A Universidade Federal de Minas Gerais oferece aos estudantes de graduação a possibilidade de realização de estudos em outras Instituições Federais de Ensino Superior no Brasil, assim como permite que estudantes de outras IFES desenvolvam atividades de ensino na UFMG.
Há ainda a possibilidade de realizar a mobilidade nacional Intercampi. Esta prevê a realização de atividades acadêmicas curriculares ofertadas em um dos campi da UFMG em Belo Horizonte, para alunos do campus de Montes Claros, ou ofertadas no Campus de Montes Claros, para alunos dos campi de Belo Horizonte.
Os processos de Mobilidade Acadêmica Nacional são geridos pela Diretoria de Mobilidade, Estágios e Bolsas da Prograd – Dmeb.
Mudanças
A partir de abril de 2024, as candidaturas ao Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica deverão ser iniciadas pelo próprio estudante interessado, a partir do Peticionamento Eletrônico via SEI (exclusivamente para estudantes da UFMG). Para iniciar o Peticionamento o aluno dever estar cadastrado como usuários externo do SEI. Fique atento aos prazos, pois o cadastro poderá ser liberado em até três (3) dias úteis.
Clique aqui para acessar o manual com o passo a passo para o cadastro como usuário externo e preenchimento do peticionamento eletrônico para inscrição no programa de mobilidade acadêmica/Andifes e Intercampi.
Conheça o Fluxo
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O que é Mobilidade Acadêmica Nacional?
As Instituições Federais de Ensino Superior – IFES, acompanhada de a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES, firmaram convênio com o objetivo de regular a relação de reciprocidade entre as IFES proporcionando a mobilidade de alunos de graduação, por meio do Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil.
2) Quem pode participar?
Poderão participar do Programa de Mobilidade Acadêmica alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de Instituições Federais de Ensino Superior brasileiras, que tenham integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro ano ou 1º e 2º semestres letivos do curso, na Instituição de origem (remetente), e possuam, no máximo, duas (02) reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.
3) Qual o período máximo que o estudante pode ficar em outra IFES?
O aluno não poderá se afastar da Instituição de origem, sob o amparo do convênio, por prazo superior a um (01) ano letivo. Em caráter excepcional, a critério da Instituição receptora, poderá haver renovação, sucessiva ou intercalada, do vínculo temporário, por até mais um período letivo, perfazendo o total de um (01) ano e meio.
O aluno participante desse Convênio terá vínculo temporário com a Instituição receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e da possibilidade de inscrição na(s) disciplina(s) pretendida(s).
4) Quais são os procedimentos para os estudantes de graduação da UFMG e qual a documentação necessária ?
Para alunos da UFMG, o processo é iniciado pelo próprio estudante interessado a partir do Peticionamento Eletrônico via SEI. Para iniciar o Peticionamento o aluno dever estar cadastrado como usuário externo do SEI. Fique atento aos prazos, pois o cadastro poderá ser liberado em até três dias úteis. (colocar link do manual). Para outras informações acesse a Base de Conhecimento disponível no site do SEI.
O aluno deverá realizar o peticionamento do processo e anexar ao mesmo os seguintes documentos:
Documentos pessoais (cópia do RG, CPF e título eleitoral) e comprovante de endereço;
Ementas e programas das disciplinas que pretende cursar na Universidade Federal de destino;
Histórico escolar atualizado
Aproveitamento acadêmico ou declaração do curso de origem indicando a carga horária de integralização concluída
Comprovante/Atestado de matrícula do semestre em curso
Algumas Universidades podem exigir outros documentos que também deverão ser anexados ao processo (ex. matriz curricular das disciplinas do Curso da Instituição de Origem do estudante; atestado de saúde física e mental, emitido nos últimos 30 dias; entre outros). Ressaltamos que é de INTEIRA responsabilidade do aluno a conferência dos documentos exigidos pelas IFES de destinos, bem como os prazos estabelecidos por estas Universidades.
A petição será recebida pelo setor de mobilidade da Prograd que fará a identificação do colegiado do curso do aluno demandante e fará o despacho para o mesmo. O coordenador do curso deverá analisar o pedido do aluno, com especial atenção à(s) ementas/programas da(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s) pelo aluno na Instituição receptora, de modo a subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência/aproveitamento de estudo, em caso de aprovação do aluno. Após análise e decisão do colegiado, este deve responder ao despacho incluindo o ofício de anuência no processo, respeitando os prazos solicitados pela Prograd. O processo será encaminhado pelo setor de Mobilidade da Prograd à IFES de escolha do aluno para análise de viabilidade da mobilidade. O resultado do processo na IFES de destino é comunicado ao setor de Mobilidade da Prograd que se responsabiliza por divulgá-lo ao aluno e ao colegiado de seu curso.
Ao final da permanência do aluno, a IFES receptora deverá emitir certificado comprobatório da(s) disciplina(s) cursada(s) por ele, com notas, frequência e resultados finais obtidos, para envio à UFMG.
De acordo com o convênio, a UFMG não se responsabilizará pelas despesas dos participantes do Programa.
5) Quais são os procedimentos para os estudantes de outras IFES conveniadas?
Os alunos das demais IFES conveniadas interessados em participar do Programa de Mobilidade Acadêmica, deverão procurar as informações iniciais junto às Instituições Federais de Ensino Superior de origem.
Atendidas as exigências do Convênio, a Instituição de origem deverá encaminhar ao Setor de Estágios e Mobilidade Acadêmica da UFMG, dentro dos prazos estabelecidos no calendário da PROGRAD, os seguintes documentos:
a) Ofício com os dados do aluno, emitido pelo Colegiado de Curso da Universidade de Origem, encaminhando o processo de mobilidade acadêmica do estudante para PROGRAD/UFMG;
b) Requerimento de participação (de sua IFES de origem);
c) Histórico Escolar original atualizado, carimbado e assinado pelo Coordenador do Colegiado de Curso;
d) Cópia do RG, CPF, comprovante de residência e título eleitoral;
e) Ementa (s) e programa (s) das disciplinas pleiteadas.
f) Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar para o candidato homem maior de 18 anos (exceto para candidatos com idade superior a 46 anos.
Será aberto um processo em nome do aluno. A documentação será enviada ao colegiado do curso pleiteado para verificação de possibilidade de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s) (existência de vagas). Após análise do Colegiado de Curso, será enviada correspondência à Instituição remetente com a carta de resposta do aluno. A referida carta também será enviada ao e-mail do estudante.
Ao final do Programa de Mobilidade Acadêmica, o colegiado de curso emitirá certificado comprobatório da(s) disciplina(s) cursada(s) pelo aluno, com notas, frequência e resultados finais obtidos, para envio à Instituição de origem.
É de inteira responsabilidade do (s) estudante (s) de mobilidade de outras IFES, ao final de sua participação no Programa de Mobilidade Acadêmica ANDIFES, providenciar as ementas/programas, devidamente oficializadas, das disciplinas efetivamente cursadas na UFMG, para o devido aproveitamento dos estudos, se for o caso.
6) Qual é o período de solicitação para participar do Programa de Mobilidade Acadêmica?
Alunos da UFMG
As documentações de inscrição dos alunos da UFMG que desejam realizar mobilidade acadêmica em outras Instituições Federais de Ensino (IFES) devem seguir os prazos estabelecidos pela IFES onde o estudante pretende ir. As inscrições com a devida documentação devem seguir o fluxo descrito acima, exclusivamente via SEI UFMG.
Alunos de outras IFES
As documentações dos alunos de outras Instituições Federais de Ensino (IFES) que desejam realizar mobilidade acadêmica na UFMG devem ser enviadas nos seguintes prazos:
Para Mobilidade na UFMG no segundo semestre – o período de inscrição é 01 de abril a 31 de maio.
Para Mobilidade na UFMG no primeiro semestre – o período de inscrição é 01 de agosto a 31 de outubro.
Não aceitaremos pedidos de Mobilidades enviados diretamente pelo aluno. As documentações devem ser encaminhas exclusivamente pela universidade de origem e terão tramitação, preferencialmente, via SEI ou via e-mail da IFES de origem.
Obs: o acesso ao peticionamento via SEI-UFMG, é exclusivo para alunos da UFMG que pretendem realizar a mobilidade acadêmica em outra Instituição Federal de Ensino.
7) O que é Intercampi?
Trata-se do cumprimento de um Plano de Estudos aprovado pelo Colegiado de Graduação prevendo a realização de atividades acadêmicas curriculares ofertadas em um dos campi da UFMG em Belo Horizonte, para alunos do campus de Montes Claros, ou ofertadas no Campus de Montes Claros , para alunos dos campi de Belo Horizonte.
8) Requisitos para inscrição à Bolsa para Intercampi
Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação da UFMG
Ter sido aprovado em todas as atividades acadêmicas curriculares do 1º e 2º períodos curriculares do curso.
Ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido.
Não ter realizado trancamento total de matrícula nos dois períodos letivos que antecedem o pedido.
Ter um Plano de Estudos aprovado pelo Colegiado de Graduação para, no período escolhido e ao longo de todo semestre, realizar atividades acadêmicas curriculares ofertadas em um dos campi da UFMG em Belo Horizonte, para estudantes do Campus de Montes Claros, ou ofertadas no Campus de Montes Claros, para alunos dos campi de Belo Horizonte, e explicitando claramente como tais atividades serão aproveitadas para integralização curricular na UFMG conforme art. 48 das Normas Gerais de Graduação e Resolução CEPE No 06/2019, de 11 de junho de 2019.
9) Onde buscar mais informações?
Setor de Estágios e Mobilidade Acadêmica da Prograd: telefones: 31 3409 4438 / 4565; e-mail: estagio@prograd.ufmg.br.