SUPER.BR – Uma plataforma capaz de conectar todos os órgãos da administração pública e integrar o País

Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/superbr

Para viabilizar o PEN, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ferramenta desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e disponibilizada no âmbito da Consulta Pública n° 01, de 08 de janeiro de 2013, do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), foi escolhida como uma das soluções de processo administrativo eletrônico.

Entretanto, identificou-se a necessidade de se obter um sistema único no âmbito da administração pública federal, como forma de alcançar uma governança efetiva da solução, visando o atendimento às necessidades e prioridades do Governo Federal.
Considerando a necessidade de uma governança efetiva do sistema no âmbito do Governo Federal e diante das dificuldades em relação à gestão e governança do SEI, bem como dos apontamentos dos órgãos de controle, houve a necessidade de identificar um novo sistema estruturante de processo administrativo eletrônico, o qual atendesse as necessidades dos órgãos e entidades da administração pública federal.
Com o objetivo de identificar soluções existentes na administração pública, que possibilitassem gerar ganhos tanto de tempo no desenvolvimento tecnológico, quanto de uso racional de recursos investidos, verificou-se na Advocacia Geral da União (AGU) a existência do desenvolvimento do módulo administrativo do Sistema Unificado de Procuradorias Públicas (SUPP), baseado no sistema SAPIENS, em funcionamento desde 2012.
Após a realização de avaliações técnicas – arquitetura tecnológica e gestão documental, verificou-se que o módulo administrativo do SUPP atenderia às necessidades, mediante pequeno esforço tecnológico.
Concluídas as avalições técnicas, o SUPP foi renomeado para Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede (SUPER.BR), sendo lançado em 26 de novembro de 2020, em cerimônia oficial no Palácio do Planalto, momento em que o ocorreu a assinatura do Memorando de Entendimento entre a Secretaria-Geral da Presidência da República, Advocacia-Geral da União, Ministério da Economia e Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O SUPER.BR incorpora novos conceitos de produção de documentos e processos administrativos, com interface moderna e responsividade para a utilização em dispositivos móveis, além de utilizar inteligência artificial, gerando aprendizado no sistema.

Com relação à gestão documental, o SUPER.BR atende aos preceitos da Lei de Acesso à Informação, bem como aos requisitos do e-ARQ Brasil e normativos do Conselho Nacional de Arquivos CONARQ e Arquivo Nacional.
Assim, o SUPER.BR se tornará um sistema estruturante, cujo objetivo será aprimorar a gestão documental e tramitação de processos administrativos eletrônicos, visando garantir a gestão, a padronização e a manutenção de documentos via processos digitais, aumentando a eficiência da gestão pública e a transparência dos processos de trabalho.

Compartilhe