cotutela) Mestrado e Doutorado   

O que é:
A cotutela é um regime acadêmico em que o(a) estudante desenvolve sua pesquisa de pós-graduação sob a orientação conjunta de docentes de duas universidades parceiras, situadas em dois países diferentes.

Após a defesa da dissertação ou tese e o cumprimento de todos os requisitos nas duas universidades, o(a) estudante recebe o diploma emitido pelas duas instituições envolvidas.

Na UFMG, a cotutela é regulamentada como “titulação simultânea”.

Principais requisitos antes e durante a cotutela:

– Estar regularmente matriculado(a) em programa de pós-graduação da UFMG;

– Formalizar um convênio específico entre as duas universidades;

– Cumprir o período mínimo de estadia na universidade parceira, conforme regulamentação vigente;

– Realizar uma única defesa válida para as duas universidades;

– Atender integralmente aos requisitos estabelecidos pelos programas de pós-graduação envolvidos.

Procedimentos para realizar a cotutela para estudantes de Pós-Graduação da UFMG:

1. Primeiro passo: Aceite de orientador e da instituição estrangeira.

O(A) estudante, em comum acordo com seu orientador, deverá entrar em contato com docente e instituição estrangeira onde deseja realizar a cotutela a fim de obter o aceite.

2. Contato com setor responsável Após a obtenção do aceite do(a) orientador(a) e do programa da instituição estrangeira, o(a) estudante deverá entrar em contato com o setor administrativo responsável pelos convênios de cotutela na instituição estrangeira, a fim de verificar os prazos e requisitos de cotutela e dar início ao processo de formalização do convênio.

3. O estudante deverá apresentar o pedido de cotutela ao colegiado de Pós-Graduação com o qual possui vínculo na UFMG. O pedido é feito mediante apresentação dos seguintes documentos: 

I – comprovação de que o(a) discente está regularmente matriculado(a) na instituição de origem;

II – Histórico Escolar atualizado;

III – manifestação de aquiescência dos orientadores em ambas as instituições;

IV – projeto de pesquisa, incluindo cronograma para o desenvolvimento das atividades, tanto na UFMG como na instituição estrangeira;

V – informações sobre financiamento das atividades;

VI – informações curriculares sucintas do(a) orientador(a) no exterior;

VII – informações sobre a conformidade da instituição estrangeira à legislação do respectivo país;

VIII – rascunho do convênio em português e no idioma estrangeiro, se for o caso, ambos ainda não assinados.

4. Após a aprovação do pedido de cotutela pelo Programa de Pós-Graduação pertinente, a documentação é encaminhada, no âmbito da UFMG, para análise da DRI e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação. Após a aprovação do rascunho do convênio nas duas instâncias, a DRI entra em contato com a instituição estrangeira para dar prosseguimento ao processo de assinatura do convênio.

Setor de Convênios da DRI 

O setor poderá auxiliar durante todo o processo.

Para informações e esclarecimentos adicionais, entrar em contato pelo e-mail <convenios2@dri.ufmg.br> ou pelo telefone (31) 3409-6470.

Pelo e-mail indicado, é também possível agendar atendimento presencial ou virtual.

Regulamentação 

A Resolução 16/2019, de 14 de novembro de 2019, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, regulamenta o processo de titulação simultânea de mestres e doutores na pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em parceria com instituições estrangeiras. Está disponível aqui.

Perguntas frequente (FAQ) Cotutela:

Não há um edital específico. O próprio estudante deverá verificar a possibilidade de realização da cotutela na instituição estrangeira de interesse.

O período de apresentação do pedido varia de acordo com a regulamentação das instituições estrangeiras. Algumas permitem a apresentação do pedido apenas no primeiro ano de estudos. Não há um prazo específico na UFMG mas o(a) estudante deverá permanecer o período mínimo de seis meses na instituição parceira. Portanto, o convênio deverá ser assinado antes desse período.

O tempo de formalização do convênio varia de três meses a um ano e meio, dependendo dos procedimentos e prazos na instituição estrangeira. Portanto, recomenda-se celeridade na apresentação do pedido.

A UFMG requer um período mínimo de seis meses no exterior. Algumas instituições estrangeiras podem exigir um período maior, de um a dois anos. Nesse caso, o(a) estudante deverá cumprir o período maior.

Não há um edital específico para cotutela. A formalização do convênio também não implica em comprometimento financeiro por parte das instituições parceiras. O estudante poderá candidatar a editais de bolsas de fomento nacionais e internacionais para realização de doutorado sanduíche, por exemplo.

O idioma de escrita e da apresentação oral devem ser especificados no convênio. Essa definição será feita em comum acordo entre estudante, orientadores e programas envolvidos.

A DRI tem um modelo de convênio que pode ser solicitado no e-mail indicado acima. Observa-se que pode ser que a instituição estrangeira também proponha usar o modelo dela. Nesse caso, deve-se optar por usar um ou o outro. A UFMG não faz objeção de que se use o modelo da instituição parceira mas destaca-se que o modelo da UFMG já conta com a versão em português.

Mobilidades internacionais NÂO gerenciadas pela DRI   

Existem diversas formas de realizar uma mobilidade acadêmica não gerenciada pela DRI, ou seja, sem que seu processo de aplicação se dê através da Diretoria de Relações Internacionais. Seguem algumas delas:

Destinado a estudantes de graduação e pós-graduação, o ELAP é um programa do governo canadense que concede bolsas para mobilidade acadêmica no país a estudantes da América Latina. Para alunos de graduação, é necessário que exista pelo menos um acordo de cooperação válido entre a universidade de destino e a UFMG. No entanto, para a pós-graduação o mesmo não se aplica. É importante ressaltar que caso a universidade solicite uma nomeação por meio de convênio de intercâmbio vigente, essa nomeação só será concedida aos estudantes alocados no Edital Unificado para essa mesma instituição e período de mobilidade. É de responsabilidade do estudante interessado buscar as informações sobre o processo seletivo de cada universidade parceira, fornecendo, dentro do período de aplicações, a documentação necessária para que a DRI consulte as instituições sobre a elegibilidade de cada aluno. Mais instruções são divulgadas durante o período de candidatura no site e redes sociais da DRI.

O Erasmus Mundus (EM) é um programa de mobilidade criado e financiado pela União Europeia (UE). As atividades do programa têm como objetivo promover a excelência da educação superior e pesquisa dos países europeus e, ao mesmo tempo, reforçar os laços acadêmicos com países de todo o mundo.

As bolsas de estudos integrais concedidas para os cursos de mestrado e doutorado pertencentes ao EM são amplamente conhecidas, no entanto, o programa também oferece oportunidades para professores e instituições de educação superior.

Durante a gestão 2014-2018 participamos dos seguintes projetos do Erasmus Mundus: Babel, BE Mundus, Mundus Lindo, Euro Brazilian Windows 2 e IBrasil.

O PrInt UFMG é um programa criado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) que busca promover uma cultura de internacionalização da pós-graduação por meio de uma abordagem transversal e transdisciplinar, agrupando, em torno de quatro grandes eixos temáticos, propostas convergentes de 57 programas de Pós-Graduação de diferentes áreas do conhecimento. Os interessados em participar do Programa Capes-PrInt da UFMG devem se candidatar por meio das chamadas internas disponíveis em Editais.

Após receber a carta de aceite da universidade de destino, o estudante da UFMG deve encaminhar o documento ao Setor de Mobilidade Internacional informando o caráter de sua mobilidade/programa (mobilidade livre, BRAFITEC, MARCA, etc). A DRI, então, busca a universidade estrangeira e, caso não haja objeções, o setor emite a “declaração de mobilidade internacional”, documento que possibilita que o estudante entre com o processo de afastamento para intercâmbio, junto ao colegiado. Vale destacar que o afastamento para intercâmbio tem um limite de 04 (quatro) semestres totais, independente do tipo de mobilidade (não gerenciada ou através de convênio), consecutivos ou não. O afastamento mantém o vínculo do estudante com a UFMG ativo e permite que, ao retornar, o colegiado avalie as disciplinas cursadas no exterior para possível integralização.Caso seja necessário alguma declaração por parte da universidade, durante processo de aplicação para mobilidades não-gerenciadas, o interessado deve enviar um e-mail para o Setor de Mobilidade Internacional (programas@dri.ufmg.br) explicando seu caso e, se possível, oferecendo modelo para o documento solicitado.