Na UFMG, a integralização mínima de 10% da carga horária dos currículos dos cursos de graduação com atividades de extensão está regulamentada pela Resolução 10/2019 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).
A integralização mínima atende à Resolução 07/18, do Conselho Nacional de Educação, que estabeleceu as diretrizes para a extensão na educação superior brasileira.
Toda a Universidade está, atualmente, realizando ajustes e reformas nas propostas de ensino, que mobilizam atores internos e, especialmente, os órgãos e unidades acadêmicas incumbidos do planejamento e execução das normas de graduação e extensão.
Os colegiados dos cursos de graduação reformulam ou revisam seus respectivos projetos pedagógicos a fim de permitir a inclusão de mais programas, projetos, prestação de serviços, cursos ou eventos de extensão.
Acompanhamento
A UFMG tem uma comissão específica para acompanhar a implementação dessas mudanças, que foi instituída para orientar e apoiar os colegiados na formulação e submissão dos projetos pedagógicos.
A comissão é composta de servidores docentes e técnico-administrativos das pró-reitorias de Extensão e de Graduação. Ela foi instituída em dezembro de 2019, por meio de portaria conjunta, porém, antes disso, o grupo de trabalho já vinha se dedicando à elaboração de estudos, levantamentos e diretrizes e à promoção de encontros e discussões periódicas com a comunidade acadêmica.
Durante a pandemia, os trabalhos da comissão foram realizados a distância, com reuniões com os colegiados de graduação e centros de extensão das unidades acadêmicas, além de produção de material informativo para tirar as principais dúvidas da comunidade.
Ensino e extensão em sintonia
Para a pró-reitora de extensão da UFMG, Claudia Mayorga, a mudança veio para permitir uma inserção maior da Universidade na sociedade. “A tendência é a fortalecimento da atuação da UFMG junto à população, comunidades, movimentos sociais, do diálogo com as políticas públicas, instituições sociais e organizações diversas, discutindo e propondo com a sociedade, soluções para os principais problemas vivenciados em nosso país”, diz. Ela destaca que a resolução “está de acordo com as metas da Política de Extensão da Universidade e fortalece uma dimensão acadêmica e cidadã indispensável à formação de discentes e à articulação integrada e indissociada com o ensino e a pesquisa”.
Segundo a pró-reitora de Graduação da UFMG, Benigna Maria de Oliveira, a regulamentação foi precedida de amplos debates que se estenderam por várias gestões da Universidade e de estudos feitos por grupo de trabalho formado por docentes e técnico-administrativos das pró-reitorias de Graduação e de Extensão. “Levamos em consideração as diretrizes curriculares nacionais, a diversidade das áreas e cursos da UFMG e o mapeamento desenvolvido pela Pró-reitoria de Extensão, o qual concluiu que mais de 80% dos cursos da UFMG já preveem creditação de atividades de extensão, ao passo que outros desenvolvem ações isoladas que não são creditadas por seus colegiados”, explica.
A pró-reitora Benigna também ressalta que as discussões ganharam força com a vigência, a partir do 1º semestre de 2019, das novas Normas Gerais de Graduação da UFMG. Essas regras, segundo ela, regulamentaram e forneceram diretrizes para questões relacionadas ao regime didático-científico dos cursos de graduação, contribuindo, assim, para o processo de flexibilização. “Isso reflete a preocupação permanente da UFMG não apenas com uma formação técnica, mas também ética e cidadã dos nossos estudantes”, conclui a pró-reitora, alertando ainda que o percentual mínimo não poderá ser cumprido somente com atividades nas modalidades curso e evento.
A formação em extensão na UFMG também atende ainda à meta para a educação superior brasileira indicada no Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) e à recomendação do Fórum de Pró-reitores de Extensão das Instituições de Educação Superior Públicas Brasileiras (Forproex).
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, fale com a Proex pelo e-mail: fomento@proex.ufmg.br