PARA ESTUDANTES DA UFMG
Os estudantes de graduação da UFMG tem a possibilidade de participar de processos de vagas remanescentes de reopção de curso, mudança de turno e continuidade de estudos. O Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) é órgão responsável por coordenar esses processos.
A reopção de curso possibilita que o estudante opte por outro curso de graduação da UFMG, mas, para isso, é necessário que haja vaga para o curso pretendido e que sejam cumpridos os requisitos para fazer a solicitação (que constam no artigo 10 da Resolução Cepe nº 14/2018, de 9 de outubro de 2018).
Para solicitar mudança de turno também é preciso que exista vaga no turno desejado. O regulamento de cada curso é que irá determinar os critérios para fazer a alteração e a quantidade de vezes que o estudante fazer esse tipo de mudança.
A continuidade de estudos é “a readmissão, na UFMG, de estudante que tenha integralizado um curso de graduação, para obtenção de outro grau acadêmico, outra habilitação ou outra formação complementar no mesmo curso, ou para a obtenção de grau em outro curso, desde que o estudante disponha de tempo de integralização remanescente suficiente para cumprir todas as exigências para integralização da nova formação pretendida”, como determina o Regimento Geral da UFMG. Havendo vagas, o estudante precisa cumprir os requisitos determinados nas Normas Gerais de Graduação (Art. 74)
PARA COMUNIDADE EXTERNA
Outros processos de vagas remanescentes são transferência e obtenção de novo título. Os dois processos são coordenados pela Diretoria de Processos Seletivos da Prograd (Copeve).
A transferência é destinada ao candidato que, oriundo de outra Instituição de Ensino Superior, nacional ou estrangeira, deseja ingressar em curso de Graduação da UFMG que seja correspondente ou afim a seu curso de origem.
A obtenção de novo título é destinada a candidato que, já tendo concluído um Curso de Graduação, deseja iniciar, na UFMG, um novo curso de Graduação diferente daquele em que é diplomado ou iniciar uma nova habilitação ou novo diploma referente a grau acadêmico com denominação distinta da anterior. Para tanto, esta Universidade só aceitará pedidos de portadores de diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação.