O que são as emendas parlamentares impositivas?

Segundo o portal Gov.br, do governo federal, “a emenda parlamentar é o instrumento que permite aos deputados e senadores realizarem alterações no orçamento anual. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA) poderão alocar recursos a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, consórcio público, organização da sociedade civil ou serviço social autônomo. As emendas são chamadas impositivas porque o Estado (União, Estados e Municípios) é obrigado a executá-las quando aprovadas”.

Existem tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria. As emendas individuais são de autoria de cada senador(a), deputado(a) – federal ou estadual – e, no caso de Belo Horizonte, por vereadores e vereadoras. As de bancada são emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas.

Havia, ainda, as emendas de relator, feitas, até então, pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, havia sido escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral. Mas essas emendas, que ficaram conhecidas como orçamento secreto, foram julgadas inconstitucionais por decisão da maioria do Plenário Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022.

[Com informações dos portais do Governo Federal, Senado Federal, Supremo Tribunal Federal]

Emendas impositivas

A partir de 2014, por força da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), as emendas parlamentares individuais passaram a ter execução obrigatória, ou seja, são as emendas de execução obrigatória.

[Com informações do relatório do TCU]

Quem e como receber os recursos de emendas parlamentares impositivas?

Recursos das emendas parlamentares impositivas são repassados por meio de transferência com finalidade definida. Podem receber esses recursos autarquias, órgãos e entidades da administração pública estadual e federal, consórcios públicos e entidades sem fins lucrativos, Estados, Distrito Federal, Municípios, Organizações da Sociedade Civil, incluindo Sistema “S”.

Emendas impositivas individuais de deputados(as) federais e vereadores(as) “entram” na UFMG como captação de recursos externos (captação própria) e, portanto, ainda estão sujeitas à Emenda 95, que definiu o teto de gastos na Constituição, o que implica limites para a captação.

Mas com a proposta do governo federal para o novo marco fiscal, que disciplinará os gastos públicos no país, a captação externa das universidades federais deve ficar de fora, o que deixa um espaço livre um pouco maior para a captação.

[Com informações dos portais da Agência Senado, CNN Brasil]