PRAE e a Fump tornam público o Processo de Seleção de Vagas do Programa Permanente de Moradia Universitária

POLÍTICA DE PERMANÊNCIA E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFMG

 

PROGRAMA UFMG MEU LUGAR: SELEÇÃO DE VAGAS DO PROGRAMA PERMANENTE DE MORADIA UNIVERSITÁRIA DE BELO HORIZONTE – Segundo Semestre de 2023

 
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), em parceria com a Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), torna público o Processo de Seleção de Vagas do Programa Permanente de Moradia Universitária de Belo Horizonte, destinado à Estudantes de graduação de cursos presenciais da UFMG, que manifestaram interesse em uma vaga ao realizar o processo de inscrição preenchendo o formulário referente ao segundo semestre, no decorrer do mês julho e agosto/2023, disponível no Portal da Fump.
 

I – PROGRAMA PERMANENTE DE MORADIA UNIVERSITÁRIA (PPMU)
 
O Programa Permanente de Moradia Universitária (PPMU) foi instituído pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por meio da Resolução n. 11/1997, de 6 de novembro de 1997, com o objetivo de oferecer habitação temporária, em Belo Horizonte e Montes Claros, a estudantes da  Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), conforme regimento interno, aprovado pelo Conselho universitário em 5 de março de 1998.
 
As Moradias Universitárias são destinadas prioritariamente aos/às estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica sem distinção de orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia, condições físicas ou mentais, região ou território de origem,cuja residência de origem não seja na sede do PPMU, religião e nacionalidade, possibilitando condições para uma formação pessoal, social, profissional, bem como proporcionando a diversidade, o encontro de cultura e a solidariedade universitária.

 

II – FINALIDADE
 
O acesso de Estudantes dos cursos de graduação presencial da UFMG, que estudam em um dos campi de Belo Horizonte e cuja residência de origem não seja na sede do PPMU, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, posicionados/as nos níveis I, II e III, nesta ordem de prioridade, com estudo socioeconômico em vigor, com renda bruta per capita de até um salário mínimo e meio, priorizando as menores rendas brutas per capita.

 

III – PERÍODO DA SELEÇÃO
 
1. O primeiro processo de seleção de vagas do Programa Permanente de Moradia Universitária (PPMU), referente ao  segundo semestre de 2023, ocorrerá no período de 11 a 15 de setembro de 2023.
 
1.1.A Comissão de Gestão de Vagas do PPMU se reunirá nos dias 12 e 14/09 para  realizarem as análises das solicitações dos/as inscritos/as e dos relatórios e pareceres sociais.
 
2. Serão ofertadas nesta seleção 26 vagas femininas e 38 vagas masculinas.

 

IV – ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DE OCUPAÇÃO DAS VAGAS
 
Na análise e deliberação de ocupação das vagas disponibilizadas, a Comissão de Gestão de Vagas observará os seguintes critérios definidos nas “Normas de Funcionamento das Moradias Universitárias”, pelo Conselho Diretor de Moradia Universitária:
 
1. Serão admitidos/as no Programa apenas candidatos/as cuja residência de origem não seja na sede do PPMU para qual estejam se candidatando.
 
2. Serão prioridades estudantes posicionados/as socioeconomicamente nos níveis I, II e III, nesta ordem, matriculados/as no seu primeiro curso de graduação.
 
3. Serão prioridade os/as estudantes que ingressaram na UFMG a menos tempo.
 
4. Serão prioridade estudantes cuja residência de origem tenha maior distância da sede do PPMU para a qual esteja se candidatando.
 
5. As situações de agravos e vulnerabilidades serão analisadas pela Comissão Permanente de Gestão de Vagas das Moradias Universitárias.

 

V – DISPOSIÇÕES GERAIS
 
A qualquer tempo, a PRAE e a Fump poderão receber e apurar denúncias de irregularidades, tais como falsificação de informações, não ocupação de vagas conforme as normas, fraude em documentos, dentre outras. Poderão ser realizadas entrevistas, visita domiciliar ou solicitação de documentos complementares durante a permanência do/a estudante no PPMU. Constatada irregularidade ou comprovada a má fé em informações prestadas e/ou omissão de informações, poderá ocorrer a suspensão imediata da participação do/da estudante no Programa, exigindo-se ressarcimento integral de valores referente ao custo da vaga, do período em que foi contemplado/a, e a abertura de processo administrativo disciplinar, independentemente da época em que for constatada a sua ocorrência, observado o disposto em legislação pertinente.

 

VI – DO RESULTADO
 
O resultado será divulgado na página da PRAE e no portal da Fump no dia 18 de setembro de 2023. 

 

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2023.

 

Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE)

Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump)