Programa UFMG Meu Lugar | Perguntas e respostas
Olá, estudante!
Este tira-dúvidas foi elaborado para explicar, de forma clara e objetiva, como funciona o acompanhamento acadêmico de estudantes incluídos no Programa UFMG Meu Lugar, quais são as obrigações relacionadas à continuidade nos suportes da assistência estudantil, em quais situações ocorre o acompanhamento multiprofissional e onde buscar apoio. O Programa integra a Política de Permanência de Estudantes na UFMG, coordenada pela Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e executada pela Fundação Mendes Pimentel (FUMP).
O Acompanhamento Acadêmico têm como referência a Lei nº 14.914/2024 (Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES) e a Portaria PRAE/UFMG nº 1.286, de 10 de fevereiro de 2026.
A assistência estudantil tem como finalidade ampliar e garantir condições de permanência e conclusão dos cursos, reduzindo desigualdades, retenção e evasão. Na UFMG, o acompanhamento acadêmico integra o Programa UFMG Meu Lugar e tem caráter preventivo e educativo. A Portaria nº 1.286/2026 estabelece os procedimentos de ingresso, continuidade no Programa e acompanhamento de estudantes de graduação que apresentem desempenho acadêmico comprometido, tais como NSG abaixo de 50, reprovação por nota, reprovação por infrequência, dois ou mais trancamentos totais, dentre outros.
A Lei PNAES ( LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024), que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil, obriga as universidadades que recebem o recurso público destinado a estudantes assistidos, realizarem ações de monitoramento, avaliação da implementação da política, bem como ações de acompanhamento acadêmico de estudantes. O Acórdão 2.281/2024, do Tribunal de Contas da União (TCU) também recomenda às universidades que utilizam recursos públicos oriundos do Governo Federal para a assistência estudantil, que estabeleçam mecanismos rigorosos de transparência, de monitoramento e ações socioassistenciais e pedagógicas de acompanhamento. Com base na Lei PNAES e nas recomendações do TCU, a PRAE/UFMG criou o Acompanhamento Acadêmico Multiprofissional de estudantes assistidos.
É uma ação instituída pela PRAE, respaldada na Portaria 1286/2026, cujo objetivo é verificar as condições em que estudantes assistidos pela UFMG realizam sua trajetória acadêmica, identificar barreiras, desafios e orientar sobre as possibilidades de sanar os problemas que afetam a regularidade dos estudos.
Os estudantes incluídos no Programa UFMG Meu Lugar podem ser acompanhados, por meio de atendimento multiprofissional da PRAE e da FUMP, sempre que apresentarem desempenho acadêmico comprometido. Esse acompanhamento é acionado quando se verifica, pelo menos, uma das situações previstas no art. 7º da Portaria PRAE nº 1.286/2026:
Além dessas hipóteses, também podem ser convocados estudantes que apresentem outras situações previstas em normativas complementares e instrumentos de acompanhamento, como:
É necessário estar regularmente matriculado; ter frequência semestral mínima de 75% da carga horária de cada atividade acadêmica; obter aprovação, no semestre, em pelo menos 50% da carga horária total das atividades acadêmicas matriculadas no período anterior; e cursar, ao longo do semestre, pelo menos a carga horária mínima exigida para matrícula, ressalvados os casos de estudantes em Regime Acadêmico Especial para Permanência (RAEP). Essas exigências não eliminam a possibilidade de acompanhamento e análise das situações específicas previstas na normativa.
São acompanhados, por meio de atendimento multiprofissional da PRAE e da FUMP, estudantes incluídos no Programa UFMG Meu Lugar que apresentem desempenho acadêmico comprometido e se encontrem em, pelo menos, uma das situações previstas no art. 7º da Portaria nº 1.286/2026: (I) Nota Semestral Global (NSG) igual ou inferior a 50 pontos no período letivo anterior; (II) reprovação por nota em 50% ou mais das atividades acadêmicas cursadas no período anterior; (III) reprovação em duas ou mais atividades por infrequência no período anterior; ou (IV) realização de dois ou mais trancamentos totais.
A Portaria estabelece obrigações para a continuidade no Programa e, separadamente, critérios que acionam o acompanhamento multiprofissional. Assim, uma situação acadêmica pode demandar acompanhamento e orientação sem implicar, automaticamente, desligamento. A análise deve considerar o conjunto das circunstâncias e os procedimentos previstos na Portaria.
A frequência mínima de 75% em cada disciplina é uma das obrigações de continuidade previstas no art. 6º da Portaria PRAE nº 1.286/2026. Se o estudante tiver frequência inferior a esse limite em uma disciplina durante o semestre letivo, isso pode comprometer sua permanência no Programa UFMG Meu Lugar e resultar em convocação para acompanhamento multiprofissional.
É fundamental procurar apoio assim que surgirem dificuldades que possam comprometer a frequência — seja junto ao colegiado do curso, ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), ou diretamente com a PRAE/FUMP. Dessa forma, é possível apresentar justificativas e documentos que contextualizem a situação e evitar que ela se repita em semestres seguintes.
A Portaria prevê acompanhamento específico quando o estudante for reprovado por infrequência em duas ou mais disciplinas no período letivo anterior. Nesses casos, o estudante é convocado para apresentar justificativa acadêmica, descrevendo os motivos da infrequência, os impactos na trajetória acadêmica e as medidas adotadas para retomar a frequência regular.
A justificativa deve ser enviada pelo sistema SINAE em um único arquivo PDF, acompanhada de documentos comprobatórios (como atestados médicos, declarações do colegiado ou outros registros pertinentes). Após análise multiprofissional, o resultado será comunicado e, se necessário, encaminhamentos de apoio serão oferecidos para auxiliar na permanência e conclusão do curso.
Não se deve confundir reprovação com desligamento automático. A Portaria estabelece parâmetros de continuidade e critérios para acompanhamento. Quando houver situação de desempenho comprometido, ou seja, NSG abaixo de 50, reprovação por nota, reprovação por infrequência, dois ou mais trancamentos totais, dentre outros; o estudante poderá ser chamado para atendimento multiprofissional, devendo apresentar justificativas. Eventual desligamento ocorre nas hipóteses previstas no art. 10 e deve observar os procedimentos institucionais e o direito de recurso.
Pode ser apresentado como justificativa: doença que impossibilite o cumprimento dos critérios acadêmicos de permanência, comprovada por atestado e/ou laudo médico, grave problema de ordem pessoal e/ou familiar, devidamente comprovado, razão de ordem acadêmica que comprometa o processo de ensino-aprendizagem, atestada por parecer do NAI e parecer do Colegiado do seu curso, no caso de estudantes inseridos(as) no Regime Acadêmico Especial de Permanência (RAEP). A justificativa deverá ser enviada exclusivamente pelo sistema SINAE, com anexação dos documentos comprobatórios, descrição da situação, do período em que ocorreu, dos impactos nas atividades acadêmicas e as medidas que você adotou ou pretende adotar.
O estudante deve comunicar a situação e buscar acompanhamento o quanto antes. A Portaria prevê atendimento multiprofissional e permite que o próprio estudante solicite acompanhamento a qualquer tempo. Na convocação, devem ser observados os procedimentos e documentos indicados pela PRAE/FUMP. Não é recomendável esperar que a situação se agrave para procurar apoio.
Não. O art. 7º, §1º, estabelece expressamente que o estudante poderá solicitar acompanhamento a qualquer tempo. Isso é especialmente importante diante de dificuldades acadêmicas, pessoais, familiares, de saúde ou outras situações que possam comprometer sua permanência.
A PRAE/FUMP poderá realizar atendimento multiprofissional e, conforme a metodologia definida pela PRAE, orientar, acompanhar e realizar encaminhamentos. O estudante deve atender à convocação no prazo estabelecido e apresentar as informações e documentos solicitados. A finalidade é compreender a situação e construir, quando necessário, estratégias de apoio.
O estudante que não comparecer deve apresentar justificativa por escrito em até 10 dias corridos. A Portaria assegura o direito de contestação antes de qualquer decisão de suspensão de acesso às ações do Programa. Dois não comparecimentos consecutivos sem justificativa formal podem resultar em desligamento, conforme o art. 10, III.
Não. A Portaria determina expressamente que o estudante não poderá ter seus auxílios suspensos por falta de disponibilidade do acompanhamento multidisciplinar da UFMG.
É obrigação do estudante comunicar alterações de sua situação socioeconômica, inclusive estágios, bolsas, vínculo empregatício ou outras atividades remuneradas. Também devem ser comunicados imediatamente trancamentos parciais ou totais, mobilidade acadêmica, intercâmbio e desligamento do curso, além de alterações nos dados de contato.
A Portaria estabelece prazo máximo de 30 dias para comunicar à FUMP qualquer mudança na situação socioeconômica.
O estudante será desligado da assistência estudantil por descumprimento das disposições apresentadas na Portaria (art. 10) e, mais especificamente, por omissão de informação (art.11) da Portaria 1286/2026.
A análise socioeconômica tem validade de dois anos, conforme o art. 4º, §2º. Isso não elimina a obrigação de comunicar qualquer mudança na situação socioeconômica que houver, durante esse período.
A continuidade tem como limite máximo o tempo padrão de conclusão do curso, acrescido de até 50%, observados os requisitos da Portaria. Devem ser considerados também os acréscimos previstos para estudantes em Regime Acadêmico Especial para Permanência (RAEP). Em situações excepcionais, o estudante que ultrapassar o limite pode solicitar prorrogação à PRAE, que decidirá conforme o procedimento previsto na Portaria.
A Portaria prevê regras específicas. O estudante que reingressar por nova matrícula ou por reopção não tem direito à renovação automática. Há procedimentos diferenciados conforme o percentual de integralização do curso anterior e situações específicas para estudantes oriundos de grupos sub-representados no ensino superior. Todos esses procedimentos estão previstos no Art. 8º e 9º da Portaria PRAE 1286/2026.
A Portaria estabelece que as ações são prioritariamente destinadas à primeira graduação. Em caso de segunda graduação, são priorizados estudantes oriundos de grupos sub-representados no ensino superior brasileiro, entre eles indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, travestis, pessoas trans e ciganos, conforme o art. 2º, parágrafo único.
O art. 10 prevê desligamento por solicitação do estudante; integralização curricular, cancelamento de registro, abandono ou transferência para outra instituição; dois não comparecimentos consecutivos à convocação de acompanhamento sem justificativa formal; descumprimento da Portaria ou de normas institucionais de convivência; sanção disciplinar/administrativa transitada em julgado com decisão de desligamento da Instituição.
Não. Enquanto o processo disciplinar ou administrativo estiver em tramitação, o estudante mantém o vínculo com o Programa. Após o trânsito em julgado e o cumprimento da penalidade, se houver, a Portaria prevê direito ao reingresso no Programa, nos termos do art. 10.
Sim. O desligamento, quando cabível, é homologado pela PRAE, e cabe recurso ao Conselho de Assuntos Estudantis, que emitirá parecer para subsidiar a decisão final do(a) Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis.
A Portaria estabeleceu uma regra de transição. Os estudantes já incluídos no Programa deveriam se adequar aos novos procedimentos até o fim do primeiro período letivo de 2026. Casos excepcionais podem ser acompanhados pela PRAE até o fim do segundo semestre letivo de 2026.
Procure os canais institucionais de apoio assim que identificar uma dificuldade. Dependendo da situação, podem ser acionados o Colegiado do Curso, o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), serviços de acolhimento e orientação da PRAE/FUMP, serviços de saúde e outros setores da Universidade. Em situações acadêmicas específicas, também pode ser importante conversar com a coordenação ou com docentes do curso.
Não espere a convocação. Acompanhe regularmente sua situação no SIGA, verifique frequência, resultados e matrícula, mantenha seus dados atualizados e procure a PRAE/FUMP ou os serviços de apoio da UFMG. Quanto mais cedo a dificuldade for comunicada, maiores são as possibilidades efetivas de orientação e encaminhamento.
Não. O acompanhamento acadêmico está relacionado à continuidade no Programa UFMG Meu Lugar. As regras do Programa não devem ser confundidas com as Normas Gerais de Graduação da UFMG sobre integralização curricular. A Portaria estabelece, especificamente, um limite próprio para a continuidade no Programa UFMG MeuLugar, ou seja, na assistência estudantil, calculado a partir do tempo padrão do curso e dos acréscimos previstos na própria norma.
Não. O acompanhamento não deve ser compreendido como punição ou como avaliação moral do estudante. Seu objetivo é identificar situações que possam ameaçar a permanência acadêmica e possibilitar orientação, escuta e encaminhamentos. A própria Portaria prevê que o estudante pode solicitar acompanhamento a qualquer tempo.
Pontos de atenção para o estudante assistido
Importante
Este material tem caráter orientador e não substitui a Portaria PRAE/UFMG nº 1.286/2026, os editais e chamadas específicos, as Normas Gerais de Graduação ou outras normas institucionais aplicáveis. Em caso de dúvida sobre uma situação individual, devem ser observados os procedimentos e prazos indicados pela PRAE/FUMP.
Referências normativas
BRASIL. Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024. Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório de Acompanhamento da Política Nacional de Assistência Estudantil. Acórdão 2.281/2024-TCU. TC 026.250/2024-1.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis. Portaria nº 1.286, de 10 de fevereiro de 2026. Estabelece os procedimentos de ingresso, continuidade e acompanhamento de estudantes de graduação nas ações do Programa UFMG Meu Lugar.