Acompanhamento Acadêmico de estudantes assistidos da UFMG

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO
de estudantes assistidos da UFMG

Programa UFMG Meu Lugar | Perguntas e respostas

Olá, estudante!


Este tira-dúvidas foi elaborado para explicar, de forma clara e objetiva, como funciona o acompanhamento acadêmico de estudantes incluídos no Programa UFMG Meu Lugar, quais são as obrigações relacionadas à continuidade nos suportes da assistência estudantil, em quais situações ocorre o acompanhamento multiprofissional  e onde buscar apoio. O Programa integra a Política de Permanência de Estudantes na UFMG, coordenada pela Pró-reitoria de Assuntos Estudantis  (PRAE) e executada pela Fundação Mendes Pimentel (FUMP).

O Acompanhamento Acadêmico têm como referência a Lei nº 14.914/2024 (Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES) e a Portaria PRAE/UFMG nº 1.286, de 10 de fevereiro de 2026.

A assistência estudantil tem como finalidade ampliar e garantir condições de permanência e conclusão dos cursos, reduzindo desigualdades, retenção e evasão. Na UFMG, o acompanhamento acadêmico integra o Programa UFMG Meu Lugar e tem caráter preventivo e educativo. A Portaria nº 1.286/2026 estabelece os procedimentos de ingresso, continuidade no Programa e acompanhamento de estudantes de graduação que apresentem desempenho acadêmico comprometido, tais como NSG abaixo de 50, reprovação por nota, reprovação por infrequência, dois ou mais trancamentos totais, dentre outros.

 

  1. Por que existe o Acompanhamento Acadêmico Multiprofissional?

A Lei PNAES ( LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024), que  institui a Política Nacional de Assistência Estudantil, obriga as universidadades que recebem o recurso público destinado a estudantes assistidos, realizarem ações de monitoramento, avaliação da implementação da política, bem como ações de acompanhamento acadêmico de estudantes. O Acórdão 2.281/2024, do Tribunal de Contas da União (TCU) também recomenda às universidades que utilizam recursos públicos oriundos do Governo Federal para a assistência estudantil, que estabeleçam mecanismos rigorosos de transparência, de monitoramento e ações socioassistenciais e pedagógicas de acompanhamento. Com base na Lei PNAES e nas recomendações do TCU,  a PRAE/UFMG criou o Acompanhamento Acadêmico Multiprofissional de estudantes assistidos.

 

  1. O que é o Acompanhamento Acadêmico Multiprofissional?

É uma ação instituída pela PRAE, respaldada na Portaria 1286/2026, cujo objetivo é verificar as condições em que estudantes assistidos pela UFMG realizam sua trajetória acadêmica, identificar barreiras, desafios e orientar sobre as possibilidades de sanar os problemas que afetam a regularidade dos estudos.

Os estudantes incluídos no Programa UFMG Meu Lugar podem ser acompanhados, por meio de atendimento multiprofissional da PRAE e da FUMP, sempre que apresentarem desempenho acadêmico comprometido. Esse acompanhamento é acionado quando se verifica, pelo menos, uma das situações previstas no art. 7º da Portaria PRAE nº 1.286/2026:

  • (I) Nota Semestral Global (NSG) igual ou inferior a 50 pontos no período letivo anterior;
  • (II) Reprovação por nota em 50% ou mais das atividades acadêmicas cursadas no período anterior;
  • (III) Reprovação por infrequência em duas ou mais atividades acadêmicas no período anterior;
  • (IV) Realização de dois ou mais trancamentos totais.

Além dessas hipóteses, também podem ser convocados estudantes que apresentem outras situações previstas em normativas complementares e instrumentos de acompanhamento, como:

  • NSG abaixo de 50 em mais de uma ocasião (reincidência);
  • Tempo de permanência superior ao limite máximo (tempo padrão de integralização do curso acrescido de até 50%);
  • Nova matrícula ou reopção de curso, sem direito à renovação automática, conforme o art. 9º da Portaria;
  • Não matrícula ou exclusão de curso, quando identificada irregularidade acadêmica;
  • Descumprimento de obrigações acadêmicas ou socioeconômicas previstas na normativa.
  1. Quais são as principais obrigações acadêmicas para permanecer no Programa UFMG Meu Lugar?

É necessário estar regularmente matriculado; ter frequência semestral mínima de 75% da carga horária de cada atividade acadêmica; obter aprovação, no semestre, em pelo menos 50% da carga horária total das atividades acadêmicas matriculadas no período anterior; e cursar, ao longo do semestre, pelo menos a carga horária mínima exigida para matrícula, ressalvados os casos de estudantes em Regime Acadêmico Especial para Permanência (RAEP). Essas exigências não eliminam a possibilidade de acompanhamento e análise das situações específicas previstas na normativa.

  1. Quem pode ser chamado para acompanhamento acadêmico?

São acompanhados, por meio de atendimento multiprofissional da PRAE e da FUMP, estudantes incluídos no Programa UFMG Meu Lugar que apresentem desempenho acadêmico comprometido e se encontrem em, pelo menos, uma das situações previstas no art. 7º da Portaria nº 1.286/2026: (I) Nota Semestral Global (NSG) igual ou inferior a 50 pontos no período letivo anterior; (II) reprovação por nota em 50% ou mais das atividades acadêmicas cursadas no período anterior; (III) reprovação em duas ou mais atividades por infrequência no período anterior; ou (IV) realização de dois ou mais trancamentos totais.

  1. Qual é a diferença entre as regras de continuidade e o acompanhamento acadêmico?

A Portaria estabelece obrigações para a continuidade no Programa e, separadamente, critérios que acionam o acompanhamento multiprofissional. Assim, uma situação acadêmica pode demandar acompanhamento e orientação sem implicar, automaticamente, desligamento. A análise deve considerar o conjunto das circunstâncias e os procedimentos previstos na Portaria.

  1. Se eu tiver frequência abaixo de 75% em uma disciplina, o que pode acontecer?

A frequência mínima de 75% em cada disciplina é uma das obrigações de continuidade previstas no art. 6º da Portaria PRAE nº 1.286/2026. Se o estudante tiver frequência inferior a esse limite em uma disciplina durante o semestre letivo, isso pode comprometer sua permanência no Programa UFMG Meu Lugar e resultar em convocação para acompanhamento multiprofissional.

É fundamental procurar apoio assim que surgirem dificuldades que possam comprometer a frequência — seja junto ao colegiado do curso, ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), ou diretamente com a PRAE/FUMP. Dessa forma, é possível apresentar justificativas e documentos que contextualizem a situação e evitar que ela se repita em semestres seguintes.

  1. O que acontece se eu tiver for reprovado em duas ou mais atividades acadêmicas por infrequência?

A Portaria prevê acompanhamento específico quando o estudante for reprovado por infrequência em duas ou mais disciplinas no período letivo anterior. Nesses casos, o estudante é convocado para apresentar justificativa acadêmica, descrevendo os motivos da infrequência, os impactos na trajetória acadêmica e as medidas adotadas para retomar a frequência regular.

A justificativa deve ser enviada pelo sistema SINAE em um único arquivo PDF, acompanhada de documentos comprobatórios (como atestados médicos, declarações do colegiado ou outros registros pertinentes). Após análise multiprofissional, o resultado será comunicado e, se necessário, encaminhamentos de apoio serão oferecidos para auxiliar na permanência e conclusão do curso.

  1. Se eu for reprovado, perco automaticamente meus auxílios?

Não se deve confundir reprovação com desligamento automático. A Portaria estabelece parâmetros de continuidade e critérios para acompanhamento. Quando houver situação de desempenho comprometido, ou seja, NSG abaixo de 50, reprovação por nota, reprovação por infrequência, dois ou mais trancamentos totais, dentre outros; o estudante poderá ser chamado para atendimento multiprofissional, devendo apresentar justificativas. Eventual desligamento ocorre nas hipóteses previstas no art. 10 e deve observar os procedimentos institucionais e o direito de recurso.

  1. O que pode ser apresentado como justificativa?

Pode ser apresentado como justificativa: doença que impossibilite o cumprimento dos critérios acadêmicos de permanência, comprovada por atestado e/ou laudo médico, grave problema de ordem pessoal e/ou familiar, devidamente comprovado, razão de ordem acadêmica que comprometa o processo de ensino-aprendizagem, atestada por parecer do NAI e parecer do Colegiado do seu curso, no caso de estudantes inseridos(as) no Regime Acadêmico Especial de Permanência (RAEP). A justificativa deverá ser enviada exclusivamente pelo sistema SINAE, com anexação dos documentos comprobatórios, descrição da situação, do período em que ocorreu, dos impactos nas atividades acadêmicas e as medidas que você adotou ou pretende adotar.

  1. O que acontece se eu não conseguir cumprir os critérios acadêmicos por motivo de saúde, situação familiar ou outra dificuldade?

O estudante deve comunicar a situação e buscar acompanhamento o quanto antes. A Portaria prevê atendimento multiprofissional e permite que o próprio estudante solicite acompanhamento a qualquer tempo. Na convocação, devem ser observados os procedimentos e documentos indicados pela PRAE/FUMP. Não é recomendável esperar que a situação se agrave para procurar apoio.

  1. Preciso esperar ser convocado para pedir ajuda?

Não. O art. 7º, §1º, estabelece expressamente que o estudante poderá solicitar acompanhamento a qualquer tempo. Isso é especialmente importante diante de dificuldades acadêmicas, pessoais, familiares, de saúde ou outras situações que possam comprometer sua permanência.

  1. O que acontece quando sou convocado para acompanhamento?

A PRAE/FUMP poderá realizar atendimento multiprofissional e, conforme a metodologia definida pela PRAE, orientar, acompanhar e realizar encaminhamentos. O estudante deve atender à convocação no prazo estabelecido e apresentar as informações e documentos solicitados. A finalidade é compreender a situação e construir, quando necessário, estratégias de apoio.

  1. E se eu não puder comparecer à convocação?

O estudante que não comparecer deve apresentar justificativa por escrito em até 10 dias corridos. A Portaria assegura o direito de contestação antes de qualquer decisão de suspensão de acesso às ações do Programa. Dois não comparecimentos consecutivos sem justificativa formal podem resultar em desligamento, conforme o art. 10, III.

  1. A falta de acompanhamento multiprofissional da UFMG pode levar à suspensão dos meus auxílios?

Não. A Portaria determina expressamente que o estudante não poderá ter seus auxílios suspensos por falta de disponibilidade do acompanhamento multidisciplinar da UFMG.

  1. O que preciso comunicar à PRAE ou à FUMP durante minha permanência no Programa?

É obrigação do estudante comunicar alterações de sua situação socioeconômica, inclusive estágios, bolsas, vínculo empregatício ou outras atividades remuneradas. Também devem ser comunicados imediatamente trancamentos parciais ou totais, mobilidade acadêmica, intercâmbio e desligamento do curso, além de alterações nos dados de contato.

  1. Se houver mudança na minha situação socioeconômica, em quanto tempo devo comunicar mudança na minha situação socioeconômica?

A Portaria estabelece prazo máximo de 30 dias para comunicar à FUMP qualquer mudança na situação socioeconômica.

  1. O que acontece se eu não comunicar a mudança na minha situação socioeconômica no prazo de 30 dias?

O estudante será desligado da assistência estudantil por descumprimento das disposições apresentadas na Portaria (art. 10) e, mais especificamente, por omissão de informação (art.11) da Portaria 1286/2026.

  1. Qual o tempo de validade da análise socioeconômica?

A análise socioeconômica tem validade de dois anos, conforme o art. 4º, §2º. Isso não elimina a obrigação de comunicar qualquer mudança na situação socioeconômica que houver, durante esse período.

  1. Por quanto tempo posso permanecer no Programa UFMG Meu Lugar?

A continuidade tem como limite máximo o tempo padrão de conclusão do curso, acrescido de até 50%, observados os requisitos da Portaria. Devem ser considerados também os acréscimos previstos para estudantes em Regime Acadêmico Especial para Permanência (RAEP). Em situações excepcionais, o estudante que ultrapassar o limite pode solicitar prorrogação à PRAE, que decidirá conforme o procedimento previsto na Portaria.

  1. O que acontece se eu mudar de curso, fizer reopção ou reingressar na UFMG?

A Portaria prevê regras específicas. O estudante que reingressar por nova matrícula ou por reopção não tem direito à renovação automática. Há procedimentos diferenciados conforme o percentual de integralização do curso anterior e situações específicas para estudantes oriundos de grupos sub-representados no ensino superior. Todos esses procedimentos estão previstos no Art. 8º e 9º da Portaria PRAE 1286/2026.

  1. E se eu estiver cursando uma segunda graduação?

A Portaria estabelece que as ações são prioritariamente destinadas à primeira graduação. Em caso de segunda graduação, são priorizados estudantes oriundos de grupos sub-representados no ensino superior brasileiro, entre eles indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, travestis, pessoas trans e ciganos, conforme o art. 2º, parágrafo único.

  1. Quais situações podem levar ao desligamento do Programa?

O art. 10 prevê desligamento por solicitação do estudante; integralização curricular, cancelamento de registro, abandono ou transferência para outra instituição; dois não comparecimentos consecutivos à convocação de acompanhamento sem justificativa formal; descumprimento da Portaria ou de normas institucionais de convivência; sanção disciplinar/administrativa transitada em julgado com decisão de desligamento da Instituição.

  1. Se eu estiver respondendo a processo disciplinar ou administrativo, perco imediatamente o vínculo com o Programa?

Não. Enquanto o processo disciplinar ou administrativo estiver em tramitação, o estudante mantém o vínculo com o Programa. Após o trânsito em julgado e o cumprimento da penalidade, se houver, a Portaria prevê direito ao reingresso no Programa, nos termos do art. 10.

  1. Posso recorrer de uma decisão de desligamento?

Sim. O desligamento, quando cabível, é homologado pela PRAE, e cabe recurso ao Conselho de Assuntos Estudantis, que emitirá parecer para subsidiar a decisão final do(a) Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis.

  1. O que acontece com estudantes já assistidos antes da entrada em vigor da Portaria nº 1.286/2026?

A Portaria estabeleceu uma regra de transição. Os estudantes já incluídos no Programa deveriam se adequar aos novos procedimentos até o fim do primeiro período letivo de 2026. Casos excepcionais podem ser acompanhados pela PRAE até o fim do segundo semestre letivo de 2026.

  1. Onde posso buscar apoio antes de chegar a uma situação de acompanhamento?

Procure os canais institucionais de apoio assim que identificar uma dificuldade. Dependendo da situação, podem ser acionados o Colegiado do Curso, o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), serviços de acolhimento e orientação da PRAE/FUMP, serviços de saúde e outros setores da Universidade. Em situações acadêmicas específicas, também pode ser importante conversar com a coordenação ou com docentes do curso.

  1. O que devo fazer se perceber que minha situação acadêmica está se agravando?

Não espere a convocação. Acompanhe regularmente sua situação no SIGA, verifique frequência, resultados e matrícula, mantenha seus dados atualizados e procure a PRAE/FUMP ou os serviços de apoio da UFMG. Quanto mais cedo a dificuldade for comunicada, maiores são as possibilidades efetivas de orientação e encaminhamento.

  1. O acompanhamento acadêmico substitui o tempo de integralização previsto para o curso?

Não. O acompanhamento acadêmico está relacionado à continuidade no Programa UFMG Meu Lugar. As regras do Programa não devem ser confundidas com as Normas Gerais de Graduação da UFMG sobre integralização curricular. A Portaria estabelece, especificamente, um limite próprio para a continuidade no Programa UFMG MeuLugar, ou seja, na assistência estudantil, calculado a partir do tempo padrão do curso e dos acréscimos previstos na própria norma.

  1. O acompanhamento acadêmico significa que o estudante está sendo punido por seu desempenho?

Não. O acompanhamento não deve ser compreendido como punição ou como avaliação moral do estudante. Seu objetivo é identificar situações que possam ameaçar a permanência acadêmica e possibilitar orientação, escuta e encaminhamentos. A própria Portaria prevê que o estudante pode solicitar acompanhamento a qualquer tempo.

Pontos de atenção para o estudante assistido

  • Acompanhe regularmente o e-mail institucional e as comunicações da PRAE/FUMP.
  • Consulte seu histórico, matrícula, frequência e resultados acadêmicos no SIGA.
  • Comunique alterações socioeconômicas à FUMP no prazo máximo de 30 dias.
  • Comunique imediatamente trancamentos, mobilidade acadêmica, intercâmbio e desligamento do curso.
  • Atenda às convocações dentro dos prazos. Se não puder comparecer, apresente justificativa formal em até 10 dias corridos.
  • Não espere a convocação para solicitar acompanhamento: o estudante pode pedir apoio a qualquer tempo.
  • Guarde documentos que possam ajudar a contextualizar situações que afetem sua trajetória acadêmica e siga as orientações da PRAE/FUMP em relação à documentação necessária.

Importante

Este material tem caráter orientador e não substitui a Portaria PRAE/UFMG nº 1.286/2026, os editais e chamadas específicos, as Normas Gerais de Graduação ou outras normas institucionais aplicáveis. Em caso de dúvida sobre uma situação individual, devem ser observados os procedimentos e prazos indicados pela PRAE/FUMP.

Referências normativas

BRASIL. Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024. Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório de Acompanhamento da Política Nacional de Assistência Estudantil. Acórdão 2.281/2024-TCU. TC 026.250/2024-1.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis. Portaria nº 1.286, de 10 de fevereiro de 2026. Estabelece os procedimentos de ingresso, continuidade e acompanhamento de estudantes de graduação nas ações do Programa UFMG Meu Lugar.