A reserva de vagas nas instituições federais de ensino superior (cotas étnico-raciais) foram regulamentadas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, como uma das modalidades da Política de Ações Afirmativas, que tem o objetivo de corrigir desigualdades presentes em nossa sociedade. Essas políticas podem incidir sobre diferentes grupos sociais e étnico-raciais com comprovado histórico de discriminação e exclusão.

Na UFMG, a reserva de vagas também integra sua política de ações afirmativas que, além de programas de inclusão destinados a promover grupos socialmente discriminados, promove práticas acadêmicas de acolhimento, atenção e apoio aos estudantes em suas necessidades, em seu aproveitamento acadêmico e no enriquecimento de sua permanência na UFMG. O ano de 2024 viu um aumento de 20% no número de alunos de primeira geração. A UFMG também recebe mais de 300 estudantes de países emergentes. 

A Diretoria de Políticas de Assistência Estudantil tem por atribuição propor e estabelecer diretrizes e princípios para a política de assistência estudantil da UFMG, que é apreciada pelo Comitê de Assuntos Estudantis da PRAE. A Diretoria de Políticas de Assistência Estudantil é responsável por elaborar, coordenar e avaliar os projetos e as ações de assistência estudantil que são executadas em parceria com a Fundação Mendes Pimentel (FUMP).

O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão surgiu a partir de várias iniciativas que estiveram presentes na UFMG desde os anos 90. Iniciativas, tais como: o Centro de Apoio ao Deficiente Visual (CADV), o Grupo Interdisciplinar de Estudos sobre a Educação Inclusiva e Necessidades Educacionais Especiais (GEINE), o Laboratório Adaptse, o Museu de Ciências Morfológicas, o Núcleo de Libras, o Núcleo de Comunicação e Acessibilidade, o Programa Diálogos de Inclusão e o Grupo Paramec. A UFMG possui mais de 700 alunos PCD e emprega mais de 120 profissionais PCD. 

A UFMG desenvolve os seguintes projetos alinhados ao Décimo ODS:

Enactus UFMG

Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles

10.1 Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional

10.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra

10.3 Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito

10.4 Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade

10.5 Melhorar a regulamentação e monitoramento dos mercados e instituições financeiras globais e fortalecer a implementação de tais regulamentações

10.6 Assegurar uma representação e voz mais forte dos países em desenvolvimento em tomadas de decisão nas instituições econômicas e financeiras internacionais globais, a fim de produzir instituições mais eficazes, críveis, responsáveis e legítimas

10.7 Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas

10.a Implementar o princípio do tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento, em particular os países menos desenvolvidos, em conformidade com os acordos da OMC

10.b Incentivar a assistência oficial ao desenvolvimento e fluxos financeiros, incluindo o investimento externo direto, para os Estados onde a necessidade é maior, em particular os países menos desenvolvidos, os países africanos, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países em desenvolvimento sem litoral, de acordo com seus planos e programas nacionais

10.c Até 2030, reduzir para menos de 3% os custos de transação de remessas dos migrantes e eliminar os corredores de remessas com custos superiores a 5%