De acordo com Portaria UFMG Nº 1819, de 18/03/2020, e Ofício Circular Nº 6/2020/GAB-REI-UFMG, de 01/04/2020, houve suspensão, por tempo indeterminado, dos programas de mobilidade nacional e internacional de estudantes de graduação da UFMG.

Por meio do Ofício Nº 84/2020/DRI-DIR-UFMG, de 16/09/2020, a Diretoria de Relações Internacionais (DRI) informou sobre a “expectativa de restabelecer os trâmites usuais no segundo semestre letivo de 2021”. Assim, os estudantes de graduação selecionados, por meio do Edital Unificado DRI 004/2019,  para participação de programas de mobilidade internacional teriam a possibilidade de iniciar o programa de mobilidade internacional, desde que fossem observados “os protocolos de biossegurança  e a própria viabilidade jurídica dessas operações”.

Dessa forma, informamos que:

  • de acordo com item 2.1.1 do Edital supracitado, para participação em programa de mobilidade internacional, o estudante de graduação deve “possuir vínculo ativo com a UFMG (…) durante o período de mobilidade”. Assim, caso seja confirmada a possibilidade de realização dos programas de mobilidade internacional em questão, no segundo período letivo de 2021, é vedada a participação de estudantes de graduação que tenham integralizado todos os créditos necessários para conclusão do seu curso antes do início do referido programa;

  • em conformidade com art. 48 das Normas Gerais de Graduação, caso seja confirmada a possibilidade de realização dos programas de mobilidade internacional em questão, no segundo período letivo de 2021, é necessário que, antes do início do referido programa, reste ao estudante integralizar, no mínimo, uma carga horária referente à exigida nos itens 9.1.6 e 9.1.7 do Edital para a conclusão do curso. Assim, caso tenha desempenho acadêmico satisfatório durante o período de intercâmbio, os créditos cursados no exterior, de acordo com Plano de Atividades aprovado pelo Colegiado de referência, serão usados para integralizar a carga horária que resta para conclusão do seu curso ou parte dela. Caso os créditos cursados no exterior sejam, por meio de aproveitamento de estudos, suficientes para conclusão do curso, não será exigido que o estudante permaneça matriculado em atividades acadêmicas curriculares durante o período letivo subsequente à sua data de retorno.

  • caso não seja confirmada a possibilidade de realização dos programas de mobilidade internacional a partir do segundo período letivo de 2021, em conformidade com o prazo de validade do Edital definido nos seus itens 15.1 e 17.1, os referidos estudantes seriam desclassificados devido ao término da vigência do Edital.

Colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos, apresentamos-lhe nossos cumprimentos.