7 PROTOCOLO: CONCEITO

O protocolo constitui-se do conjunto de regras que devem ser seguidas na condução de atos oficiais. Nele estão contidos os conceitos de ordem de precedência de falas, bandeiras, lugares à mesa, países, estados, instituições, autoridades etc.

No Brasil, o cerimonial público é regulamentado pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, por meio do qual foram aprovadas as normas e a ordem geral de precedência, que deverão ser observadas nas solenidades oficiais realizadas na capital da República, nos estados, nos territórios federais e nas missões diplomáticas do Brasil.

8 ORDEM GERAL DE PRECEDÊNCIA (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm)

8.1 Cerimônias oficiais, nos Estados da União, com a presença de autoridades federais

I. Presidente da República

II. Vice-Presidente da República (Vide artigo 2o das Normas do Cerimonial Público (Decreto 70.274, de 9 de março de 1972).

Governador do Estado da União em que se processa a cerimônia Cardeais

Embaixadores estrangeiros

III. Presidente do Congresso Nacional

Presidente da Câmara dos Deputados

Presidente do Supremo Tribunal Federal

IV. Ministros de Estado (Vide artigo 4o e seus parágrafos das Normas do Cerimonial Público).
Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República
Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República
Chefe de Serviço Nacional de Informações
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas
Consultor-Geral da República
Vice-Governador do Estado da União em que se processa a cerimônia Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da União em que se processa a cerimônia
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que se processa a cerimônia Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários estrangeiros Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Procurador-Geral da República
Governadores dos outros Estados da União e do Distrito Federal (Vide artigo 8o, artigo 9o e artigo 10 das Normas do Cerimonial Público)
Senadores
Deputados Federais (Vide artigo 9o das Normas do Cerimonial Público)
Almirantes

Marechais
Marechais-do-Ar
Chefe do Estado-Maior da Armada

Chefe do Estado-Maior do Exército

Secretário-Geral da Política Exterior (Vide artigo 4o, parágrafo 1o das Normas do Cerimonial Público)

Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica

V. Almirantes-de-Esquadra
Generais-de-Exército
Embaixadores Extraordinário e Plenipotenciários (Ministros de 1a classe)*

Tenentes-Brigadeiros
Presidente do Tribunal Federal de Recursos
Presidente do Superior Tribunal Militar
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Presidente do Tribunal de Contas da União
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral
Prefeito da Capital estadual em que se processa a cerimônia
Encarregados de Negócios estrangeiros

VI. Ministros do Tribunal Federal de Recursos

Ministros do Superior Tribunal Militar

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho

Ministros do Tribunal de Contas da União

Vice-Almirante

Generais-de-Divisão
Embaixadores (Ministros de 1a classe)
Majores-Brigadeiros
Chefes de Igreja sediados no Brasil
Arcebispos católicos ou equivalentes de outras religiões
Presidente do Tribunal Marítimo
Diretores-Gerais das Secretarias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados

Substitutos eventuais dos Ministros de Estado
Secretários-Gerais dos Ministérios
Reitores das universidades federais

* Consideram-se apenas os Embaixadores que chefiam ou tenham chefiado Missão diplomática no exterior, tendo apresentado, nessa condição, Cartas Credenciais a Governador Estrangeiro. Quando estiverem presentes diplomatas estrangeiros, os Embaixadores em apreço terão precedência sobre Almirantes-de-Esquadra e Generais-de-Exército. Em caso de visita de Chefe de Estado, Chefe do Governo ou Ministro das Relações Exteriores estrangeiros, o Chefe da Missão diplomática brasileira no país do visitante, sendo Ministro de 1o classe, terá precedência sobre seus colegas, com exceção do Secretário-Geral de Política Exterior.

8.2 Cerimônias oficiais de caráter estadual

A ordem de precedência será a seguinte:

1)  Governador Cardeais

2)  Vice-Governador

3)  Presidente da Assembleia Legislativa Presidente do Tribunal de Justiça

4)  Almirante-de-Esquadra
Generais-de-Exército
Tenentes-Brigadeiros
Prefeito da Capital estadual em que se processa a cerimônia

5)  Vice-Almirantes
Generais-de-Divisão
Majores-Brigadeiros
Chefes de Igreja sediados no Brasil
Arcebispos católicos ou equivalentes em outras religiões

Reitores das universidades federais

8.3 Ministérios

A ordem de precedência dos Ministros de Estado é determinada pelo critério histórico de sua criação (

https://www.gov.br/planalto/pt-br/conheca-a-presidencia/ministros

  1. Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
  2. Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
  3. Ministro de Estado da Defesa
  4. Ministro de Estado das Relações Exteriores
  5. Ministro de Estado da Economia
  6. Ministro de Estado da Infraestrutura
  7. Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  8. Ministro de Estado da Educação
  9. Ministro de Estado da Cidadania
  10. Ministro de Estado da Saúde
  11. Ministro de Estado de Minas e Energia
  12. Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
  13. Ministro de Estado do Meio Ambiente
  14. Ministro de Estado do Turismo
  15. Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional
  16. Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
  17. Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
  18. Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República
  19. Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
  20. Advogado-Geral da União
  21. Presidente do Banco Central do Brasil

8.4 Status de Ministro

  1. Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República
  2. Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
  3. Advogado-Geral da União
  4. Ministro da Controladoria-Geral da União
  5. Secretaria Especial de Relações Institucionais Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
  6. Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil
  7. Secretaria Especial de Comunicação Social Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
  8. Secretário de Ações Estratégicas da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República
  9. Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
  10. Ministro de Estado Chefe da Secretaria para as Mulheres da Presidência da República
  11. Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República
  12. Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República

8.5 Ordem de precedência dos estados

A ordem de precedência dos estados obedece a sua constituição histórica:

  1. Bahia
  2. Rio de Janeiro
  3. Maranhão
  4. Pará
  5. Pernambuco
  6. São Paulo
  7. Minas Gerais
  8. Goiás
  9. Mato Grosso
  10. Rio Grande do Sul
  11. Ceará
  12. Paraíba
  13. Espírito Santo
  14. Piauí
  15. Rio Grande do Norte
  16. Santa Catarina
  17. Alagoas
  18. Sergipe
  19. Amazonas
  20. Paraná
  21. Acre
  22. Distrito Federal
  23. Mato Grosso do Sul
  24. Rondônia
  25. Tocantins
  26. Amapá
  27. Roraima

9 ORDEM DE PRECEDÊNCIA – GABINETE DO(A) REITOR(A)

No campo universitário, as normas de precedência adquirem certas especificidades, idiossincrasias e um aparato procedimental próprio da ritualística acadêmica, que pode ser alterada de acordo com os aspectos do evento.

O(a) Reitor(a) é a figura máxima dos eventos realizados na Universidade e sempre presidirá a cerimônia, merecendo lugar de honra, exceto quando o Presidente da República, Vice-presidente da República ou o Governador estiverem presentes.

O(a) Vice-reitor(a) preside a cerimônia na ausência do(a) Reitor(a); os Decanos dos Centros Acadêmicos presidirão os eventos na ausência do(a) Reitor(a) e Vice; em outros casos o(a) Reitor(a) designa um representante (exceto em cerimônias com a presença do Presidente e Vice-presidente da República ou o Governador do Estado, casos em que não poderá se fazer representar).

No caso da presença de Reitores da UFMG de outras gestões e Reitores de outras universidades, os primeiros virão logo depois dos componentes previstos, e os segundos poderão compor a mesa ou não – de acordo com decisão do(a) Reitor(a) e a particularidade do evento. Em todo caso, a precedência obedece ao princípio da ordem federativa, estadual e municipal, baseando-se no Decreto no 70.274/72.

A forma de tratamento comumente utilizada para docentes da UFMG e de outras universidades é “Professor(a)”.

Exemplo:

  1. Reitor(a) da UFMG
  2. Vice-reitor(a) da UFMG
  3. Pró-reitor(a) da UFMG
  4. Diretor(a) de Unidade da UFMG
  5. Vice-diretor(a) de Unidade da UFMG
  6. Reitores de outras gestões

Observação: O(a) Diretor(a) e o(a) Vice-diretor(a) da Unidade Acadêmica promotora do evento, usualmente, podem preceder os Pró-reitores.

9.1 Presença do Presidente da República ou Vice-presidente da República

  1. Presidente ou Vice-presidente da República (Por ser maior autoridade, presidirá a mesa).
  2. Reitor(a)
  3. Vice-reitor(a)
  4. Pró-reitores
  5. Diretores das escolas/institutos

9.2 Presença de autoridades estaduais

1)  Reitor(a)

2)  Governador do Estado (pode presidir a cerimônia)

3)  Secretário de Estado

4)  Vice-reitor(a)

5)  Presidente de institutos e fundações estaduais

6)  Pró-reitores(as)

7)  Diretores(as) das escolas/institutos

9.3 Presença de autoridades estaduais e municipais simultaneamente

1) Reitor(a)

2)  Governador (pode presidir a cerimônia)

3)  Prefeito

4)  Vice-reitor(a)

5)  Presidente de institutos e fundações nacionais

6)  Secretários de Estado

7)  Deputados Estaduais

8)  Presidente de institutos e fundações estaduais

9)  Pró-reitores

10)  Diretores de escolas/institutos

11)  Vereadores Municipais

9.4 Universidades Mineiras

1) Universidade Federal de Ouro Preto – Ufop (1839)

2) Universidade Federal de Lavras – Ufla (1908)

3) Universidade Federal de Itajubá – Unifei (1913)

4) Universidade Federal de Alfenas – Unifal (1914)

5) Universidade Federal de Viçosa – UFV (1922)

6) Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (1927)

7) Universidade Federal do Triângulo Mineiro (Uberaba) – UFTM (1953)

8) Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF (1960)

9) Universidade Federal de Uberlândia – UFU (1969)

10) Universidade Federal de São João Del Rei – UFSJ (1986)

11) Universidade Federal Vale do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM (2002)

9.5 Unidades da UFMG

As unidades acadêmicas da UFMG têm a seguinte precedência:

  1. Faculdade de Direito – 10/12/1892
  2. Faculdade de Odontologia – 3/2/1907
  3. Faculdade de Medicina – 5/3/1911
  4. Escola de Engenharia – 21/5/1911
  5. Faculdade de Farmácia – 27/8/1911
  6. Escola de Música – 18/3/1925
  7. Escola de Arquitetura – 5/8/1930
  8. Escola de Veterinária – 1/3/1932
  9. Escola de Enfermagem – 7/7/1933
  10. Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas – 21/4/1939
  11. Faculdade de Ciências Econômicas – 20/12/1941
  12. Escola de Ciência da Informação (antiga Biblioteconomia) – 1/3/1950
  13. Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional – 15/9/1953 14) Escola de Belas Artes – 5/4/1957
  14. Faculdade de Educação – 28/2/1968
  15. Faculdade de Letras – 28/2/1968
  16. Instituto de Ciências Biológicas – 28/2/1968
  17. Instituto de Ciências Exatas – 28/2/1968
  18. Instituto de Geociências – 28/2/1968
  19. Instituto de Ciências Agrárias (Montes Claros) – 11/10/1968

9.6 Administração da UFMG

  1. Reitor(a)
  2. Vice-reitor(a)
  3. Doutor(a) Honoris Causa
  4. Professor(a) Emérito
  5. Reitores gestões anteriores
  6. Pró-reitor(a)
  7. Diretor(a) de Unidade
  8. Diretor(a) de Departamento (Adm. Central)
  9. Coordenador(a) de Colegiado
  10. Chefe de Departamento
  11. Secretário(a) de Unidade
  12. Superintendente/Administrador/Gestor de Unidade
  13. Chefe de Seção
  14. Professor(a) Titular
  15. Professor(a) Associado
  16. Professor(a) Adjunto
  17. Professor(a) Assistente
  18. Professor(a) Auxiliar de Ensino
  19. Servidor(a) Técnico-administrativo
  20. Acadêmico(a) Pós-graduação – Doutorado
  21. Acadêmico(a) Pós-graduação – Mestrado
  22. Acadêmico(a) da Graduação

10 COMPOSIÇÃO DE MESAS

10.1 Mesas ímpares

A autoridade mais importante fica no centro. A segunda autoridade mais importante fica à direita da autoridade mais importante. A terceira autoridade mais im- portante fica à esquerda da mais importante. A distribuição continua nessa ordem.

Dica: posicione-se no palco, de frente para a plateia.

10.2 Mesas pares

É considerado um centro imaginário. A autoridade mais importante fica à direita do centro imaginário. A segunda, à esquerda do centro. A terceira autoridade fica à direita da primeira mais importante. A quarta à esquerda da segunda, e assim sucessivamente.

11 PRONUNCIAMENTOS

Em cerimônias oficiais, a ordem dos pronunciamentos dos membros da mesa será sempre da menor autoridade para a maior autoridade.

12 LUTO OFICIAL

Conforme previsto no Art. 88 do Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, “no caso de falecimento de autoridades civis ou militares, o Governo poderá decretar as honras fúnebres a serem prestadas, não devendo o prazo de luto ultrapassar três dias.”

Durante o período de Luto, as bandeiras são hasteadas a meio mastro.

13 BANDEIRAS

A forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais estão regulamentadas pela Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971.

Conforme o Art. 19 da supracitada Lei:

A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:

I – Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;

II – Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;page52image49921792page52image49906816page52image49910272page52image49917568page53image33874944page53image33876864page53image33878592page53image33878784

III – A direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.

Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a plateia ou de modo geral, para o público que observa o dispositivo.

Posição das bandeiras

A posição das bandeiras é referente à posição do chefe de cerimonial no palco e não de quem as vê da plateia.

14 PRONOMES DE TRATAMENTO

Vossa Alteza – príncipes, princesas, duques

Vossa Eminência – cardeais

Vossa Excelência – altas autoridades do Poder Executivo: Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado; Governadores e Vice- Governadores de Estado e do Distrito Federal; Oficiais-Generais das Forças Armadas; Embaixadores; Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial; Secretários de Estado dos Governos Estaduais; Prefeitos Municipais. Do Poder Legislativo: Deputados Federais e Senadores; Ministro do Tribunal de Contas da União; Deputados Estaduais e Distritais; Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais; Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais. Do Poder Judiciário: Ministros dos Tribunais Superiores; Membros de Tribunais; Juízes; Auditores da Justiça Militar.

Vossa Magnificência – reitores de universidades Vossa Majestade – reis, imperadores
Vossa Reverendíssima – sacerdotes
Vossa Senhoria – autoridades, tratamento respeitoso Vossa Santidade – Papa