Em nota divulgada, dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior defendem “recomposição imediata”

De acordo com comunicado da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2024 prevê um orçamento menor, em valores nominais, do que o montante conquistado em 2023 com a chamada PEC da transição, que permitiu ao governo federal aumentar em R$ 145 bilhões o teto de gastos.

A nota da Andifes,  divulgada na última sexta-feira e assinada por dirigentes de 71 instituições públicas de ensino superior, incluindo a UFMG, manifesta “indignação” com o orçamento aprovado pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira, dia 22.

“Mesmo após diversas reuniões da diretoria da Andifes com lideranças do Governo Federal e do Congresso Nacional, a redução se acentuou ainda mais na Lei Orçamentária aprovada, resultando no montante de R$ 5.957.807.724,00 para as universidades federais, ou seja, um valor R$ 310.379.156,00 menor do que o orçamento de 2023”, informam reitoras e reitoras das Instituições de Ensino Superior.

Os dirigentes defendem a “necessidade urgente” de recomposição orçamentária, com acréscimo de, no mínimo, R$ 2,5 bilhões no orçamento do Tesouro aprovado pelo Congresso Nacional para o funcionamento das universidades federais em 2024.

O PLOA prevê as receitas e fixa as despesas do governo federal para o próximo ano, indicando quanto será aplicado em cada área e de onde virão os recursos. As leis orçamentárias inicialmente são enviadas (consulte documento inicial aqui) como projeto pela Presidência da República ao Congresso Nacional, instituição a quem cabe  discutir, votar, alterar e, se for o caso, aprovar o texto normativo para posterior vigência como lei após concordância do Chefe do Executivo. O documento aprovado pelo Congresso Nacional no dia 22/12/2023 aguarda a manifestação da Presidência da República. O texto pode ser aprovado (sanção) ou vetado (discordância), parcial ou totalmente. Aceitando o texto encaminhado, o presidente da República sanciona, promulga e publica, transformando-o em lei.

Modificação da LOA

No momento da execução do orçamento, os valores autorizados na lei orçamentária podem revelar-se insuficientes para as finalidades planejadas ou necessitar de aumento de despesa não autorizada a princípio. Desse modo, a LOA pode ser modificada por meio de créditos adicionais para atender despesa não autorizada ou insuficientemente prevista.

Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais ou extraordinários e sendo aprovados passam a integrar o orçamento em exercício. Os créditos suplementares visam reforçar valores monetários previstos na LOA destinados a atender determinados programas. Destaca-se que o orçamento anual poderá autorizar o Presidente da República a editar decretos para abertura de crédito suplementar sem necessidade de autorização pelos congressistas, nos percentuais e limites estabelecidos.

Já os créditos especiais objetivam contemplar programas de trabalho não mencionados no orçamento, ao passo que os créditos extraordinários tratam de situações excepcionais imprevistas ou urgentes, consignados por meio de medida provisória.

Para mais informações sobre a participação do Congresso Nacional na composição do projeto de lei orçamentária clique aqui.

[Com informações da Andifes e do portal da Câmara dos Deputados]