A resolução nº 09/2016, de 31 de maio de 2016, proíbe atos praticados contra todo e qualquer membro da comunidade universitária, que recorram ao uso do arbítrio da violência, incluindo-se a humilhação e o assédio moral, emocional ou psicológico. Resoluções são normas jurídico-administrativas destinadas a regular interesses em uma determinada coletividade.

O que configura violação de direitos humanos?

  • Hierarquização, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem étnica.
  • Realização de práticas e propagação de concepções consideradas ofensivas às mulheres, que incentivem a prepotência ou superioridade dos homens.
  • Preconceito e discriminação contra pessoas, em razão de idade, deficiência física ou mental, crença, religião, classe social, origem familiar, nacionalidade, tradições e hábitos culturais, costumes, indumentárias, sotaques e expressões linguísticas (regionalismos).
  • Preconceito e discriminação contra pessoas, em razão de orientação sexual lésbica, homossexual, bissexual ou identidades de gênero presumidas.
  • Discriminação contra pessoa, em razão dos modos específicos de inserção no âmbito universitário ou de sua condição de calouro(a).
  • Discriminação resultante de ideologia, valores, opiniões, participação em organizações e movimentos sociais e sindicais, inserção político-partidária, que não contrariem os princípios do Estado Democrático de Direito.

 

DENUNCIE: ouvidoria@ufmg.br

Será submetido a penalidades previstas nas normas vigentes na UFMG e na legislação aplicável. E as medidas valem para quem participar, de forma direta ou indireta, de práticas discriminatórias ou atos que violem os direitos humanos.

Mais orientações pelo (31) 3409-6466 – Ouvidoria

Integrantes da comunidade universitária cujo nome civil não reflita sua identidade de gênero podem solicitar o uso e a inclusão do seu nome social nos registros, documentos e atos da vida acadêmica e profissional. Essa inclusão é um direito garantido pela resolução nº 09/2015, de 7 de julho de 2015.

Estudantes que desejarem requerer o uso do nome social no âmbito da UFMG deverão preencher o requerimento e encaminhá-lo para secdir@drca.ufmg.br acompanhado da cópia do documento de identidade.

DENUNCIE: ouvidoria@ufmg.br

Resolução nº 06/2014, de 27 de maio de 2014, proíbe expressamente qualquer forma de trote estudantil, no âmbito da UFMG. Assista ao vídeo e conheça o que é considerado trote na UFMG.

Mais orientações pelo (31) 3409-6466 – Ouvidoria