A Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da UFMG divulga a abertura da 1ª rodada de alocação destinada ao provimento de vagas do Edital Unificado 01/2026 para Programas de Mobilidade Acadêmica Internacional em 2027.

No processo de alocação, os estudantes selecionam e confirmam suas opções de vagas para mobilidade internacional. O processo consiste em rodadas de alocação, sendo que cada rodada é composta por 03 (três) fases: primeira, a ordenação de vagas (realizada pelos estudantes); em seguida a alocação (realizada pelo sistema de seleção da DRI); e, finalmente, a confirmação da vaga (realizada pelos estudantes contemplados na rodada).

No período de confirmação de vagas, todos os estudantes alocados poderão confirmar a escolha da vaga alocada. A confirmação da vaga pelo estudante IMPEDE a participação em rodadas de alocação posteriores e autoriza o estudante a realizar a mobilidade internacional para a instituição escolhida.

Caso a confirmação não seja feita, o aluno perderá o direito à respectiva vaga, mas ainda poderá participar das rodadas de alocação subsequentes, juntamente com os demais estudantes ainda não alocados.

Os estudantes alocados receberão orientações adicionais e específicas sobre sua mobilidade posteriormente.

Todo o procedimento de alocação de vagas está detalhadamente descrito no Manual de Alocação, o qual deve ser cuidadosamente lido.

Acesse aqui o Manual de Alocação.

Atenção:

As vagas ofertadas no Edital Unificado 01/2026 estão disponíveis para todos os estudantes habilitados no edital, desde que atendam ao perfil e aos requisitos estabelecidos para a respectiva vaga, incluindo, quando aplicável, o nível de proficiência linguística exigido.

Antes de registrar suas preferências no sistema, o estudante deverá consultar atentamente as informações de cada vaga, especialmente o ID da vaga, as condições e os requisitos específicos indicados no quadro de vagas. É fundamental verificar, ainda, se a instituição de destino oferece curso compatível com sua formação acadêmica e se o estudante atende ao nível de proficiência linguística exigido para o curso.

A participação não está condicionada à realização de disciplinas em qualquer curso da universidade de destino. O estudante poderá cursar disciplinas que sejam efetivamente oferecidas pela instituição de destino e que sejam compatíveis com sua grade acadêmica e com seu plano de estudos. Esse plano deverá ser posteriormente analisado e aprovado pelo respectivo Colegiado de Curso da UFMG.

Eventuais restrições relacionadas ao curso de graduação do estudante ou a outras condições específicas da vaga deverão ser observadas conforme as informações disponibilizadas pela instituição parceira e registradas no campo “observações” do quadro de vagas.

Dessa forma, as vagas que estiverem disponíveis e visíveis no sistema poderão ser ordenadas pelos estudantes habilitados. Entretanto, a visualização e a possibilidade de ordenação de uma vaga não significam que ela seja necessariamente adequada ao perfil acadêmico do estudante. Cabe ao estudante, antes de indicar suas preferências, conferir no quadro de vagas o ID da vaga, seus requisitos e condições, a existência de curso compatível na instituição de destino e o nível de proficiência exigido.

É de EXTREMA importância que o estudante, antes de confirmar o aceite, leia o campo de observações da vaga. O campo fornece informações detalhadas sobre as particularidades da vaga e, caso não sejam observadas atentamente, inviabilizarão o intercâmbio.

Recomendamos que os estudantes levem em consideração que, embora a correspondência direta entre cursos nas universidades de origem e destino não restrinja a ordenação das vagas, é necessário que o colegiado do curso de origem na UFMG e instituição de destino aprovem o “Plano de Estudos” do estudante antes do intercâmbio. Caso o plano seja rejeitado, o estudante ficará impedido de prosseguir com a mobilidade.

Lembramos que a integralização dos créditos cumpridos em intercâmbio fica a critério do Colegiado de referência.

Observação:

O Quadro Comum de Referência Europeu (QCRE) – ou Common European Framework of Reference (CEFR) – compreende os parâmetros internacionais que dividem a aprendizagem de línguas estrangeiras em seis níveis: A1 (iniciante), A2 (básico), B1 (intermediário), B2 (intermediário-superior), C1 (avançado) e C2 (proficiente). Todos os exames aceitos no Edital Unificado 01/2026 se enquadram no CEFR.

É de responsabilidade do estudante verificar previamente a disponibilidade dos cursos/disciplinas, bem como o idioma em que são oferecidos na instituição de destino. Caso o estudante se candidate para uma instituição que não disponibilize o seu curso, sua candidatura poderá ser recusada. A Diretoria de Relações Internacionais (DRI) não se responsabiliza por eventuais rejeições decorrentes dessa situação.

A aceitação final dos estudantes é de competência exclusiva das respectivas faculdades, podendo ocorrer que candidatos previamente selecionados por sua universidade não sejam admitidos pela instituição de destino. Essa situação é mais comum em cursos com número de vagas limitado ou quando determinadas disciplinas não são oferecidas em todos os semestres.

CRONOGRAMA:

1º Rodada

25/08 a 27/08 – Ordenação de vagas

28/08 – Alocação

29/08 e 31/08 – Confirmação da vaga

Atenção: a ordenação das vagas e a confirmação da vaga são de responsabilidade do(a) estudante. Caso a ordenação não seja realizada dentro do prazo estabelecido, o(a) estudante não será alocado(a). Da mesma forma, após a alocação, a vaga somente será assegurada mediante a confirmação pelo(a) estudante no prazo previsto.

Confira aqui o quadro de vagas.

Os estudantes alocados deverão aguardar instruções da DRI que serão encaminhadas diretamente por e-mail.