Revalidação de Diplomas

O processo de revalidação é o procedimento que avalia a formação de graduação recebida pelo(a) interessado(a) no exterior e verifica se ela é compatível com a formação exigida no Brasil. Para isso, é necessário que uma comissão de professores avalie toda a documentação exigida, de forma cuidadosa, para emitir, ao final, sua recomendação, ou não, da revalidação. Dessa forma, a inscrição e pagamento da taxa de revalidação não são garantia da aprovação do pedido de revalidação. A inscrição e o pagamento da taxa são necessários para que a Universidade avalie o pedido. Contudo, a revalidação só será concedida se a formação estrangeira for compatível com a exigida no Brasil.

A revalidação é necessária para que o(a) interessado(a) possa exercer a profissão no Brasil.

O primeiro passo é ler o edital de revalidação da UFMG, que estipula todas as regras do processo de revalidação, incluindo a documentação obrigatória, taxa de inscrição, etapas do processo, casos de indeferimento do pedido etc. O edital vigente no momento é o:

Edital Nº 1701/2022/PROGRAD-GAB-UFMG

Após a leitura do edital, se houver alguma dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail revalidacao@prograd.ufmg.br - para evitar conflitos de informação, as dúvidas sobre o processo de revalidação são esclarecidas somente por e-mail.

Na sequência, acesse a plataforma Carolina Bori:

https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/

Essa plataforma é utilizada pela UFMG como sistema eletrônico de recepção e tramitação dos pedidos, para enviar sua solicitação de revalidação. Importante: a plataforma Carolina Bori é gerida pelo Ministério da Educação (MEC). Se houver qualquer dificuldade ou dúvida com a utilização dela o(a) requerente deve entrar em contato com o MEC:

https://www.gov.br/mec/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

A única forma autorizada para protocolo de pedidos de revalidação é a plataforma Carolina Bori. Pedidos enviados de outra forma (e-mail, Correios etc.) não serão conhecidos, ou seja, serão recusados sem análise.

A UFMG aderiu ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em 08/06/2021 e, desde então, passou a exigir a aprovação nesse exame para todos os pedidos de revalidação do curso de Medicina. Assim, não há recepção de pedidos de revalidação de pessoas não aprovadas no Revalida e o envio de pedidos fora desse padrão implicará na recusa da solicitação sem análise de mérito.

Reforçando a decisão da Universidade, a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação publicou, em 20/12/2024, sua Resolução CNE/CES Nº 2, de 19 de dezembro de 2024, que estipula:

Art. 11. A revalidação de diploma de graduação em Medicina expedido por universidade estrangeira será condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - Revalida, de que trata a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019. (grifamos)

Por fim, a decisão da UFMG foi consagrada por decisão unanime da Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em julgamento de incidente de assunção de competência, processo 1010082-64.2023.4.06.0000, que fixou, dentre outras, a tese de que:

(...) a adoção do exame nacional REVALIDA prevista na Lei nº 13.959/19, por Instituição Federal de Ensino Superior, a desobriga da prestação do serviço de revalidação quer sob a modalidade detalhada, quer sob a modalidade simplificada.

Para os já aprovados no Revalida e que escolheram a UFMG como universidade revalidadora, basta seguir as instruções da Portaria Prograd/UFMG Nº 8910, de 2 de outubro de 2023 (link abaixo). Essas orientações ainda estão vigentes para o ano de 2025.

Ainda em relação a Resolução CNE/CES Nº 2, de 2024, que, em seus artigos 12 e 13, prevê uma pré-validação dos documentos do interessado para permitir a participação no Revalida, informamos que aguardamos as orientações do MEC quanto à operacionalização do procedimento. Orientamos os requerentes que aguardem a publicação do edital do próximo Revalida. Lembramos que, ainda conforme previsto na Resolução, em seu art. 33, o Inep e as universidades revalidadoras dispõem de 12 meses para adequação do processo ao novo fluxo.

Links:

Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida)

Resolução CNE/CES Nº 2, de 19 de dezembro de 2024

Portaria Prograd/UFMG Nº 8910, de 2 de outubro de 2023 - ainda vigente para 2025

A Secretaria-Geral da Pró-Reitoria de Graduação da UFMG não participa do processo de revalidação de diplomas brasileiros em outros países. Nesse caso, o interessado deve entrar em contato com o consulado do país de interesse para verificar os requisitos de revalidação. Dessa forma, a Secretaria-Geral da Pró-Reitoria de Graduação da UFMG também não possui qualquer acordo/convênio com empresas privadas para autenticar documentos para revalidação no exterior.

O reconhecimento (validação) de diplomas de Ensino Fundamental e Médio estrangeiros é feito, no Brasil, pelas Secretarias Estaduais de Educação. Procure a Secretaria de Estado de Educação do seu estado de residência para informações. No caso de Minas Gerais, informações podem ser obtidas em <https://www.mg.gov.br/servico/validar-estudos-concluidos-no-exterior-em-nivel-de-ensino-medio> - essa página pertence ao Governo do Estado de Minas Gerias e o link pode ser alterado sem prévio aviso.

A Secretaria-Geral da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), responsável por essa página, cuida apenas da revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior. Na UFMG, a responsabilidade pela pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) é da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, que deve ser consultada no caso de demandas desse tipo. Informações em <https://www.ufmg.br/prpg/>.

Os dados de processos de revalidação tramitados pela plataforma Carolina Bori e pelo Revalida são divulgados nas páginas de ambos. Como forma de ampliar o acesso à informação, a Prograd divulga aqui parte dessas informações, contudo, os dados aqui presentes serão atualizados com menor regularidade:

  • A tabela anexa apresenta a relação das instituições estrangeiras cujos egressos encaminharam à UFMG solicitações de revalidação de diploma do curso de graduação, pelos ritos ordinário ou simplificado, no período compreendido entre 2016 e 2022, bem como as respectivas decisões da UFMG acerca dos pedidos.
  • Lista de diplomas registrados para o curso de medicina pela Universidade Federal de Minas Gerais, oriundos de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Nosso contato, para dúvidas e informações, é o e-mail revalidacao@prograd.ufmg.br.

O atendimento telefônico será limitado a questões pontuais ou prementes, de forma a permitir que a equipe concentre na execução dos processos de revalidação. O contato, nesses casos, é (31) 3409-3911.

Por motivo similar, o atendimento presencial estará restrito aos requerentes solicitados a comparecer para apresentar documentos originais fisicamente. Nessas situações, será feito agendamento prévio por e-mail.