Todo mês a minha unidade/órgão tem que atestar os serviços descritos na conta telefônica. Onde encontro o modelo deste atestado?
Todos os serviços telefônicos utilizados deverão ser atestados, mensalmente, pelos usuários ou pelos responsáveis pelos serviços a partir dos relatórios de tarifação entregues pela DTI.
O usuário ou responsável pelo serviço deverá analisar as ligações e discriminá-las, havendo ligações de interesse particular ou que excederam de forma não justificada ao limite de uso autorizado, mesmo sendo de interesse institucional, deverão ser apontadas pelos usuários e ressarcidas por meio da GRU – Guia de Recolhimento da União, por meio do sistema SISARC para telefonia FIXA, CELULAR-Administrativo e CELULAR-Acadêmico. Deverão também, anexar aos processos do SEI: o Atestado de Uso dos Serviços e o comprovante de recolhimento da GRU. Orientamos os usuários a utilizarem o modelo dos Atestados disponíveis no SEI.
Atestado do Uso de Serviços para Telefonia Fixa Comutada
Atestado do Uso de Serviços para Telefonia Móvel
Informações sobre o Processo de Ateste de Telefonia Móvel:
A partir de Outubro de 2020 o Processos de Ateste dos Serviços de Telefonia fixa Comutada será realizado utilizando o Sistema Eletrônico de Informações.
Serão abertos processos anuais por Unidade/Setor, cuja tramitação ocorrerá mensalmente, conforme o fluxo abaixo:
1. A DTI abrirá o processo no SEI e anexará nos processos os documentos de Centro de Custo e Conta Telefônica. Em seguida, enviará o processo para a Unidade.
2. A Unidade/Setor analisará os relatórios e incluirá o ateste. O Atestado deverá ser anexado ao Processo através do documento “ Atestado de Uso de Serviços de Telefonia Fixo” e as GRU´s que se fizerem necessárias deverão ser anexadas como “Documento Externo”. Em seguida, encaminhará o processo para CECOM-SCF.
3. A DTI verificará os atestados e as GRU´s. E no mês seguinte reiniciará o fluxo.
Mais detalhes no fluxo abaixo.
As orientações para as Unidades/Setores devem realizar as tarefas no SEI encontra-se disponível aqui
As definições sobre o Processo de Ateste de Telefonia Móvel encontram-se em desenvolvimento.
ATENÇÃO!
Consideramos que os Atestados de Serviços Telefônicos não enviados a DTI encontram-se disponíveis nas Unidades para consulta dos Órgãos Controladores em caso de Auditoria interna e externa.