O Arquivo Nacional aprovou, por meio da Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024, a versão atualizada dos instrumentos de gestão de documentos que devem ser utilizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, em substituição aos instrumentos aprovados pela Portaria AN nº 47, de 14 de fevereiro de 2020 (revogada)
A nova versão da tabela estabelece prazos para a guarda e a destinação de documentos, com o objetivo de promover maior eficiência, transparência e sustentabilidade nos processos administrativos. Dentre as principais mudanças estão a revisão dos prazos de retenção e a inclusão de novas categorias, alinhando-se às necessidades atuais das diversas áreas do Executivo.
As novas diretrizes entram em vigor imediatamente, e todos os órgãos do governo federal deverão se adaptar a essas normas.
A tabela e o código atualizados estão disponíveis para consulta na página do Arquivo Nacional e na seção de Gestão de Documentos da Diarq: Gestão de Documentos
Código de classificação e Tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo federal (Portaria nº 174, de 23 de setembro de 2024)
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