
O Conselho Universitário é o órgão máximo de deliberação da Universidade Federal de Minas Gerais, responsável por formular a política geral da UFMG nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar. É presidido pelo Magnífico Reitor da Universidade e constituído pelos seguintes órgãos:
– Presidência, exercida pelo Reitor e, em suas faltas ou impedimentos eventuais, por seu substituto legal;
– Plenário, integrado pelos Conselheiros presentes às reuniões regularmente convocadas e instaladas;
– Comissões Permanentes, eleitas dentre os membros do Colegiado, para estudo de matérias submetidas a seu exame, por iniciativa da Presidência ou por deliberação do Plenário;
– Comissões Especiais, para estudo de matérias específicas, constituídas por iniciativa da Presidência ou por deliberação do Plenário.
O Conselho Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais, de acordo com o art. 8 do Estatuto da UFMG, tem a seguinte composição:
– Reitor (Presidente);
– Vice-Reitor;
– Diretores das Unidades Acadêmicas;
– Diretores-Gerais das Unidades Especiais não-vinculadas a Unidades Acadêmicas;
– um professor lotado em cada Unidade Acadêmica, em exercício na Universidade e eleito pela respectiva Congregação;
– professores eleitos pelo corpo docente da Universidade, mediante composição e critérios estabelecidos na Resolução 13/2009, de 03 de novembro de 2009;
– integrantes do corpo técnico-administrativo eleitos por seus pares, nos termos do art. 84 do Estatuto da UFMG;
– integrantes do corpo discente da UFMG, nos termos do art. 78 do Estatuto da UFMG;
– representação do Conselho de Integração Comunitária, a ser estabelecida por maioria absoluta de votos do Conselho Universitário.
A UFMG desenvolve o seguinte projeto alinhado com 16º ODS:
Mudanças jurídicas na litigância climática brasileira
Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
16.1 Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares
16.2 Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças
16.3 Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos
16.4 Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado
16.5 Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas
16.6 Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
16.7 Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis
16.8 Ampliar e fortalecer a participação dos países em desenvolvimento nas instituições de governança global
16.9 Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento
16.10 Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais
16.a Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis, em particular nos países em desenvolvimento, para a prevenção da violência e o combate ao terrorismo e ao crime
16.b Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável