Revalidação de Diplomas

O processo de revalidação é o procedimento que avalia a formação de graduação recebida pelo(a) interessado(a) no exterior e verifica se ela é compatível com a formação exigida no Brasil. Para isso, é necessário que uma comissão de professores avalie toda a documentação exigida, de forma cuidadosa, para emitir, ao final, sua recomendação, ou não, da revalidação. Dessa forma, a inscrição e pagamento da taxa de revalidação não são garantia da aprovação do pedido de revalidação. A inscrição e o pagamento da taxa são necessários para que a Universidade avalie o pedido. Contudo, a revalidação só será concedida se a formação estrangeira for compatível com a exigida no Brasil.

A revalidação é necessária para que o(a) interessado(a) possa exercer a profissão no Brasil.

O primeiro passo é ler o Edital UFMG nº 708/2026, que estipula todas as regras do processo de revalidação, incluindo a documentação obrigatória, taxa de inscrição, etapas do processo, casos de indeferimento do pedido etc. O link para acesso ao Edital é apresentado ao final desse texto.

Após a leitura do edital, se houver alguma dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail revalidacao@prograd.ufmg.br - para evitar conflitos de informação, as dúvidas sobre o processo de revalidação são esclarecidas somente por e-mail.

Na sequência, acesse a plataforma Carolina Bori (link no final do texto). Essa plataforma é utilizada pela UFMG como sistema eletrônico de recepção e tramitação dos pedidos, para enviar sua solicitação de revalidação. Importante: a plataforma Carolina Bori é gerida pelo Ministério da Educação (MEC). Se houver qualquer dificuldade ou dúvida com a utilização dela o(a) requerente deve entrar em contato com o MEC (link no final do texto).

A única forma autorizada para protocolo de pedidos de revalidação é a plataforma Carolina Bori. Pedidos enviados de outra forma (e-mail, Correios etc.) não serão conhecidos, ou seja, serão recusados sem análise.

Links:
Edital UFMG nº 708/2026 - Revalidação de Diplomas de Graduação Expedidos por Estabelecimentos Estrangeiros de Ensino Superior (versão HTML)

Edital UFMG nº 708/2026 - Revalidação de Diplomas de Graduação Expedidos por Estabelecimentos Estrangeiros de Ensino Superior (versão PDF)

Plataforma Carolina Bori

Contato do Ministério da Educação para suporte à plataforma Carolina Bori

A UFMG aderiu ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em 08/06/2021 e, desde então, passou a exigir a aprovação nesse exame para todos os pedidos de revalidação do curso de Medicina. Assim, não há recepção de pedidos de revalidação de pessoas não aprovadas no Revalida e o envio de pedidos fora desse padrão implicará na recusa da solicitação sem análise de mérito.

Reforçando a decisão da Universidade, a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação publicou, em 20/12/2024, sua Resolução CNE/CES Nº 2, de 19 de dezembro de 2024, que estipula:

Art. 11. A revalidação de diploma de graduação em Medicina expedido por universidade estrangeira será condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - Revalida, de que trata a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019. (grifamos)

Por fim, a decisão da UFMG foi consagrada por deliberação unanime da Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em julgamento de incidente de assunção de competência, processo 1010082-64.2023.4.06.0000, que fixou, dentre outras, a tese de que:

(...) a adoção do exame nacional REVALIDA prevista na Lei nº 13.959/19, por Instituição Federal de Ensino Superior, a desobriga da prestação do serviço de revalidação quer sob a modalidade detalhada, quer sob a modalidade simplificada.


Quem pode solicitar a revalidação na UFMG

Você pode solicitar se atender aos três requisitos ao mesmo tempo:

  1. ter sido aprovado nas duas etapas do Revalida;
  2. ter indicado a UFMG como instituição revalidadora no sistema do Revalida; e
  3. constar da relação de participantes aptos à revalidação divulgada pelo Inep.

Dúvidas ou questionamentos sobre a indicação da instituição revalidadora ou sobre a composição dessa relação devem ser dirigidos ao Inep. A UFMG não interfere nessa etapa.

Não recebemos pedidos enquanto a sua participação, habilitação ou aprovação no Revalida depender de decisão judicial ainda não transitada em julgado.

Prazo para solicitar

Você tem 1 (um) ano para solicitar a revalidação, contado da data em que o Inep divulgar oficialmente a sua aprovação no Revalida.

Documentos necessários

Envie todos os documentos em formato PDF, digitalizados a partir dos originais:

  1. Formulário de solicitação — preenchido e assinado eletronicamente por você no próprio sistema, durante o peticionamento.
  2. Documento de identificação, que precisa mostrar seu nome completo, sua data de nascimento e sua nacionalidade, e estar dentro do prazo de validade:
    • se você é brasileiro: documento de identidade oficial com foto, frente e verso;
    • se você é estrangeiro: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), frente e verso; ou passaporte (página de identificação); ou comprovante ou protocolo de regularidade de permanência no País emitido pela Polícia Federal, desde que tenha sua foto afixada.
  3. CPF — cartão do Cadastro de Pessoas Físicas ou comprovante de regularidade cadastral, que você pode obter no site da Receita Federal.
  4. Diploma a ser revalidado, expedido pela instituição estrangeira. Não aceitamos certificado, atestado, declaração de conclusão nem qualquer outro documento no lugar do diploma.
  5. Histórico escolar do curso a que se refere o diploma.

Se o seu nome mudou. Se o nome do seu documento de identificação for diferente do nome que consta nos documentos acadêmicos — por casamento, divórcio, retificação de registro civil ou situação parecida —, envie também o documento oficial que comprove a alteração.

Nome social. Se você usa nome social, informe no formulário. A UFMG assegura esse direito, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.

Apostila da Haia ou legalização consular

O diploma e o histórico escolar precisam ter Apostila da Haia ou legalização feita pela autoridade consular brasileira no país onde foram emitidos.

Atenção a estes pontos, que são causa frequente de devolução do pedido:

  • A apostila ou a legalização precisa estar vinculada diretamente ao diploma e ao histórico. Não aceitamos apostila ou legalização aposta apenas sobre autenticação de cópia, declaração de cartório ou certificação de conformidade de cópia, mesmo que esses documentos citem o diploma ou o histórico.
  • A digitalização precisa mostrar a apostila ou a legalização de forma nítida e legível.
  • Se a apostila ou a legalização recair sobre uma assinatura, um cargo, um selo ou uma certificação intermediária, a digitalização precisa permitir enxergar com clareza toda a cadeia de validação e a ligação dela com o diploma ou o histórico.

Exceção: documentos emitidos por instituição de educação superior da França não precisam de Apostila da Haia nem de legalização consular, conforme o art. 23 do apenso ao Decreto nº 3.598, de 12 de setembro de 2000.

Tradução juramentada

O diploma e o histórico escolar precisam de tradução juramentada.

Dispensamos a tradução dos documentos emitidos originalmente em português, galego, espanhol ou inglês. Documentos em outros idiomas, inclusive em francês, precisam de tradução.

A tradução precisa atender a estas condições:

  • ser feita por tradutor e intérprete público matriculado em Junta Comercial de um estado brasileiro, nos termos da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021;
  • se for eletrônica, estar assinada pelo tradutor com certificado digital ICP-Brasil, com autenticidade verificável.

Não aceitamos traduções feitas no exterior ou por tradutor não matriculado em Junta Comercial brasileira, mesmo que estejam certificadas por notário ou por autoridade local.

Como enviar a solicitação

A solicitação é feita exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFMG. Não recebemos documentação por e-mail, pelos Correios, presencialmente nem por qualquer outro meio — nem mesmo por procurador.

Etapa 1 — Cadastre-se como usuário externo do SEI/UFMG

  1. Acesse o link apresentado no final dessa seção.
  2. Clique na opção de novo cadastro e preencha o formulário.
  3. Envie a documentação de liberação de cadastro conforme as instruções da própria página.
  4. Aguarde a confirmação da liberação, que você receberá por e-mail - aproximadamente dois dias úteis.

Etapa 2 — Faça o peticionamento

  1. Acesse o SEI com o e-mail e a senha que você cadastrou.
  2. No menu lateral, escolha Peticionamento e depois Processo Novo.
  3. Selecione o tipo Graduação: Revalidação de Diploma Estrangeiro.
  4. Preencha o formulário de solicitação que aparece na tela. Confira os dados antes de continuar.
  5. Anexe os documentos em PDF, um a um, escolhendo o tipo correspondente a cada arquivo.
  6. Clique em Peticionar. Em "Cargo/Função", escolha Usuário(a) Externo(a) e assine com sua senha.

Depois de peticionar, você receberá o número do processo. Guarde esse número: ele identifica a sua solicitação em qualquer contato conosco.

Não é possível alterar o formulário nem os documentos depois do peticionamento. Por isso, confira tudo antes de concluir.

O que acontece depois
  1. Análise da documentação. Analisamos os documentos no prazo de 10 (dez) dias.
  2. Correção de pendências, se houver. Se encontrarmos alguma pendência, avisamos você e abrimos o prazo de 30 (trinta) dias para a correção. Se o prazo não for cumprido ou a documentação continuar incompleta, o pedido é indeferido e o processo, arquivado — com direito a recurso.
  3. Pagamento da taxa. Confirmada a adequação dos documentos, informamos a forma e o prazo para pagar a taxa de registro da apostila de revalidação, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). Não pague antes de receber essa comunicação. Se o pagamento não for feito no prazo informado, o pedido é indeferido e o processo, arquivado.
  4. Emissão e registro da apostila. Confirmado o pagamento, temos o prazo de 60 (sessenta) dias para emitir e registrar a apostila. Avisamos você quando estiver pronta.

Você não precisa acompanhar o andamento nem entrar em contato para saber do prazo. Avisamos por e-mail a cada etapa que depende de você e quando a apostila estiver concluída.

Conferência dos originais e entrega da apostila

Antes de entregar a apostila, conferimos os documentos originais que deram origem às digitalizações enviadas no processo.

  • A conferência é presencial, na Reitoria da UFMG, em Belo Horizonte.
  • A data e o horário são agendados com você, depois que avisarmos que a apostila está pronta.
  • Leve todos os originais: documento de identificação, CPF, diploma com a apostila ou legalização, histórico escolar e, quando exigida, a tradução juramentada.
  • Se encontrarmos divergência entre os originais e as digitalizações enviadas, a apostila não é entregue, sem prejuízo das providências cabíveis.

Feita a conferência, a apostila é entregue em papel e também disponibilizada em meio digital.

Posso pedir para outra pessoa comparecer no meu lugar?

Sim. Você pode constituir um procurador por procuração pública ou por procuração particular com firma reconhecida, com poderes específicos para esse fim. O procurador deve levar os mesmos documentos originais, além da procuração e do documento de identidade dele, todos originais.

Nos links ao final desta seção você encontra modelos de procuração.

Dúvidas

Para evitar informações conflitantes, dúvidas sobre o processo de revalidação são esclarecidas somente por e-mail: revalidacao@prograd.ufmg.br

Links:

A Secretaria-Geral da Pró-Reitoria de Graduação da UFMG não participa do processo de revalidação de diplomas brasileiros em outros países. Nesse caso, o interessado deve entrar em contato com o consulado do país de interesse para verificar os requisitos de revalidação.

A Secretaria-Geral da Pró-Reitoria de Graduação da UFMG também não possui qualquer acordo/convênio com empresas privadas para autenticar documentos para revalidação no exterior.

A validação de diplomas de Ensino Fundamental e Médio estrangeiros é feito, no Brasil, pelas Secretarias Estaduais de Educação. Procure a Secretaria de Estado de Educação do seu estado de residência para informações. No caso de Minas Gerais, informações podem ser obtidas no link abaixo - você será direcionado a uma página que pertence ao Governo do Estado de Minas Gerias e pode ser alterada sem prévio aviso:

https://www.mg.gov.br/servico/solicitar-equivalencia-de-estudos-realizados-no-exterior-em-nivel-de-conclusao-do-ensino-0

Em outros estados, pesquise por termos como "equivalência", "validação" "fundamental" "médio" mais o nome do estado, em qualquer página de pesquisa da internet.

A Secretaria-Geral da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), responsável por essa página, cuida apenas da revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior. Na UFMG, a responsabilidade pela pós-graduação - lato (especialização, MBA etc.) e stricto sensu (mestrado e doutorado) - é da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, que deve ser consultada no caso de demandas desse tipo. Informações em:

https://www.ufmg.br/prpg/

Os dados de processos de revalidação tramitados pela plataforma Carolina Bori e pelo Revalida são divulgados nas páginas de ambos:

Portal Carolina Bori

Revalida

Nosso contato, para dúvidas e informações, é o e-mail revalidacao@prograd.ufmg.br.

O atendimento telefônico será limitado a questões pontuais ou prementes, de forma a permitir que a equipe concentre na execução dos processos de revalidação. O contato, nesses casos, é (31) 3409-3911.

Por motivo similar, o atendimento presencial estará restrito aos requerentes solicitados a comparecer para apresentar documentos originais fisicamente. Nessas situações, será feito agendamento prévio por e-mail.

Retirada de apostila de revalidação

O agendamento para retirada da apostila de revalidação deve ser feito apenas após nossa comunicação de que o procedimento está finalizado e o documento pronto. A retirada deve ser feita pelo requerente, que deverá apresentar seu documento de identidade original e válido no Brasil, junto de seu Diploma original estrangeiro, que deve ter a Apostila de Haia/legalização consular, como exigido no Edital de Revalidação, além da tradução juramentada, nos casos das línguas para as quais ela é obrigatória.

Posso pedir para outra pessoa fazer a retirada da apostila por mim?
Sim. Nesse caso, é necessário nomear o procurador por procuração simples, indicando, pelo menos, o poder para retirar sua Apostila de Revalidação junto à Universidade Federal de Minas Gerais. Essa procuração deve ser assinado pelo requerente e a assinatura deve ser reconhecida em cartório brasileiro ou em consulado brasileiro (caso o requerente esteja no exterior). O procurador deve comparecer a UFMG com o Diploma do requerente, com a procuração e com o documento de identidade do procurador, todos ORIGINAIS.

Nos links a seguir, você encontra modelo de procuração para a retirada da apostila de revalidação. Os dois modelos são iguais, a diferença é apenas o formato do arquivo eletrônico - para garantir a compatibilidade com mais computadores.

Modelo de procuração - formato .docx (Word - Microsoft Office)

Modelo de procuração - formato .odt (Writer - LibreOffice)