Coordenadores e estudantes dos cursos de graduação a distância,

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC), por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae/UFMG) e do Centro de Apoio à Educação a Distância (Caed/UFMG), estimula a participação de estudantes de graduação regularmente matriculados em cursos a distância em eventos de ensino, pesquisa ou extensão de acordo com os critérios estabelecidos pela Prae e orientações do financiador (Ofício Circular n° 01/2015 – CGPC/DED/CAPES), listados abaixo:

  • o auxílio será concedido a um único estudante por trabalho a ser apresentado;
  • trabalhos já apresentados não poderão ser reapresentados em outros eventos para fins de auxílio financeiro;
  • o estudante que participar de eventos, com ou sem apresentação de trabalho, poderá requerer auxílio financeiro somente uma vez por ano;
  • a aquisição das passagens é de responsabilidade do aluno;
  • a concessão do auxílio financeiro não é cumulativa;
  • no retorno do evento, com ou sem apresentação de trabalho, o discente deverá efetuar prestação de contas, apresentando: 1) cópia do certificado de participação ou documento equivalente; 2) comprovantes fiscais válidos, da localidade do evento, referentes à hospedagem ou alimentação.
  • o discente que não efetuar a prestação de contas em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno do evento, poderá ser inscrito na dívida ativa da União.

O aluno deverá solicitar o Auxílio Financeiro, no mínimo, 20 (vinte) dias antes da realização do evento. O pagamento será realizado na forma de depósito em conta corrente do estudante de acordo com a disponibilidade financeira do Caed.

Para a concessão de auxílio financeiro com apresentação de trabalho em eventos nacionais, será calculado o valor da passagem em ônibus convencional (IDA e VOLTA), acrescido de R$200,00 (duzentos reais) de ajuda de custo para alimentação e hospedagem, sendo o total do auxílio limitado a R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

Para a concessão de auxílio com apresentação de trabalho em eventos internacionais, será calculado o valor da passagem (IDA e VOLTA), acrescido de R$200,00 (duzentos reais) de ajuda de custo para alimentação e hospedagem, sendo o total do auxílio limitado a R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

Não será concedido auxílio financeiro para participação em eventos internacionais sem apresentação de trabalho.

Para a concessão de auxílio financeiro sem apresentação de trabalho em eventos nacionais, será calculado o valor da passagem em ônibus convencional (IDA e VOLTA), acrescido de R$100,00 (cem reais) de ajuda de custo para alimentação e hospedagem, sendo o total do auxílio limitado a R$800,00 (oitocentos reais).

O resultado final da análise será comunicado ao aluno em quaisquer das situações supracitadas sob a forma de ofício ou e-mail.

Colocamo-nos à disposição para mais informações se necessário.

Atenciosamente,

Prof. Eliane Palhares

Diretora de Educação a Distância da UFMG

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