Projeto, aprovado conclusivamente nas Comissões de Educação e Constituição e Justiça, agora segue para o Senado Federal

Foi aprovado na manhã desta quarta-feira, o substitutivo ao PL 2.699/2011, alterando a regulamentação do processo de escolha dos dirigentes universitários. Pelo substitutivo, o presidente da República terá que homologar os nomes indicados pelas universidades, respeitando a decisão das comunidades acadêmicas.  A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (29.11) durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer da relatora, a deputada federal mineira, Ana Pimentel (PT-MG). Agora, a matéria segue diretamente para o Senado Federal, já que a apreciação se deu de forma conclusiva na CCJC e na Comissão de Educação.

Pela lei atual, as universidades federais elaboram, a partir de processos de consulta às respectivas comunidades acadêmicas, uma lista tríplice com os nomes indicados para os cargos de reitor e vice-reitor. A lista é encaminhada ao presidente da República, que decide quem ficará à frente das instituições. O mandato é de quatro anos. O chefe do Executivo pode, inclusive, escolher um nome que não esteja na lista, como aconteceu recentemente, durante o mandato do último presidente da República. A aprovação do substitutivo ainda blinda o processo de escolha dos dirigentes universitários de influências políticas e ideológicas externas às universidades.

A reitora da UFMG, Sandra Goulart Almeida, já havia comemorado a decisão, quando a Comissão de Educação aprovou, em outubro deste ano, o parecer do relator, o deputado federal mineiro, Patrus Ananias (PT-MG). Para a dirigente da Universidade, o projeto de lei, ao ser aprovado, vai revogar uma legislação inspirada em um modelo ditatorial. Segundo Sandra Goulart, a decisão das comunidades universitárias é plena, devendo ser respeitada. “Isso é fundamental para preservar a autonomia e a autogestão de nossas instituições”, afirmou na ocasião.