Ações contra a Desigualdade
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, criada pelo Conselho Universitário por meio da Resolução complementar n. 05/2014, de 11 de novembro de 2014, é responsável pela elaboração, coordenação, execução e avaliação da Política de Assuntos Estudantis da UFMG, com atribuição de estabelecer ações voltadas para o atendimento às demandas básicas de acolhimento, permanência, convivência, assistência e enriquecimento sociopolítico, cultural e artístico de estudantes da UFMG, em seus 3 eixos: Política de Ações Afirmativas; Política de Apoio a Projetos de Estudantes e Política de Assistência Estudantil. Tais políticas contribuem para a permanência qualificada e o êxito acadêmico de estudantes, ancoradas nos princípios de igualdade de oportunidades e de equidade de direitos no acesso à educação pública. Corroborando a necessidade de qualificar as políticas promotoras de permanência estudantil, a PRAE busca fortalecer os vínculos com as instâncias institucionais que, de modo indissociável, contribuem para que a UFMG cumpra sua função social. O diálogo e a articulação institucional com as pró-reitorias de ensino, pesquisa e extensão qualificam e potencializam práticas promotoras da permanência. Os programas de bolsas de graduação, extensão e iniciação científica são considerados ações de permanência quando permeados pelos princípios da inclusão, da justiça social e da equidade.
As cotas étnico-raciais foram regulamentadas pela Lei nº 12.711/12 como uma das modalidades da Política de Ações Afirmativas, que tem o objetivo de corrigir desigualdades presentes em nossa sociedade. Essas políticas podem incidir sobre diferentes grupos sociais e étnico-raciais com comprovado histórico de discriminação e exclusão. Na UFMG, as políticas de Ações Afirmativas estão articuladas em um conjunto de práticas acadêmicas de acolhimento, atenção e apoio a estudantes no que se refere às suas necessidades para permanência na UFMG, bem como a seu aproveitamento acadêmico.
A Fundação Universitária Mendes Pimentel é organização da sociedade civil sem fins lucrativos, de direito privado, instituída em 1927 e vinculada à UFMG, supervisionada por seu Conselho Universitário, com estrutura de gestão composta pelos Conselhos Curador, Diretor e Fiscal, fiscalizada pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Tutela de Fundações. Nos Termos de Colaboração, a FUMP atuará como colaboradora na execução das atividades/projetos vinculados a Política de Permanência Estudantil da UFMG, coordenada pela PRAE/UFMG, destinada a estudantes da UFMG, prieoritariamente àqueles/as em situação de vulnerabilidade socioeconômica e risco social e cultural, com os programas e as ações que a compõem. Mais de 13 mil alunos de baixa renda recebem auxílios financeiros.
A Política de Permanência de Estudantes na UFMG está organizada em dois programas estruturantes e articulados entre si: o Programa Viver UFMG e o Programa UFMG Meu Lugar, apresentados e detalhados a seguir. Esses programas englobam ações destinadas a estudantes da educação básica, superior e pós-graduação, considerando as especificidades e demandas de permanência qualificada para estudantes de cada segmento. Ancoram-se ainda nos princípios da equidade, justiça corretiva, inclusão preconizados e amparados na legislação atual.
A Divisão de Assistência Judiciária Prof. Paulo Edson de Sousa, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, foi fundada em 20 de agosto de 1958, como fruto do esforço pioneiro de professores e alunos vinculados ao Centro Acadêmico Afonso Pena. É considerada como uma das primeiras do gênero a ser criada no país. Desde a sua criação, presta assistência jurídica e judiciária à população carente de Belo Horizonte. Apresenta duas propostas principais: atuar na busca da efetivação dos direitos fundamentais e, ao mesmo tempo, proporcionar aos alunos do curso de graduação a oportunidade de exercer a prática da advocacia com a supervisão de profissionais dos mais diversos ramos jurídicos.
Outros projetos de permanência desenvolvidos pela UFMG são o Programa Viver a UFMG, o Projeto Travessia UFMG, a Ação bem-estar de estudantes, a Ação atividades culturais, o Programa Imersão Docente (PID), o Programa Formação Acadêmica Complementar (PFAC), o Programa UFMG Meu Lugar, o Auxílio Manutenção, o Auxílio Transporte, o Auxílio a estudantes com filhos, o Auxílio Material Escolar e Acadêmico, o Auxílio Inclusão Digital, o Programa Bolsa Permanência, o Programa Bolsa PROMISSAES e Programa Bolsa Mérito, o Programa Permanente de Moradias Universitárias (PPMU), o Acesso ao Transporte das Moradias aos campi da UFMG, os Projetos de Convivência nas Moradias Universitárias, as Moradias Indígenas, as Casas de Estudantes do Programa de Vagas Suplementares para Indígenas, a Moradia para estudantes em cursos de alternância (FIEI e LECampo), o Auxílio financeiro para moradia, o Auxílio financeiro para moradia maternidade, o Programa de atenção à Saúde do Estudante (PSE) e os Programas de Incentivo à Pesquisa na Pós-graduação.
Plano de Logística Sustentável - PLS
O Decreto Federal nº 7.746, de 5 de junho de 2012 regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e estabelece critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.
Em seu art. 16, preconiza que:
“A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que preverá, no mínimo:
I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e
IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação".
O Plano de Logística Sustentável (PLS) é uma ferramenta de planejamento com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação que permite a Instituição estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública.
Suas diretrizes devem seguir as regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG).
Os objetivos do PLS estão alinhados com os trabalhos da Comissão Permanente de Gestão Energética, Hídrica e Ambiental (CPGEHA) da UFMG e vai de encontro com diversas atividades de gestão já existentes na Universidade no âmbito da Pró-Reitoria de Administração (PRA).
Neste contexto, cita-se especialmente o Departamento de Gestão Ambiental (DGA) e o Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais (DLO).
A elaboração do PLS é o próximo passo a ser dado pela UFMG em 2021, como ação a ser implementada no âmbito de seu Planejamento Estratégico.
Programa Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P
O Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa de governo instituído por meio da Portaria nº 326, de 23 de julho de 2020, do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Este Programa é voltado para os órgãos públicos dos três poderes da República - Legislativo, Executivo e Judiciário, e para as três instâncias - federal, estadual e municipal.
No art. 5º do Anexo desta Portaria são apresentados os São Eixos temáticos da A3P, são eles:
I - uso racional dos recursos naturais e bens públicos: utilizar energia, água, madeira, papel, copos e materiais de expediente, entre outros, de forma racional, para que haja economia dos recursos financeiros, menor desperdício e menor impacto ambiental negativo;
II - gestão adequada dos resíduos gerados: adotar a política dos 5R's - Repensar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Recusar - e, com base na Lei nº 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, implantar o gerenciamento de resíduos sólidos;
III - qualidade de vida no ambiente de trabalho: criar meios para que todas as pessoas que circulam no ambiente se sintam bem e, conforme cada caso, adotar procedimentos e instalar equipamentos que contribuam para a melhor qualidade de vida;
IV - sensibilização e capacitação dos servidores: criar e consolidar nos servidores a consciência cidadã quanto à responsabilidade socioambiental, com a adoção de práticas que promovam a sustentabilidade e o respeito à vida;
V - contratações públicas sustentáveis: adquirir e contratar com critérios de sustentabilidade, e considerar a relação custo/benefício no médio e longo prazos, e não somente o critério de menor preço; e
VI - construções sustentáveis: construir e/ou reformar considerando critérios que atendam o conforto térmico e acústico, fazendo uso da luz solar, energia dos ventos e água da chuva, utilizar materiais e equipamentos que impliquem em maior economia de energia, entre outros, e produzam pouco ou nenhum impacto ambiental; garantir a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Ainda segundo a citada Portaria, o Programa A3P é de caráter voluntário, não cabendo sanções legais por parte do MMA para a sua implantação.
Este Programa está na pauta de atividades em 2021 da Comissão Permanente de Gestão Energética, Hídrica e Ambiental (CPGHEA) da UFMG para melhor entendimento e adesão da Universidade no momento propício, portanto, novidades serão divulgadas nesse site, acompanhe!
Para saber mais sobre esta iniciativa, clique aqui.
Licenciamento Ambiental do campus Pampulha
Visto se tratar de empreendimento de impacto ambiental, conforme estabelece a legislação municipal vigente, o campus Pampulha da UFMG foi submetido à regularização de suas atividades e suas edificações, existentes e projetadas, por meio do processo de licenciamento ambiental junto à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
O processo objetivou a obtenção de Licença de Implantação - LI das edificações a serem construídas e em construção, bem como a necessária Licença de Operação - LO relativa à parte existente e em funcionamento do empreendimento.
Salienta-se que o empreendimento em questão consiste em um complexo de unidades e edificações que juntas formam o campus Pampulha da UFMG.
Cada unidade, entretanto, tem por si só, aspectos ambientais de significativa relevância para uma análise individual e, neste sentido, parte das edificações que compõem o campus submeteram-se ao processo de licenciamento ambiental junto à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte tendo sido expedidas licenças ambientais específicas para cada uma delas.
O campus Pampulha possui histórico de planejamento que culminou em um plano diretor que preza pela qualidade ambiental dos seus espaços, sejam eles externos ou internos, com parâmetros urbanísticos mais restritivos ou equivalentes àqueles da Lei de Uso e Ocupação do Solo do município de Belo Horizonte, clique aqui para conferir.
O processo de licenciamento ambiental global do campus resultou em 2016 na obtenção da Licença Ambiental de Operação Nº1004/16 concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, válida até 21, de dezembro de 2021.
Ao longo do processo, diversos departamentos foram envolvidos para levantamento de informações a serem utilizadas na composição dos estudos ambientais solicitados. Neste caso, destaca-se o Departamento de Gestão Ambiental (DGA) e o Departamento de Planejamento e Projeto (DPP), ambos da Pró-Reitoria de Administração (PRA).
Dentre os estudos elaborados, citam-se o Plano de Controle Ambiental (PCA), Relatório de Controle Ambiental (RCA), Relatório de Impacto na Circulação (RIC), Planos de Monitoramento, coletas em campo e análises laboratoriais, Plano de Gerenciamento de Resíduos Especiais (PGRSE), Programa de Coleta Seletiva Solidária, Programa de Gerenciamento de Serviços de Saúde (PGRSS), Diagnóstico de Emissões Atmosféricas e o anteprojeto de parcelamento do solo.
A UFMG encontra-se em fase de cumprimento de condicionantes, pré-requisito para a manutenção de sua regularização ambiental durante a vigência de sua Licença Ambiental de Operação, para acessá-la clique aqui.
Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável
A Agenda 2030 é um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade, que busca fortalecer a paz universal. É um compromisso assumido por líderes de 193 países, incluindo o Brasil, e coordenada pela Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Este Plano reconhece que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável.
Integram a Agenda 2030 um conjunto de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, e 169 metas a serem atingidas no período de 2016 a 2030, os quais incorporam o legado dos 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio adotados pelos Estados-membros da ONU e que impulsionaram os países a enfrentarem os principais desafios sociais no início do século XXI.
Os ODS são interconectados e indivisíveis, e equilibram as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental:
Suas metas são claras, de modo a viabilizar a sua adoção por todos os países signatários, de acordo com suas prioridades. Portanto, é um compromisso global para se tomar medidas ousadas e transformadoras visando a promoção do desenvolvimento sustentável nos próximos 15 anos, direcionando o mundo para um caminho mais resiliente, erradicando a pobreza extrema e poupando as gerações futuras dos piores efeitos adversos das mudanças atuais do clima.
Para sua execução e alcance dos objetivos, é de fundamental importância a participação de todos, sejam governos, sociedade, empresas, academia e você. Embarque com a UFMG nesta jornada!
Conheça mais sobre a Agenda 2030 no Brasil.
Impacto acadêmico das Nações Unidas
A iniciativa Impacto Acadêmico das Nações Unidas (UNAI) é uma iniciativa que se alinha com as instituições de ensino superior das Nações Unidas para apoiar e contribuir para o cumprimento dos objetivos e mandatos das Nações Unidas, incluindo a promoção e proteção dos direitos humanos, acesso à educação, sustentabilidade e resolução de conflitos.
Desde 2010, a UNAI criou uma rede vibrante e diversificada de estudantes, acadêmicos, cientistas, pesquisadores, centros de estúdio, instituições de ensino superior, educação continuada e associações educacionais.
Existem mais de 1.300 instituições membros em mais de 130 países que se conectam a milhões de pessoas nas áreas de educação e pesquisa em todo o mundo. Desde as suas origens, trinta redes internacionais de universidades e outras instituições de ensino superior e pesquisa apoiaram a UNAI e instaram seus membros a aderirem, representando uma diversidade global de regiões e uma riqueza temática de disciplinas.
O trabalho dessas instituições é vital para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como incubadoras de novas ideias, invenções e soluções para os múltiplos desafios globais que a humanidade enfrenta.
A UNAI fornece um vínculo integral com essas instituições para que a comunidade internacional aprove a energia e a inovação dos jovens e da comunidade de pesquisadores a serviço da humanidade. Maiores informações podem ser obtidas clicando aqui.