Estágio

1) Os estudantes da Graduação podem realizar quais modalidades de estágio?

Os estudantes dos cursos de graduação da UFMG podem realizar estágios curriculares obrigatório e não obrigatório. Essas modalidade são estabelecidas pela lei 11788/2008.

O estágio Obrigatório deve estar previsto no Projeto Pedagógico do Curso no qual é exigido o cumprimento de carga horária como requisito para conclusão do curso de graduação. Nesta modalidade de estágio o pagamento de bolsa (ou outra forma de contraprestação) e o auxilio transporte são facultativos.

O estágio Não Obrigatório é uma atividade curricular opcional, cuja carga horária é acrescentada a carga regular prevista no Projeto Pedagógico. Neste caso é compulsória o pagamento de bolsa (ou outra forma de contraprestação acordada) e o auxílio transporte.

Para fazer estágio, seja ele obrigatório ou não obrigatório, o estudante deve consultar o Colegiado ou Centrais de Estágio, pois há cursos que possuem resoluções específicas que estabelecem  critérios para realizar as duas modalidades de estágio. É o caso por exemplo da Engenharia, com a Resolução 01/2018 e do curso de Gestão Pública cuja Resolução é a 01/2019.

2) Onde busco estágio na UFMG?

Na UFMG, as vagas são divulgadas pelos colegiados ou centros de estágios. Também é possivel fazer estágio na própria UFMG. Algumas vagas são anunciadas no Portal da UFMG, em “Fique atento” e, para quem é atendido pela Fundação Universitária Mendes Pimentel, as vagas são anunciadas nesse link.

3) E se eu encontrar estágio fora das vagas anunciadas dentro da UFMG?

Não tem problema, desde que siga o que a legislação determina e que os documentos relacionados ao estágio sejam encaminhados e aprovados via colegiados de cursos e centrais de oportunidades das Unidades Acadêmicas da UFMG.

4) Como os estudante de graduação podem se informar sobre a legislação e documentos necessários?

Os responsáveis pelas informações e orientação sobre a documentação são os colegiados de cursos e centrais de oportunidades da UFMG. Mas, uma dica importante é ler a Lei N° 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei de Estágio, elaborada pelo MTE e a Resolução 02/2009 do CEPE.

5) O que é necessário para começar o estágio?

Para começar o estágio é necessário que o/a estudante esteja matriculado(a) no curso  e cumpra os critérios estabelecidos pelas normas do seu curso. É fundamental  também que o/ a estudante assine, junto ao Colegiado ou Central de Estágio e o Campo de estágio os documentos chamados Termo de Compromisso e o Plano de atividades. Estes documentos não podem ser assinados de forma retroativa, eles têm que ser assinados antes do início das atividades referentes ao estágio.

6) Qual é a função do Setor de Estágios e Mobilidade Acadêmica (SEMA) da Prograd?

O Setor de Estágios e Mobilidade Acadêmica (Sema), tem como função coordenar a execução da Política de Estágio para os cursos de graduação da UFMG. Para isso, realiza orientação a comunidade interna e externa sobre a Política de Estágio da UFMG. Além de ser  responsável por celebrar Convênios de Estágio, com instituições públicas e privadas, que tem interesse em contratar estagiários de todos os cursos de graduação da UFMG e firmar Termo de Cooperação com agentes de integração, que selecionaram estudantes de graduação da UFMG.

7) O que é o sistema Perfil UFMG?

É uma rede de oportunidades desenvolvida para auxiliar a inserção dos (as) alunos (as) e ex-alunos (as) da UFMG no mundo do trabalho, ao mesmo tempo que permite às organizações (empresas, instituições públicas e organizações do 3º setor/ONG´s /organizações de ação social) o acesso aos/às profissionais formados pela instituição. Você pode obter mais informações por meio desse link.