Descrição/Informações do Serviço:
A Diretoria de Tecnologia da Informação é o órgão responsável pela gestão dos recursos e serviços de telefonia (fixa e móvel), no âmbito da UFMG.
Para normatizar questões relacionadas à telefonia, a Universidade Federal de Minas Gerais publicou a PORTARIA Nº 013, DE 18 DE ABRIL DE 2008.
Canais de prestação do serviço:
(31)3409-4000 ou suporte@dti.ufmg.br
Custos:
Não está previsto, até o momento, o repasse de custos para a utilização deste serviço.
Saiba mais
PORTARIA Nº 013, DE 18 DE ABRIL DE 2008.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Norma Operacional no 001, de 24 de abril de 2001, do Ministério da Educação,
RESOLVE:
Art. 1º As atividades de gerência, administração, planejamento, manutenção, utilização e controle dos equipamentos e serviços de telefonia – fixa, móvel e VoIP –, no âmbito da UFMG, deverão ser executadas em rigorosa observância aos procedimentos estabelecidos na supramencionada Norma Operacional, como se segue.
CAPÍTULO I
DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA,
PATRIMONIAL E OPERACIONAL
Art. 2º O Centro de Computação (Cecom), como o órgão responsável pela gestão do sistema de telefonia da UFMG, responsabilizar-se-á pela implantação e acompanhamento do conjunto de normas contidas nesta Portaria, pela operação e manutenção das centrais telefônicas, pelo planejamento e controle custos financeiros decorrentes, pela tarifação dos serviços disponibilizados, pela análise de projetos de expansão e atualização tecnológica desses serviços, bem como pela gerência de contratos e serviços terceirizados que se fizerem necessários.
§ 1º Não se enquadram no que se estabelece no caput deste artigo os serviços de atendimento telefônico, tanto de recepção quanto de encaminhamento de chamadas.
§ 2º Para cumprir suas atribuições nessa área específica, o Cecom deverá contar com serviços de apoio administrativo descentralizados, que ficarão a cargo das respectivas Unidades Acadêmicas ou dos Órgãos Administrativos usuários dos serviços de telefonia da Universidade.
Art. 3º Os aparelhos, equipamentos e demais acessórios de comunicação que integrem os serviços de telefonia da UFMG serão objeto de controle patrimonial, por cujo uso e guarda se responsabilizarão, no ato da respectiva entrega ou instalação, as Unidades Acadêmicas e Órgãos Administrativos usuários.
Parágrafo único. No ato da transferência para outra Unidade Acadêmica ou Órgão Administrativo, bem como no da devolução ao Cecom, qualquer desses aparelhos, equipamentos ou acessórios deverá apresentar as mesmas condições materiais que o caracterizavam quando da entrega ou instalação inicial, cabendo aos responsáveis imediatos o ônus por possíveis danos resultantes de seu uso inadequado.
Art. 4º Toda edificação da Universidade que sediar equipamentos que componham centrais telefônicas deverão possuir instalações físicas especialmente isoladas para acolhê-los, cujo acesso será restrito e controlado pelo Cecom.
Art. 5º Caberá ao Cecom manter, atualizar e divulgar informações relacionadas à distribuição de equipamentos, troncos, linhas ou ramais, bem como à localização e à utilização destes.
Art. 6º Todas as atividades que envolvam a instalação de vias aéreas ou dutos subterrâneos, cabos e antenas de transmissão, mesmo que executadas por empresas concessionárias de telecomunicação ou por terceiros, deverão ser objeto de análise e aprovação pelo Cecom.
Art. 7º Quando se tratar de projeto e execução de obras e reformas, bem como de pequenos serviços de expansão que envolvam os serviços de rede de telefonia, o Cecom e a Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan) deverão atuar de maneira coordenada, nos seguintes termos:
I – a realização de projetos, bem como de obras e reformas será gerenciada e executada pela Proplan, com participação do Cecom; e
II – a realização de pequenas expansões de rede será gerenciada e executada pelo Cecom, com participação da Proplan.
Parágrafo único. Normas e procedimentos comuns deverão ser firmados entre os dois órgãos para se assegurar a execução das referidas atividades de maneira integrada e com qualidade.
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E EXECUÇÃO FINANCEIRA
Art. 8º Anualmente, o Cecom apoiará a Proplan na avaliação e na previsão orçamentárias relativas a gastos com o sistema e os serviços de telefonia utilizados pela UFMG.
Art. 9º Os recursos previstos e aprovados para as Unidades Acadêmicas Gestoras serão repassados diretamente a elas pela Proplan, enquanto os referentes aos Órgãos Administrativos serão repassados diretamente ao Cecom.
Art. 10º. Mensalmente, o Cecom cuidará do processamento dos dados concernentes à tarifação interna, bem como providenciará, na sua área de competência, a alocação dos recursos e o pagamento das contas aos respectivos prestadores de serviço.
§ 1º O pagamento dos serviços relacionados a Unidades Acadêmicas Gestoras atendidas por centrais telefônicas específicas, mas localizadas fora do Campus Pampulha da UFMG, será feito, de forma descentralizada, pelas próprias Unidades, com acompanhamento e orientação do Cecom.
§ 2º O pagamento dos serviços relacionados às Unidades Acadêmicas Gestoras interligadas ao sistema de telefonia da Universidade será providenciado pelo Cecom, após o devido repasse de recursos pelas respectivas Unidades.
§ 3º Unidades Acadêmicas e órgãos administrativos que não recebam, ou não disponham, de recursos orçamentários para pagamento dos serviços tarifados deverão repassar recursos próprios ao Cecom, na forma estabelecida no § 2º deste artigo.
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA FIXA
E SEUS SERVIÇOS
Art. 11º. As centrais de telefonia fixa da UFMG serão distribuídas no Campus Pampulha, no Campus da Saúde e nas Unidades Acadêmicas externas a esses campi, de acordo com necessidades técnicas definidas pelo Cecom.
Art. 12º. Os ramais das centrais telefônicas da Universidade terão seus serviços programados e discriminados de acordo com as seguintes categorias e utilizações:
I – restrita – quando fazem e recebem apenas ligações internas;
II – semi-restrita – quando fazem ligações internas e recebem qualquer tipo de chamada;
III – local – quando fazem ligações locais e recebem qualquer tipo de chamada;
IV – local e celular – quando fazem ligações locais, bem como para celulares, e recebem qualquer tipo de chamada;
V – DDD – quando fazem ligações locais, bem como nacionais e para celulares, e recebem qualquer tipo de chamada;
VI – DDI – quando fazem ligações locais, bem como nacionais, internacionais e para celulares, e recebem qualquer tipo de chamada.
Art. 13º. A definição no sentido de se privilegiarem ou de se bloquearem serviços de ramais, mediante associação às categorias relacionadas no art. 12º desta Portaria, será de inteira responsabilidade do Dirigente da Unidade Acadêmica ou Órgão Administrativo solicitante e qualquer pedido nesse sentido deverá ser formalizado ao Cecom, por meio dos instrumentos que esse Centro instituir, e ser encaminhado por servidor devidamente autorizado para tal tarefa.
Art. 14º. A expansão da quantidade de ramais em funcionamento no âmbito de uma Unidade Acadêmica ou Órgão Administrativo deverá ser solicitada, com antecedência, ao Cecom e sua implantação dependerá da aprovação desse Centro, já que a viabilidade de liberação de novos ramais está associada à disponibilidade financeira, seja para a ampliação da infra-estrutura das centrais telefônicas, seja para o pagamento posterior dos custos contratuais de sua manutenção.
Parágrafo único. Nesse caso, após a aprovação técnica do Cecom, caberá ao solicitante a viabilização dos recursos financeiros necessários à execução dos serviços solicitados.
Art. 15º. Considerando-se que o sistema e os serviços de telefonia da UFMG deverão ser utilizados no exclusivo interesse da Instituição, a utilização deles em caráter particular deverá gerar posterior ressarcimento das despesas dela decorrentes.
Art. 16º. Todas as ligações de longa distância – DDD ou DDI –, bem como as ligações efetuadas para aparelhos de telefonia celular, deverão ser acompanhadas e justificadas pelo responsável de cada Unidade Acadêmica ou Órgão Administrativo.
§ 1º As ligações telefônicas serão controladas, mediante aferição e atestação pelos respectivos usuários, por meio de relatórios mensais de consumo, que deverão ser arquivados nas respectivas Unidades Acadêmicas ou Órgãos Administrativos, assim como, se for o caso, deverão ser retidos, também em arquivo, os comprovantes de ressarcimento das despesas correspondentes, enquanto os respectivos atestados serão encaminhados mensalmente ao Cecom.
§ 2º Em situações excepcionais, ou a pedido dos Dirigentes das Unidades Acadêmicas e Órgãos Administrativos usuários, o Cecom poderá emitir relatórios discriminados de todas as ligações locais realizadas, por setor, em cada um deles.
Art. 17º. Mesmo que possuírem serviço de telefonia fixa independente das centrais telefônicas da Universidade, as Unidades Acadêmicas ou Órgãos Administrativos deverão obedecer ao disposto no art. 15º e no caput do art. 16º desta Portaria.
CAPÍTULO IV
DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE
TELEFONIA MÓVEL CELULAR E SEUS SERVIÇOS
Art. 18º. O sistema de telefonia móvel celular que integrar os equipamentos e linhas contratados para uso institucional somente poderá ser utilizado por servidores designados pelo Reitor da UFMG.
§1º Os equipamentos e linhas de telefonia celular de propriedade da UFMG, ou a esta cedidos, mediante contrato, pelas respectivas concessionárias, destinar-se-ão, exclusivamente, a realização de comunicações em razão de serviço e, por via de conseqüência, sua utilização em caráter particular deverá gerar posterior ressarcimento das despesas dela decorrentes.
§ 2º Os usuários de equipamentos de telefonia celular deverão ser categorizados por faixas de consumo, segundo análise do Reitor, amparada em opinião técnica do Cecom.
Art. 19º. Toda a utilização dos serviços de telefonia móvel celular deverá ser acompanhada e justificada especificamente pelo usuário de cada uma das linhas contratadas.
Parágrafo único. Os serviços de telefonia móvel celular serão controlados, mediante aferição e atestação pelos usuários, por meio das faturas mensais de consumo emitidas pela empresa fornecedora do serviço, e, quando for o caso, os comprovantes de ressarcimento das despesas à UFMG, bem como os respectivos atestados, deverão ser enviados mensalmente ao Cecom.
Art. 20º. Os usuários de telefone móvel celular serão responsáveis por sua guarda e conservação e, em caso de perda do aparelho, deverão notificar o fato imediatamente, por escrito, ao Cecom e repor o equipamento, sem qualquer ônus para a UFMG.
Parágrafo único. Em caso de roubo, para instrução do competente Processo Administrativo, a notificação ao Cecom deverá ser acompanhada pelo correspondente Boletim de Ocorrência policial.
Art. 21º. Os usuários do telefone móvel celular deverão abster-se de utilizá-lo em locais onde haja disponibilidade de meios de comunicação mais econômicos.
Art. 22º. Será vedada aos respectivos usuários a transferência do uso de aparelhos ou linhas de telefonia móvel celular a terceiros, sem prévia autorização do Reitor da UFMG e correspondente comunicação ao Cecom.
CAPÍTULO V
DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DETELEFONIA VoIP
E SEUS SERVIÇOS
Art. 23º. O sistema VoIP da UFMG é o serviço de telefonia via internet, ofertado a sua comunidade. Esse sistema faz a interligação dos sistemas de telefonia de órgãos integrantes do projeto VoIP@RNP, coordenado pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa.
§ 1º O acesso ao sistema VoIP será garantido pelo fornecimento de um número único de telefone VoIP a cada um dos membros da comunidade universitária – professores, servidores técnico-administrativos e alunos – por meio de instrumentos e procedimentos fornecidos pelo Cecom.
§ 2º A disponibilização de números de telefone VoIP institucionais – ou seja, para uso de departamentos e setores de Unidades Acadêmicas ou Órgãos Administrativos – deverá ser solicitada diretamente ao Cecom.
Art. 24º. Os telefones VoIP deverão ter seus serviços programados e discriminados de acordo com as seguintes categorias e utilizações:
I – restrita – quando apenas recebem qualquer tipo de chamada;
II – semi-restrita – quando fazem ligações internas e recebem qualquer tipo de chamada;
III – local – quando fazem ligações locais e recebem qualquer tipo de chamada;
IV – local e celular – fazem ligações locais, bem como para celulares, e recebem qualquer tipo de chamada;
V – DDD – quando fazem ligações locais, bem como nacionais e para celulares, e recebem qualquer tipo de chamada;
VI – DDI – quando fazem ligações locais, bem como nacionais, internacionais e para celulares, e recebem qualquer tipo de chamada.
§ 1º Nenhuma dessas categorias sofrerá restrições locais quando o aparelho de destino for integrante do sistema VoIP da RNP.
§ 2º As restrições próprias a cada uma dessas categorias aplicar-se-ão à complementação de ligações por intermédio das centrais telefônicas da UFMG.
Art. 25º. A definição no sentido de se privilegiarem ou se bloquearem serviços de telefones VoIP, pela associação deles a outras categorias informadas no art. 24º desta Portaria, será de responsabilidade do Dirigente da Unidade Acadêmica ou Órgão Administrativo solicitante, cujo pedido deve ser formalizado ao Cecom, por meio dos instrumentos que este Centro instituir, e encaminhado por servidor devidamente indicado para tanto.
§ 1º Todos os telefones VoIP, ao serem ativados, se incluíram na categoria semi-restrita;
§ 2º Ao se constatar o uso não-acadêmico, ou fora do interesse da UFMG, de qualquer telefone VoIP, compete ao Cecom a prerrogativa de inseri-lo na categoria restrita ;
Art. 26º. Para o encaminhamento de chamadas feitas a partir de aparelhos telefônicos, o acesso ao sistema VoIP será liberado por intermédio de ramal específico fornecido pelo Cecom.
Art. 27º. Quando utilizarem recursos de centrais telefônicas da UFMG, as ligações feitas por meio de telefone VoIP deverão obedecer às normas do serviço de telefonia fixa estabelecidas nesta Portaria.
Art. 28º. Será vedada a transferência de uso de linhas de telefonia VoIP a terceiros.
Art. 29º. As ligações feitas pelo sistema VoIP, quando encaminhadas às centrais telefônicas da Universidade, originadas de outras instituições e externas ao VoIP UFMG, serão realizadas em rigorosa observância às seguintes condições:
I – somente serão completadas as chamadas internas e locais, que estarão, ainda, sujeitas a controle de duração e outras restrições definidas pelo Cecom;
II – com o objetivo de se garantir a economicidade do processo, essas ligações serão controladas mediante aferição e atestação pelo Cecom, por meio de relatórios mensais de consumo, que deverão ser arquivados nesse Centro, assim como, se for o caso, deverão ser retidos, também em arquivo, os comprovantes de ressarcimento das despesas. Nesse caso, a análise e o acompanhamento dos relatórios deverão comprovar a reciprocidade entre os órgãos integrantes do sistema VoIP@RNP, bem como a economia gerada, para a UFMG, pela realização de ligações DDD, por intermédio desse sistema, sem custo, e a compensação dos custos de complementação das chamadas locais advindas de outros órgãos integrantes do mesmo sistema.
Art. 30º. Em atendimento às normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não serão completadas ligações locais provenientes da rede pública de telefonia.
Art. 31º. Em situações excepcionais ou a pedido de Dirigentes de Unidades Acadêmicas ou Órgãos Administrativos usuários, o Cecom poderá emitir relatórios discriminados a respeito de todas as ligações locais realizadas por setor, em cada um deles.
CAPÍTULO VI
DAS PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES
Art. 32º. A utilização dos serviços telefônicos da UFMG será vetada quando objetivarem:
I- o acesso a serviços especiais tarifados pelas concessionárias, codificados sob os prefixos 900, 102, 130 e 134;
II- o recebimento de ligações e mensagens – locais ou interurbanas – a cobrar, exceto quando previamente autorizado pelo Dirigente da Unidade Acadêmica ou Órgão Administrativo;
III- transmissão de telegramas fonados, ressalvados aqueles que, devidamente autorizados e registrados, se constituírem objeto de serviço.
Art. 33º. Os usuários de equipamentos de telefonia móvel celular, de acordo com o estabelecido no § 2º do art. 18º desta Portaria, ficarão sujeitos às faixas de consumo definidas pelo Cecom, com base nos limites mensais de despesas autorizados a cada um deles, a serem divulgadas mediante instrumento adequado indicado por esse Centro.
Parágrafo único. Em face da comprovação de esses limites estarem sendo, esporádica ou freqüentemente, excedidos, caberá ao Reitor da UFMG avaliar os casos excepcionais em que se impuser a necessidade de transferência do usuário para uma faixa de consumo superior.
CAPÍTULO VII
DO RESSARCIMENTO
Art. 34º. As despesas decorrentes da realização de ligações de longa distância – DDD ou DDI – ou, ainda, por meio de aparelhos de telefonia móvel celular que não sejam de interesse da Universidade deverão ser ressarcidas pelos usuários e, no caso específico da segunda hipótese, tal ressarcimento independerá dos limites estabelecidos pelo Cecom.
Art. 35º. Os valores a serem ressarcidos por usuários, como definido nesta Portaria, deverão ser pagos à UFMG, mediante depósito em conta bancária identificada e específica a essa finalidade, que será gerenciada pelo Cecom.
Parágrafo único. Sem prejuízo dos procedimentos disciplinares cabíveis, as autoridades administrativas da Universidade deverão adotar, imediatamente, sob pena de incorrerem em co-responsabilidade, providências para assegurar o ressarcimento referido no caput deste artigo.
Art. 36º. Ocorrendo atraso no recolhimento, por parte dos usuários, dos valores indenizáveis, a Unidade Acadêmica ou Órgão Administrativo deverão proceder à correspondente atualização monetária, que incidirá sobre o período compreendido entre a data do vencimento da conta e a data de efetivação do respectivo ressarcimento.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37º. Esta Portaria e as informações complementares ou as atualizações que, futuramente, a ela se imponham, bem como os documentos e formulários exigidos para a operacionalização do que, por meio dela, se determina, deverão ser divulgadas pelo Cecom, para acesso, pela rede de computadores da Universidade.
Art. 38º. As definições desta Portaria deverão manter-se subordinadas e devidamente correlacionadas às diretrizes tecnológicas estabelecidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
Art. 39º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40º. A partir desta data, fica igualmente revogada a Portaria nº 248, de 31 de janeiro de 2002.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2008.
Prof. Ronaldo Tadêu Pena
Reitor
Todos os serviços telefônicos utilizados deverão ser atestados, mensalmente, pelos usuários ou pelos responsáveis pelos serviços a partir dos relatórios de tarifação entregues pela DTI.
O usuário ou responsável pelo serviço deverá analisar as ligações e discriminá-las, havendo ligações de interesse particular ou que excederam de forma não justificada ao limite de uso autorizado, mesmo sendo de interesse institucional, deverão ser apontadas pelos usuários e ressarcidas por meio da GRU – Guia de Recolhimento da União, por meio do sistema SISARC para telefonia FIXA, CELULAR-Administrativo e CELULAR-Acadêmico. Deverão também, anexar aos processos do SEI: o Atestado de Uso dos Serviços e o comprovante de recolhimento da GRU. Orientamos os usuários a utilizarem o modelo dos Atestados disponíveis no SEI.
Atestado do Uso de Serviços para Telefonia Fixa Comutada
Atestado do Uso de Serviços para Telefonia Móvel
Informações sobre o Processo de Ateste de Telefonia Móvel:
A partir de Outubro de 2020 o Processos de Ateste dos Serviços de Telefonia fixa Comutada será realizado utilizando o Sistema Eletrônico de Informações.
Serão abertos processos anuais por Unidade/Setor, cuja tramitação ocorrerá mensalmente, conforme o fluxo abaixo:
1. A DTI abrirá o processo no SEI e anexará nos processos os documentos de Centro de Custo e Conta Telefônica. Em seguida, enviará o processo para a Unidade.
2. A Unidade/Setor analisará os relatórios e incluirá o ateste. O Atestado deverá ser anexado ao Processo através do documento “ Atestado de Uso de Serviços de Telefonia Fixo” e as GRU´s que se fizerem necessárias deverão ser anexadas como “Documento Externo”. Em seguida, encaminhará o processo para CECOM-SCF.
3. O DTIverificará os atestados e as GRU´s. E no mês seguinte reiniciará o fluxo.
Mais detalhes no fluxo abaixo.
As orientações para as Unidades/Setores devem realizar as tarefas no SEI encontra-se disponível aqui
As definições sobre o Processo de Ateste de Telefonia Móvel encontram-se em desenvolvimento.
ATENÇÃO!
Consideramos que os Atestados de Serviços Telefônicos não enviados à DTI encontram-se disponíveis nas Unidades para consulta dos Órgãos Controladores em caso de Auditoria interna e externa.
Ressarcimento de Ligações:
1) Escolha o tipo de ligações telefônicas em que se deseja fazer o ressarcimento e entre no link correspondente:
a) Telefonia Fixa: Acessar o link SISARC-Telefonia-Fixa
b) Telefonia Celular setor Administrativo: Acessar o link SISARC-Telefonia-Móvel-Administrativo.
c) Telefonia Celular setor Acadêmico: Acessar o link SISARC-Telefonia-Móvel-Acadêmico.
2) Preencha os dados para emissão da GRU:
– CPF/ CNPJ do responsável pelo ressarcimento
– Nome do Contribuinte
– Competência: mês e ano em que foram efetuadas as chamadas
– Valor Principal
– Valor Total
Clicar em GERAR GRU
3) Envie o comprovante para a DTI, juntamento com os “Atestados de serviços telefônicos”
para baixa de valores devidos.
Veja como ajudar a UFMG a gastar menos com serviços de telefonia:
a) Para ligações entre telefones das Centrais Telefônicas da UFMG com origem e destino dentro do Campus Pampulha, Medicina, Enfermagem, Direito, Arquitetura, Museu, Conservatório e Montes Claros, ou para um ramal do próprio prédio, use ligação direta a ramal. Ligações deste tipo serão gratuitas;
b) Para ligações entre telefones das Centrais Telefônicas da UFMG para o Hospital das Clínicas com origem na UFMG é necessário discar o número 3307 + Ramal. Com origem no Hospital das Clínicas é necessário discar 3409 + Ramal. Ligações deste tipo serão gratuitas;
c) Procure usar e-mail e outros recursos de tecnologia da informação do projeto mFAFICHinhaUFMG. Não há custos e sua conversação fica registrada;
d) Ligações de celulares entre os usuários do plano Claro da UFMG terão custo zero, assim deverá ser dada preferência para este tipo de ligação;
e) Utilize os serviços de bloqueio e definição de categorias permitidos por nossas centrais telefônicas. Você pode racionalizar o uso e controle e evitar ligações indesejáveis;
f) Não se esqueça de que o serviço de telefonia deve ser utilizado exclusivamente para os interesses institucionais. Usando-o para questões particulares, providencie o reembolso à Universidade.
Telefonia fixa
Tarifas de telefonia fixa
Preço de Ligações originadas das Centrais Telefônicas da UFMG |
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Operadora: Algar |
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Tipo | Preço (por minuto) |
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Ligações Locais (Fixo-Fixo) | R$0,00637 | |
Fixo para Celular VC1 | R$0,03186 | |
Ligações LDN (Fixo-Fixo) | R$0,01275 | |
Fixo para Celular VC2 |
R$0,03186 | |
Fixo para Celular VC3 |
R$0,03186 | |
LDI | Estados Unidos da América | R$1,27636 |
Europa | R$1,27636 | |
América do Sul, Norte e Central (exceto Cuba e EUA) | R$1,27636 | |
Ásia, África, Oceania, Antártida (exceto São Tomé e Príncipe, Diego Garcia, Timor Leste e Ilhas Nauru) | R$1,27636 | |
Cuba | R$1,27636 | |
São Tomé e Príncipe, Diego Garcia, Timor Leste e Ilhas Nauru | R$1,27636 |
Obs.: Todas as ligações LDN e LDI devem ser feitas utilizando o código da operadora 12
Para ligações LDN, o usuário deverá selecionar a prestadora ALGAR TELECOM – código 12.
As centrais telefônicas da UFMG possuem diversas funcionalidades para agilizar e simplificar o dia-a-dia de trabalho. Nesta página destacaremos como usar as mais interessantes.
Todas as funcionalidades que serão aqui descritas são acionadas diretamente a partir do teclado do telefone do usuário. Entretanto, algumas delas exigem que seja feita uma programação prévia na Central Telefônica. Este é o caso do redirecionamento de chamadas e do uso de senhas.
O uso de senha para bloquear o acesso a ramais que possuem privilégios de ligação para celular, DDD e DDI merece atenção especial. Ramais com essas características podem ser usados normalmente para ligações locais e recebimento de chamadas. Entretanto, quando se deseja realizar ligações para celular, DDD ou DDI, é necessária a digitação da senha do ramal. A liberação pode ser feita para diversas ligações consecutivas ou para uma única, conforme será mostrado quando da apresentação da relação geral de funcionalidades.
As senhas só podem ser solicitadas à DTI pelo diretor da unidade ou órgão na UFMG, ou pelo responsável pelos recursos de telefonia de cada local, através do envio de e-mail. Neste e-mail o solicitante deve informar os dados do ramal no qual será implantada a senha e os dados do usuário responsável pela guarda da senha. Detalhe importante: a senha é por ramal e não por usuário do ramal. Assim, se o ramal for usado por mais de uma pessoa, a senha deve ser compartilhada.
Dicas para aparelhos digitais e analógicos (sempre com o fone fora do gancho):
Transferência de ligação para outro ramal (somente aparelhos digitais):
Disque: Tecla Inquiry + ramal destino + Tecla Transfer. Para retornar à ligação disque a tecla de acesso para a linha com a qual fala (Access 1 ou Access 2)
Transferência de ligação para outro ramal (somente aparelhos analógicos):
Disque: Tecla flash + ramal destino.
Repetir último número discado: (memória – somente para ligações externas)
Disque: * * *
Encerrar ligação (somente aparelhos digitais): (somente quando estiver usando fone de ouvido)
Use a Tecla C
Captura de chamada de outro aparelho:
Disque: Ramal + Tecla 8
Programação de retorno de ligação para ramal ocupado ou que não atendeu:
Para programar: disque ramal + Tecla 6, coloque fone no gancho e aguarde retorno.
Senha para discagem de uma única ligação celular, LDN ou LDI:
Para desbloquear o aparelho: * 72 * senha #
Para bloquear o aparelho: basta recolocar o fone no gancho.
Senha para discagem de várias ligações celular, LDN ou LDI:
Para bloquear o aparelho: * 73 * Senha #
Para desbloquear o aparelho: # 73 * Senha #
Siga-me:
Para ativar: * 21 * ramal destino #
Para desativar: # 21 #
Para desativar a partir de outro ramal: # 21 * ramal a desativar #
Redirecionamento de chamadas para outro ramal: (Programado na Central):
Redirecionamento de chamadas para outro ramal em curtos períodos:
Para ativar: * 21 #
Para desativar: # 21 #
Realização de conferência com até 8 ramais (somente aparelhos digitais):
O coordenador da conferência deve ligar normalmente para o primeiro ramal.
Para incluir outros ramais na conferência o coordenador deve usar tecla INQUIRY + ramal desejado + tecla CONF (vide visor). Esta última tecla deve ser usada quando o novo ramal atender.
Este passo pode ser repetido para incluir até mais 6 ramais.
Realização de conferência com até 8 ramais (somente aparelhos analógicos):
O coordenador da conferência deve ligar normalmente para o primeiro ramal.
Para incluir outros ramais na conferência o coordenador deve usar tecla FLASH + ramal desejado + tecla 3). Esta última tecla deve ser usada quando o novo ramal atender.
Este passo pode ser repetido para incluir até mais 6 ramais.
Disponibilização de serviço de telefonia celular institucional.
Serviço exclusivo para a equipe do Reitor, Unidades Administrativas, Unidades Acadêmicas, Hospital das Clínicas e FUMP, e também para uso em eventos esporádicos.
Necessita de autorização prévia do Gabinete da Reitora, que indicará também o limite de uso de cada usuário.
Canais de prestação do serviço:
(31)3409-4010 ou celular@dti.ufmg.br
Custos:
Não se aplica
Para ligações LDN, o usuário deverá selecionar a prestadora EMBRATEL – código 21.
Perguntas e respostas mais frequentes: