
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, criada pelo Conselho Universitário por meio da Resolução complementar n. 05/2014, de 11 de novembro de 2014, é responsável pela elaboração, coordenação, execução e avaliação da Política de Assuntos Estudantis da UFMG, com atribuição de estabelecer ações voltadas para o atendimento às demandas básicas de acolhimento, permanência, convivência, assistência e enriquecimento sociopolítico, cultural e artístico de estudantes da UFMG, em seus 3 eixos: Política de Ações Afirmativas; Política de Apoio a Projetos de Estudantes e Política de Assistência Estudantil.
A Fundação Universitária Mendes Pimentel é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, de direito privado, instituída em 1927 e vinculada à UFMG, supervisionada por seu Conselho Universitário, com estrutura de gestão composta pelos Conselhos Curador, Diretor e Fiscal, fiscalizada pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Tutela de Fundações. Nos Termos de Colaboração, a FUMP atuará como colaboradora na execução das atividades/projetos vinculados a Política de Permanência Estudantil da UFMG, coordenada pela PRAE/UFMG, destinada a estudantes da UFMG, prioritariamente àqueles/as em situação de vulnerabilidade socioeconômica e risco social e cultural, com os programas e as ações que a compõem. Mais de 13 mil alunos de baixa renda recebem auxílios financeiros.
Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares
1.1 Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,90 por dia
1.2 Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais
1.3 Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis
1.4 Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças
1.5 Até 2030, construir a resiliência dos pobres e daqueles em situação de vulnerabilidade, e reduzir a exposição e vulnerabilidade destes a eventos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastres econômicos, sociais e ambientais
1.a Garantir uma mobilização significativa de recursos a partir de uma variedade de fontes, inclusive por meio do reforço da cooperação para o desenvolvimento, para proporcionar meios adequados e previsíveis para que os países em desenvolvimento, em particular os países menos desenvolvidos, implementem programas e políticas para acabar com a pobreza em todas as suas dimensões
1.b Criar marcos políticos sólidos em níveis nacional, regional e internacional, com base em estratégias de desenvolvimento a favor dos pobres e sensíveis a gênero, para apoiar investimentos acelerados nas ações de erradicação da pobreza