Acesso à assistência estudantil da UFMG tem novas regras

Portaria da Prae estabelece critérios de admissão, acompanhamento e permanência; entenda como funciona

Por Millena Ohana Silva | Prae

Foto da linha de servir do Restaurante Universitário I durante o horário de almoço.

Restaurante Setorial 1, no campus Pampulha: programa de alimentação é uma das principais frentes da política de assistência estudantil da UFMG
Foto: Arquivo UFMG

Estão em vigor os novos parâmetros de elegibilidade para solicitação de assistência estudantil no âmbito da UFMG. As regras estão estabelecidas na Portaria 1286/2026, que também define os critérios de admissão e continuidade de estudantes de graduação nos programas da Universidade. Eles também passam a ser acompanhados por equipe multiprofissional formada por profissionais da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) e da Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump).

Como garantir que estudantes da UFMG tenham acesso à assistência estudantil com equidade e justiça? Como propiciar transparência, eficácia e eficiência na gestão dos recursos públicos provenientes do governo federal para a assistência estudantil da UFMG? Essas duas perguntas orientaram amplo debate realizado de 2023 a 2025 pelo Conselho da Prae e pelo Observatório de Políticas Estudantis, com participação do movimento e coletivos estudantis. Comissão constituída por representantes da Prae, da Fump e do Diretório Central do Estudantes (DCE) elaborou o documento que deu origem à Portaria 1286/2026, aprovada em fevereiro deste ano.

“Essa portaria é, pois, o resultado do amadurecimento de uma discussão muito importante para a UFMG. É preciso garantir condições de acesso e permanência a todas as pessoas que efetivamente precisam dos programas de assistência para construir seu percurso acadêmico. Por outro lado, não podemos perder de vista que a assistência estudantil é feita com recurso público, e esse recurso precisa ser gerido com responsabilidade, transparência e eficiência. Nesse sentido, estamos diante de uma mudança de paradigma”, sustenta o reitor Alessandro Fernandes Moreira, acrescentando que a nova normativa da UFMG está em linha com o espírito da própria Lei Pnaes [Política Nacional de Assistência Estudantil], que é o de reduzir as desigualdades e mitigar a evasão e a retenção. “Por isso, precisamos pensar políticas eficazes e efetivas”, defende Moreira.

A assistência estudantil está organizada no âmbito do Programa UFMG Meu Lugar, que oferece um conjunto de suportes materiais e de ações para garantir condições mais estáveis à vida acadêmica de estudantes da educação básica e tecnológica, da graduação e da pós-graduação. Entre eles, estão os programas de alimentação nos restaurantes universitários, as moradias universitárias e o Bolsa Permanência. A UFMG também concede auxílios financeiros, como transporte, manutenção e permanência para estudantes indígenas e quilombolas, entre outros.

Licinia: equidade e transparência aos processos relacionados à assistência estudantil
Foto: Raphaella Dias | UFMG

O UFMG Meu Lugar é orientado pela Política Nacional de Assistência Estudantil (Lei 14.914/2024 – Pnaes), elaborada com o propósito de ampliar e garantir a permanência de estudantes em institutos e universidades federais, e pela nova Lei de Cotas (Lei nº 14.723/2023), que passou a incluir pessoas quilombolas na reserva de vagas, além de também ter alterado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de 1,5 salário mínimo para 1 salário mínimo. As mudanças aplicadas sobre essas políticas ao longo dos últimos anos estabeleceram critérios específicos de acesso à assistência estudantil pública, e a Portaria 1286/2026 incorporou esses novos parâmetros na gestão e monitoramento de seus programas de permanência.

O que muda na prática?
A portaria estabelece que as ações e serviços do Programa UFMG Meu Lugar são destinados a estudantes regularmente matriculados e frequentes em cursos presenciais de graduação que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios de admissão: ter ingressado pela reserva de vagas de que trata a nova Lei de Cotas, ser indígena, quilombola, pessoa com deficiência, travesti, trans ou pertencente a comunidades tradicionais, ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ser estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída, ser egresso ou estar inserido em alguma unidade do sistema de privação de liberdade, ser estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica, imigrante ou refugiado e ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica.

Para pleitear o acesso ao Programa UFMG Meu Lugar, o estudante deverá preencher o questionário socioeconômico no site da Fump, que definirá o posicionamento nos níveis I, II ou III. Após essa etapa, o estudante poderá se inscrever nas chamadas e/ou editais destinados às vagas nas moradias e concessão de auxílios financeiros. Enquanto isso, o estudante poderá ser convocado pela equipe de assistentes sociais da Fump para entrevista ou envio de documentação complementar. A participação nas chamadas e editais é etapa fundamental para solicitar a assistência estudantil.

A portaria estabelece as responsabilidades dos estudantes assistidos e a metodologia de acompanhamento realizada em conjunto por profissionais da Prae e da Fump. Passa a ser obrigação dos estudantes assistidos da UFMG ter regularidade acadêmica, devendo cursar, ao longo do semestre, a carga horária mínima exigida para a matrícula, com 75% de frequência em cada atividade. Também é necessário obter aprovação mínima de 50% da carga horária total das atividades acadêmicas realizadas no semestre. Além disso, os estudantes assistidos têm o compromisso de manter diálogo ativo com a Prae e com a Fump sobre ocorrências acadêmicas e possíveis alterações em seu perfil socioeconômico.

Estudantes na entrada da moradia universitária do campus Montes Claros: Programa UFMG Meu Lugar é orientado pelas leis Pnaes e de Cotas
Foto: Ingrid Stefany I UFMG

Compromisso com a vida acadêmica
“A proposta dessa portaria é ampliar a equidade, dar transparência aos processos e fazer com que o estudante tenha o entendimento de como funciona a assistência estudantil da UFMG. É importante que ele se pergunte: quais os critérios me permitem acessar e buscar a assistência estudantil, quais critérios devo seguir para manter o meu direito de ter assistência estudantil e quais barreiras me impedem de ter uma trajetória acadêmica de sucesso?”, sugere a pró-reitora de Assuntos Estudantis Licinia Maria Correa. Ela acrescenta: “A portaria estabelece critérios de elegibilidade, mas também fixa condições de continuidade. Não basta ingressar. Para continuar, o estudante tem o compromisso de cuidar da sua vida acadêmica. A perspectiva é que ele mantenha uma regularidade nos estudos, alcance bom desempenho, conclua o tão sonhado curso de graduação.  Nossa obrigação é acompanhar a vida acadêmica desses estudantes, oferecendo as condições para que tenham sucesso em sua trajetória”.

A portaria também determina procedimentos de desligamento. Estudantes vinculados ao Programa UFMG Meu Lugar serão desligados em caso de solicitação por escrito realizada pelo próprio discente,  não comparecimento à convocação de acompanhamento multiprofissional por duas vezes consecutivas e sem apresentação de justificativa formal, integralização curricular, cancelamento de registro acadêmico, abandono ou transferência para outra instituição de ensino superior, descumprimento das disposições apresentadas na portaria e das normativas institucionais que regulamentam a convivência universitária e sanção disciplinar ou administrativa transitada e julgada com decisão de desligamento da UFMG.

Discentes veteranos vinculados ao Programa UFMG Meu Lugar serão submetidos a procedimento de transição com base na reavaliação socioeconômica e das solicitações de renovação dos auxílios. A transição tem o objetivo de auxiliar os estudantes a se ajustarem aos novos requerimentos da portaria, com acompanhamento presencial, se necessário. A metodologia de transição para veteranos assistidos pela UFMG será divulgada em breve.

Assistência estudantil alinhada aos princípios da administração pública
A criação e implementação da Portaria Nº 1286/2026 também representam um passo decisivo na adequação da UFMG às normas de elegibilidade e transparência determinadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na gestão e execução dos recursos públicos da assistência estudantil. “Auditorias feitas pelo TCU têm indicado uma série de recomendações às universidades no sentido de que elas devem fazer um trabalho de monitoramento e de execução do orçamento com critérios mais consistentes de elegibilidade e com transparência”, destaca Licinia Correa.

Um dos profissionais envolvidos na construção da portaria e da nova metodologia de trabalho, o assistente social Renan Menezes, da Prae, destacou a importância da UFMG estar alinhada aos princípios da gestão pública. “Além de fortalecer a política de assistência estudantil, o acompanhamento contribui para adequá-la aos princípios da administração pública, estabelecendo critérios e regras quanto à permanência nos serviços e programas. É um processo que promove maior organização, transparência e equidade na oferta dos benefícios e serviços, garantindo que o apoio alcance aqueles que mais necessitam”, diz Menezes.