O processo de revalidação é o procedimento que avalia a formação de graduação recebida pelo(a) interessado(a) no exterior e verifica se ela é compatível com a formação exigida no Brasil. Para isso, é necessário que uma comissão de professores avalie toda a documentação exigida, de forma cuidadosa, para emitir, ao final, sua recomendação, ou não, da revalidação. Dessa forma, a inscrição e pagamento da taxa de revalidação não são garantia da aprovação do pedido de revalidação. A inscrição e o pagamento da taxa são necessários para que a Universidade avalie o pedido. Contudo, a revalidação só será concedida se a formação estrangeira for compatível com a exigida no Brasil.
A revalidação é necessária para que o(a) interessado(a) possa exercer a profissão no Brasil.
O primeiro passo é ler o Edital UFMG nº 708/2026, que estipula todas as regras do processo de revalidação, incluindo a documentação obrigatória, taxa de inscrição, etapas do processo, casos de indeferimento do pedido etc. O link para acesso ao Edital é apresentado ao final desse texto.
Após a leitura do edital, se houver alguma dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail revalidacao@prograd.ufmg.br - para evitar conflitos de informação, as dúvidas sobre o processo de revalidação são esclarecidas somente por e-mail.
Na sequência, acesse a plataforma Carolina Bori (link no final do texto). Essa plataforma é utilizada pela UFMG como sistema eletrônico de recepção e tramitação dos pedidos, para enviar sua solicitação de revalidação. Importante: a plataforma Carolina Bori é gerida pelo Ministério da Educação (MEC). Se houver qualquer dificuldade ou dúvida com a utilização dela o(a) requerente deve entrar em contato com o MEC (link no final do texto).
A única forma autorizada para protocolo de pedidos de revalidação é a plataforma Carolina Bori. Pedidos enviados de outra forma (e-mail, Correios etc.) não serão conhecidos, ou seja, serão recusados sem análise.
Contato do Ministério da Educação para suporte à plataforma Carolina Bori
A UFMG aderiu ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em 08/06/2021 e, desde então, passou a exigir a aprovação nesse exame para todos os pedidos de revalidação do curso de Medicina. Assim, não há recepção de pedidos de revalidação de pessoas não aprovadas no Revalida e o envio de pedidos fora desse padrão implicará na recusa da solicitação sem análise de mérito.
Reforçando a decisão da Universidade, a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação publicou, em 20/12/2024, sua Resolução CNE/CES Nº 2, de 19 de dezembro de 2024, que estipula:
Art. 11. A revalidação de diploma de graduação em Medicina expedido por universidade estrangeira será condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - Revalida, de que trata a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019. (grifamos)
Por fim, a decisão da UFMG foi consagrada por deliberação unanime da Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em julgamento de incidente de assunção de competência, processo 1010082-64.2023.4.06.0000, que fixou, dentre outras, a tese de que:
(...) a adoção do exame nacional REVALIDA prevista na Lei nº 13.959/19, por Instituição Federal de Ensino Superior, a desobriga da prestação do serviço de revalidação quer sob a modalidade detalhada, quer sob a modalidade simplificada.
Você pode solicitar se atender aos três requisitos ao mesmo tempo:
Dúvidas ou questionamentos sobre a indicação da instituição revalidadora ou sobre a composição dessa relação devem ser dirigidos ao Inep. A UFMG não interfere nessa etapa.
Não recebemos pedidos enquanto a sua participação, habilitação ou aprovação no Revalida depender de decisão judicial ainda não transitada em julgado.
Você tem 1 (um) ano para solicitar a revalidação, contado da data em que o Inep divulgar oficialmente a sua aprovação no Revalida.
Envie todos os documentos em formato PDF, digitalizados a partir dos originais:
Se o seu nome mudou. Se o nome do seu documento de identificação for diferente do nome que consta nos documentos acadêmicos — por casamento, divórcio, retificação de registro civil ou situação parecida —, envie também o documento oficial que comprove a alteração.
Nome social. Se você usa nome social, informe no formulário. A UFMG assegura esse direito, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
O diploma e o histórico escolar precisam ter Apostila da Haia ou legalização feita pela autoridade consular brasileira no país onde foram emitidos.
Atenção a estes pontos, que são causa frequente de devolução do pedido:
Exceção: documentos emitidos por instituição de educação superior da França não precisam de Apostila da Haia nem de legalização consular, conforme o art. 23 do apenso ao Decreto nº 3.598, de 12 de setembro de 2000.
O diploma e o histórico escolar precisam de tradução juramentada.
Dispensamos a tradução dos documentos emitidos originalmente em português, galego, espanhol ou inglês. Documentos em outros idiomas, inclusive em francês, precisam de tradução.
A tradução precisa atender a estas condições:
Não aceitamos traduções feitas no exterior ou por tradutor não matriculado em Junta Comercial brasileira, mesmo que estejam certificadas por notário ou por autoridade local.
A solicitação é feita exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFMG. Não recebemos documentação por e-mail, pelos Correios, presencialmente nem por qualquer outro meio — nem mesmo por procurador.
Etapa 1 — Cadastre-se como usuário externo do SEI/UFMG
Etapa 2 — Faça o peticionamento
Depois de peticionar, você receberá o número do processo. Guarde esse número: ele identifica a sua solicitação em qualquer contato conosco.
Não é possível alterar o formulário nem os documentos depois do peticionamento. Por isso, confira tudo antes de concluir.
Você não precisa acompanhar o andamento nem entrar em contato para saber do prazo. Avisamos por e-mail a cada etapa que depende de você e quando a apostila estiver concluída.
Antes de entregar a apostila, conferimos os documentos originais que deram origem às digitalizações enviadas no processo.
Feita a conferência, a apostila é entregue em papel e também disponibilizada em meio digital.
Posso pedir para outra pessoa comparecer no meu lugar?
Sim. Você pode constituir um procurador por procuração pública ou por procuração particular com firma reconhecida, com poderes específicos para esse fim. O procurador deve levar os mesmos documentos originais, além da procuração e do documento de identidade dele, todos originais.
Nos links ao final desta seção você encontra modelos de procuração.
Para evitar informações conflitantes, dúvidas sobre o processo de revalidação são esclarecidas somente por e-mail: revalidacao@prograd.ufmg.br
Links:
A Secretaria-Geral da Pró-Reitoria de Graduação da UFMG não participa do processo de revalidação de diplomas brasileiros em outros países. Nesse caso, o interessado deve entrar em contato com o consulado do país de interesse para verificar os requisitos de revalidação.
A Secretaria-Geral da Pró-Reitoria de Graduação da UFMG também não possui qualquer acordo/convênio com empresas privadas para autenticar documentos para revalidação no exterior.
A validação de diplomas de Ensino Fundamental e Médio estrangeiros é feito, no Brasil, pelas Secretarias Estaduais de Educação. Procure a Secretaria de Estado de Educação do seu estado de residência para informações. No caso de Minas Gerais, informações podem ser obtidas no link abaixo - você será direcionado a uma página que pertence ao Governo do Estado de Minas Gerias e pode ser alterada sem prévio aviso:
Em outros estados, pesquise por termos como "equivalência", "validação" "fundamental" "médio" mais o nome do estado, em qualquer página de pesquisa da internet.
A Secretaria-Geral da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), responsável por essa página, cuida apenas da revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior. Na UFMG, a responsabilidade pela pós-graduação - lato (especialização, MBA etc.) e stricto sensu (mestrado e doutorado) - é da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, que deve ser consultada no caso de demandas desse tipo. Informações em:
Os dados de processos de revalidação tramitados pela plataforma Carolina Bori e pelo Revalida são divulgados nas páginas de ambos:
Nosso contato, para dúvidas e informações, é o e-mail revalidacao@prograd.ufmg.br.
O atendimento telefônico será limitado a questões pontuais ou prementes, de forma a permitir que a equipe concentre na execução dos processos de revalidação. O contato, nesses casos, é (31) 3409-3911.
Por motivo similar, o atendimento presencial estará restrito aos requerentes solicitados a comparecer para apresentar documentos originais fisicamente. Nessas situações, será feito agendamento prévio por e-mail.
O agendamento para retirada da apostila de revalidação deve ser feito apenas após nossa comunicação de que o procedimento está finalizado e o documento pronto. A retirada deve ser feita pelo requerente, que deverá apresentar seu documento de identidade original e válido no Brasil, junto de seu Diploma original estrangeiro, que deve ter a Apostila de Haia/legalização consular, como exigido no Edital de Revalidação, além da tradução juramentada, nos casos das línguas para as quais ela é obrigatória.
Posso pedir para outra pessoa fazer a retirada da apostila por mim?
Sim. Nesse caso, é necessário nomear o procurador por procuração simples, indicando, pelo menos, o poder para retirar sua Apostila de Revalidação junto à Universidade Federal de Minas Gerais. Essa procuração deve ser assinado pelo requerente e a assinatura deve ser reconhecida em cartório brasileiro ou em consulado brasileiro (caso o requerente esteja no exterior). O procurador deve comparecer a UFMG com o Diploma do requerente, com a procuração e com o documento de identidade do procurador, todos ORIGINAIS.
Nos links a seguir, você encontra modelo de procuração para a retirada da apostila de revalidação. Os dois modelos são iguais, a diferença é apenas o formato do arquivo eletrônico - para garantir a compatibilidade com mais computadores.
Modelo de procuração - formato .docx (Word - Microsoft Office)