Mobilidade Acadêmica

A Universidade Federal de Minas Gerais oferece aos estudantes de graduação a possibilidade de realização de estudos em outras Instituições Federais de Ensino Superior no Brasil, assim como permite que estudantes de outras IFES desenvolvam atividades de ensino na UFMG.

Os processos de Mobilidade Acadêmica Nacional são geridos pelo Setor de Estágios e Mobilidade Acadêmica da Prograd.

Mudanças

Em 2020, as candidaturas ao Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica (PMA) passaram a ser enviadas aos Colegiados de Curso pelos estudantes por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Em continuidade, os Colegiados enviam o processo via SEI ao Setor de Estágios e Mobilidade Acadêmica (SEMA/Prograd). O SEMA encaminha o pedido à Instituição onde o discente pretende matricular-se. O procedimento de competência dos Colegiados já está previstos na rotina do SEI: elaboração com o estudante do plano de estudos para o período de mobilidade considerando o aproveitamento de estudos após retorno do estudante.

Abaixo um Manual, elaborado pela equipe do SEI-UFMG, com orientações ao aluno da UFMG para inscrição no Programa Andifes de Mobilidade Acadêmica, via SEI-UFMG.

Manual

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) O que é Mobilidade Acadêmica Nacional?

As Instituições Federais de Ensino Superior – IFES, juntamente com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES, firmaram convênio com o objetivo de regular a relação de reciprocidade entre as IFES proporcionando a mobilidade de alunos de graduação, por meio do Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil.

2) Quem pode participar?

Poderão participar do Programa de Mobilidade Acadêmica alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de Instituições Federais de Ensino Superior brasileiras, que tenham integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro ano ou 1º e 2º semestres letivos do curso, na Instituição de origem (remetente), e possuam, no máximo, duas (02) reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.

3) Qual o período máximo que o estudante pode ficar em outra IFES?

O aluno não poderá se afastar da Instituição de origem, sob o amparo do convênio, por prazo superior a um (01) ano letivo. Em caráter excepcional, a critério da Instituição receptora, poderá haver renovação, sucessiva ou intercalada, do vínculo temporário, por até mais um período letivo, perfazendo o total de 1 ano e meio.

O aluno participante desse Convênio terá vínculo temporário com a Instituição receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e da possibilidade de inscrição na(s) disciplina(s) pretendida(s).

4) Quais são os procedimentos para os estudantes de graduação da UFMG e qual a documentação necessária ?

O formulário Requerimento (exclusivo para estudantes da UFMG) para inscrição no programa de mobilidade acadêmica/Andifes está disponível aqui.

Para outras informações acesse a Base de Conhecimento disponível no site do SEI.

Os alunos da UFMG interessados em participar do Programa de Mobilidade Acadêmica deverão consultar o Coordenador do Colegiado de Graduação do seu curso para elaborar o plano de estudos. O coordenador do curso deverá analisar a(s) (o)(s) ementas/programas da(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s) pelo aluno na Instituição receptora, de modo a subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência, em caso de aprovação do aluno.

Após análise e possível deferimento o colegiado de curso deverá encaminhar a documentação do aluno ao Setor de Estágios e Mobilidade Acadêmica da UFMG, nos prazos estabelecidos no calendário da PROGRAD, a seguinte documentação:

a) Ofício, emitido pelo Colegiado de Curso/UFMG, encaminhando o processo de mobilidade acadêmica do estudante;

b) Requerimento de participação;

c) Histórico Escolar original atualizado, carimbado e assinado pelo Coordenador do Colegiado de Curso;

d) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência;

e) Ementa (s) e programa (s) da (s) disciplina (s) pleiteada (s).

O processo será encaminhado à IFES de escolha do aluno para análise de viabilidade da mobilidade.

Ressaltamos que é de INTEIRA responsabilidade do aluno a conferência dos documentos exigidos pelas IFES de destinos, bem como os prazos estabelecidos pelas Universidades.

Ao final da permanência do aluno, a IFES receptora deverá emitir certificado comprobatório da(s) disciplina(s) cursada(s) por ele, com notas, freqüência e resultados finais obtidos, para envio à UFMG.

De acordo com o convênio, a UFMG não se responsabilizará pelas despesas dos participantes do Programa.

5) Quais são os procedimentos para os estudantes de outras IFES conveniadas?

Os alunos das demais IFES conveniadas interessados em participar do Programa de Mobilidade Acadêmica, deverão procurar as informações iniciais junto às Instituições Federais de Ensino Superior de origem.

Atendidas as exigências do Convênio, a Instituição de origem deverá encaminhar ao Setor de Estágios e Mobilidade Acadêmica da UFMG, dentro dos prazos estabelecidos no calendário da PROGRAD, os seguintes documentos:

a) Ofício com os dados do aluno, emitido pelo Colegiado de Curso da Universidade de Origem, encaminhando o processo de mobilidade acadêmica do estudante para PROGRAD/UFMG;

b) Requerimento de participação (de sua IFES de origem);

c) Histórico Escolar original atualizado, carimbado e assinado pelo Coordenador do Colegiado de Curso;

d) Cópia do RG, CPF, comprovante de residência e título eleitoral;

e) Ementa (s) e programa (s) das disciplinas pleiteadas.

f) Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar para o candidato homem maior de 18 anos (exceto para candidatos com idade superior a 46 anos.

Será aberto um processo em nome do aluno. A documentação será enviada ao colegiado do curso pleiteado para verificação de possibilidade de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida (s) (existência de vagas). Após análise do Colegiado de Curso, será enviada correspondência à Instituição remetente com a carta de resposta do aluno. A referida carta também será enviada ao e-mail do estudante. Ressaltamos que não existe prazo para os Colegiados de Cursos darem resposta sobre os pedidos de Mobilidade.

Ao final do Programa de Mobilidade Acadêmica, o colegiado de curso emitirá certificado comprobatório da(s) disciplina(s) cursada(s) pelo aluno, com notas, freqüência e resultados finais obtidos, para envio à Instituição de origem.

É de inteira responsabilidade do (s) estudante (s) de mobilidade de outras IFES, ao final de sua participação no Programa de Mobilidade Acadêmica ANDIFES, providenciar as devidas assinaturas e carimbos nas ementas e nos programas das disciplinas, efetivamente cursadas na UFMG, para o devido aproveitamento dos estudos, se for o caso.

6) Qual é o período de solicitação para participar do Programa de Mobilidade Acadêmica?

  • Alunos da UFMG

As documentações de inscrição dos alunos da UFMG que desejam realizar mobilidade acadêmica em outras Instituições Federais de Ensino (IFES) devem seguir os prazos estabelecidos pela IFES onde o estudante pretende ir.

Não aceitaremos pedidos de Mobilidades enviado diretamente pelo aluno. Desta forma, as documentações de inscrição para Mobilidade Acadêmica Nacional Andifes devem ser encaminhadas pelos Colegiados de Curso, exclusivamente via SEI UFMG.

  • Alunos de outras IFES

As documentações dos alunos de outras Instituições Federais de Ensino (IFES) que desejam realizar mobilidade acadêmica na UFMG devem ser enviadas nos seguintes prazos:

Para Mobilidade na UFMG no segundo semestre de 2023 (2023/2) – o período de inscrição é 03/04/2023 a 31/05/2023.

Para Mobilidade na UFMG no primeiro semestre de 2024 (2024/1) –  o período de inscrições é 07/08/2023 a 31/10/2023

Não aceitaremos pedidos de Mobilidades enviados diretamente pelo aluno. As documentações devem ser encaminhas  pela universidade de origem e as documentações para Mobilidade Acadêmica Nacional Andifes terão tramitação, preferencialmente, via SEI ou via e-mail da IFES de origem.

O acesso ao requerimento Andifes de participação no PMA, via SEI-UFMG, é exclusivo para alunos da UFMG que pretendem realizar a mobilidade acadêmica em outra Instituição Federal de Ensino.

7) O que é Intercampi?

Trata-se do cumprimento de um Plano de Estudos aprovado pelo Colegiado de Graduação prevendo a realização de atividades acadêmicas curriculares ofertadas em um dos campi da UFMG em Belo Horizonte, para alunos do campus de Montes Claros, ou ofertadas no Campus de Montes Claros , para alunos dos campi de Belo Horizonte.

8) Requisitos para inscrição à Bolsa para Intercampi

  1. Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação da UFMG
  2. Ter sido aprovado em todas as atividades acadêmicas curriculares do 1º e 2º períodos curriculares do curso.
  3.  Ter no máximo duas reprovações acumuladas nos períodos letivos 2022/1 e 2022/2.
  4. Não ter realizado trancamento total de matrícula nos períodos letivos de 2022/1 e 2022/2.
  5. Ter um Plano de Estudos aprovado pelo Colegiado de Graduação para, no período 2023/2 e ao longo de todo semestre, realizar atividades acadêmicas curriculares ofertadas em um dos campi da UFMG em Belo Horizonte, para estudantes do Campus de Montes Claros, ou ofertadas no Campus de Montes Claros, para alunos dos campi de Belo Horizonte, e explicitando claramente como tais atividades serão aproveitadas para integralização curricular na UFMG conforme art. 48 das Normas Gerais de Graduação e Resolução CEPE No 06/2019, de 11 de junho de 2019.

9) Onde buscar mais informações?

No Setor de Estágios e Mobilidade Acadêmica da Prograd, pelos telefones: 31 3409 4438 / 4565 e pelo e-mail: estagio@prograd.ufmg.br.

10) Links relacionados

Site da ANDIFES

Convênio ANDIFES de mobilidade acadêmica

IFES participantes

Manual

Resolução de aproveitamento de créditos