Medidas tomadas pela Prograd na implantação do Ensino Remoto Emergencial (ERE)

A Universidade instituiu um Comitê Permanente de Acompanhamento das Ações de Prevenção e Enfrentamento do Novo Coronavírus que está se reunindo diariamente para analisar os dados epidemiológicos, acompanhar as ações desenvolvidas e divulgar informações sobre medidas de contenção a serem adotadas na UFMG. Os esforços da comunidade da UFMG e informações práticas sobre o cotidiano da Universidade podem ser acompanhados no site da UFMG.

Medidas relacionadas à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) – atualizadas em 22/12/2020

1) Suspensão das atividades didáticas presenciais e planejamento do ensino emergencial remoto para os cursos de graduação

Por meio da Portaria UFMG Nº 1819, de 18 de março de 2020, foram suspensas as aulas presenciais dos cursos de graduação da UFMG por tempo indeterminado.

Em 9 de julho de 2020, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) aprovou a Resolução CEPE N° 02/2020, regulamentando a implantação do ensino remoto emergencial nos cursos de graduação da UFMG. Em 12 de agosto de 2020, a Câmara de Graduação aprovou a Resolução CG Nº 5/2020 que estabelece diretrizes sobre processos avaliativos e aferição de assiduidade para o ensino remoto emergencial dos cursos de graduação da UFMG.

Dessa maneira, as aulas do período letivo 2020/1 foram retomadas a partir de 3 de agosto de 2020 e o Calendário Escolar de 2020 foi reeditado pelo CEPE em 13 de agosto de 2020, por meio da Resolução CEPE Nº 03/2020

Em 15 de outubro de 2020, foram estabelecidas diretrizes, que podem ser acessadas no Ofício  Circular Nº 14/2020/PROGRAD-GAB-UFMG para definição de oferta presencial de atividades acadêmicas curriculares (AACs) de ensino de graduação no período letivo 2020/2, elaboradas a partir do Plano para o retorno presencial de atividades não adaptáveis ao modo remoto e considerando a decisão do CEPE de que o retorno presencial das AACs de graduação não adaptáveis ao modo remoto precisa ser autorizado pela CG.

Os direcionamentos que os Colegiados de cursos de graduação e Departamentos ofertantes, no âmbito de suas competências, devem observar em relação ao ensino remoto emergencial podem ser acessados na Resolução CEPE N° 02/2020, de 9 de julho de 2020, e na Resolução CG No 5/2020, de 12 de agosto de 2020.

2) Cursos de graduação da área da saúde

Os cursos de graduação da área da saúde apresentam a especificidade de inserção em serviços de saúde e da assistência a pacientes, realizada por estudantes. Desde a suspensão das atividades acadêmicas na UFMG, em 18 de março de 2020, as decisões sobre as atividades desses cursos, em especial, aquelas relacionadas aos estágios curriculares obrigatórios estão sendo tomadas de forma compartilhada com comitês locais e representantes das Unidades Acadêmicas, os estudantes dessas áreas e as redes de saúde estadual e municipal, visando garantir a segurança dos estudantes, dos profissionais de saúde e a qualidade da assistência à população, de forma a preservar a responsabilidade social da UFMG com os campos de estágio.

Representantes da administração central da UFMG, diretores das unidades, coordenadores de colegiado de graduação dos cursos da área da saúde, representantes discentes, docentes e gestores dos hospitais universitários estão realizando reuniões regulares com todos os cursos de saúde para dar seguimento às discussões e aos projetos em andamento e para que possam elaborar novas estratégias de participação no enfrentamento à pandemia de COVID-19.

De acordo com orientações contidas no no Ofício  Circular Nº 14/2020/PROGRAD-GAB-UFMG, os cursos da Saúde formularam proposta de retorno de algumas atividades presenciais para 2020/2 as quais foram apreciadas pela Câmara de Graduação. Para mais informações sobre quais atividades tiverem retorno presencial aprovado, contatar o Colegiado do curso de graduação correspondente.

3) Orientações aos docentes

Recomendamos aos docentes que observem as seguintes determinações da Resolução CEPE Nº 02/2020 e da Resolução CG Nº 05/2020, de 12 de agosto de 2020:

– divulgar o Plano de Ensino contendo cronograma detalhado, descrição do processo avaliativo e bibliografia, no ambiente Moodle da turma da AAC;

– priorizar a realização de atividades assíncronas e oferecer, preferencialmente, uma atividade síncrona para cada 15 (quinze) horas-aula, podendo essa referência ser alterada conforme recomendações dos Colegiados;

– realizar as atividades (aulas ou avaliações) síncronas no mesmo horário previsto na oferta da atividade acadêmica curricular; gravar as aulas síncronas e disponibilizar, para consulta, pelos estudantes matriculados na turma correspondente;

– diversificar as formas de avaliação, a fim de evitar tanto a pontuação excessiva de uma única atividade, observando o valor máximo de 40 (quarenta) pontos por avaliação, quanto, por outro lado, o excesso de atividades pontuadas;

– observar o prazo mínimo de uma semana de antecedência para marcação de atividade avaliava;

– disponibilizar as atividades avaliavas assíncronas, para realização pelos estudantes, no ambiente virtual de aprendizagem, por um prazo compatível com o quadro de horários do seu curso, facultando aos estudantes a escolha do momento de iniciar a avaliação e aos docentes a especificação da duração da mesma;

– não aferir assiduidade referente às atividades remotas síncronas e assíncronas previstas e realizadas conforme Plano de Ensino da AAC.

Os professores podem acessar o “Guia para Ensino Remoto Emergencial nos Cursos de Graduação da UFMG”, disponível no site Programa Integração Docente que oferece, entre outras ações, cursos e eventos voltados para o compartilhamento de experiências durante esse período

4) Programas de bolsas da graduação

O pagamento das bolsas para estudantes selecionados para os programas de bolsas da Prograd será mantido. As bolsas serão pagas de acordo com a data de vinculação dos bolsistas no Sistema de Fomento. Os planos de trabalhos deverão ser adequados, conforme orientações específicas enviadas, pela Diretoria de Mobilidade, Estágios e Bolsas, aos coordenadores, orientadores e bolsistas dos programas.

Os processos seletivos para os diversos programas de monitoria de graduação cujos editais já foram divulgados poderão ser concluídos, desde que realizados por meio virtual. É indispensável que todos os candidatos possam participar do processo e que ele seja documentado adequadamente. Caso não seja possível seguir essas orientações, os processos seletivos devem ser adiados.

5) Mobilidade Nacional 

A participação em programas de mobilidade nacional dos discentes vinculados à UFMG e daqueles provenientes de outras IFES está suspensa por tempo indeterminado, conforme o Ofício Circular Nº 6/2020/GAB-REI-UFMG.  Esses discentes serão assistidos pela Universidade – nos limites de suas capacidades institucionais e materiais – e deverão avaliar criteriosamente a viabilidade do seu retorno para o estado de origem. Orientações adicionais sobre a mobilidade poderão ser disponibilizadas, oportunamente, pela Diretoria de Mobilidade, Estágios e Bolsas da Prograd. O contato pode ser feito pelo e-mail estagio@prograd.ufmg.br

6) Estágios

As orientações referentes às atividades acadêmicas curriculares do tipo estágio, a serem observadas durante o período em que vigorar a PORTARIA UFMG Nº 1819, de 18 de março de 2020, e perdurar a situação de emergência em saúde pública, causada pela pandemia de COVID-19, estão disponíveis no Ofício Circular Nº 6/2020/PROGRAD-GAB-UFMG.

Os Colegiados poderão avaliar a possibilidade de utilizar as atividades acadêmicas complementares como origem de estudo para dispensar os estudantes concluintes de atividades acadêmicas curriculares do tipo disciplina e, quando possível, do tipo estágio (conforme art. 2º da Lei Nº 11.788, de 25/09/2008), observando-se o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais de referência.

Para tramitação dos documentos do estágio, foram criados novos processos no SEI. Informações sobre o uso desses processos estão disponíveis no item 11.

Para orientações adicionais referentes a estágios obrigatórios e não obrigatórios, deve ser consultado o Setor de Estágios da Prograd por meio do e-mail estagio@prograd.ufmg.br.

7) Revalidação de Diplomas

O Setor de Revalidação de Diplomas de Graduação realizará atendimento aos interessados apenas de forma remota (e-mail e telefone), não realizando atendimentos presenciais. Os requerentes que necessitem buscar documentos deverão efetuar agendamento prévio por meio  do e-mail revalidacao@prograd.ufmg.br

8) Processos de requerimento de revisão de desligamento

Os requerimentos online de revisão de desligamento submetidos pelos estudantes de graduação, por meio do SiGA, devem ser processados de acordo com as recomendações descritas no Ofício Circular Nº 1/2020/PROGRAD-GAB-UFMG. Reforçamos, independente do caso do Colegiado poder deliberar ou não sobre o requerimento, deve ser anexado um Parecer contendo análise e proposta de encaminhamento pelo Colegiado.

Os pedidos extemporâneos e os requerimentos de recursos ou reconsiderações deverão ser encaminhados, pelo Colegiado, para a Diretoria Acadêmica pelo SEI.

Para mais orientações, deve ser consultada a Diretoria Acadêmica da Prograd por meio do endereço diretoriaacademica@prograd.ufmg.br.

9) Outros processos submetidos para a Diretoria Acadêmica

Durante esse período, os Colegiados poderão encaminhar suas propostas, observando as orientações contidas no Ofício Circular Nº 2/2020/PROGRAD-GAB-UFMG, por meio do SEI. Processos de criação de cursos ou estruturas formativas também deverão tramitar por meio do SEI. Dúvidas deverão ser enviadas para a Diretoria Acadêmica pelo endereço diretoriaacademica@prograd.ufmg.br.

Outros processos administrativos relacionados ao regime acadêmico dos estudantes de graduação deverão ser enviados, pelos Colegiados, por meio do SEI.

10) Atendimento da Prograd

Em conformidade com as determinações da Pró-Reitoria de Recursos Humanos, a partir do dia 23 de março de 2020, enquanto perdurar esse estado de emergência, será adotado o trabalho remoto para os servidores. Os contatos poderão ser feitos pelo e-mail info@prograd.ufmg.br.

11) Processos relacionados à Graduação disponíveis nos SEI-UFMG:

Graduação: Ajuste e Reforma Curricular
Graduação: Celebração de Protocolo ou Convênio de Estágio
Graduação: Colação de Grau
Graduação: Criação de Curso
Graduação: Defesa de Monografia e TCC
Graduação: Estágio não obrigatório
Graduação: Estágio Obrigatório
Graduação: Mobilidade Acadêmica Nacional
Graduação: Programa de Educação Tutorial (PET)
Graduação: Prorrogação de Prazo para Conclusão de Curso / Concessão de Semestre
Graduação: Reopção de Curso
Graduação: Revisão de Desligamento
Graduação: Transferência Comum
Graduação: Transferência Especial

12) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Colação de grau remotas

No Ofício Circular Nº 7/2020/PROGRAD-GAB-UFMG, consta a informação sobre a possibilidade de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para integralizar a graduação, a juízo dos Colegiados, e com a orientação de que fosse realizada de maneira remota por videoconferência.

Para tramitação eletrônica dos documentos de defesa do TCC, foi criado um novo processo no SEI. Informações sobre o uso desse processo estão disponíveis no item 11.

No mesmo Ofício, consta a informação sobre a a possibilidade de realização remota das cerimônias de colação de grau dos estudantes que cumpriram todas as exigências curriculares, observando-se o disposto na Portaria UFMG Nº 1951, de 24 de março de 2020, do Gabinete da Reitora. Além disso, por meio do Portaria UFMG Nº 2295, de 16 de abril de 2020, regulamentou-se a colação antecipada para cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, e Medicina, conforme previsto pela Medida Provisória Nº 934, de 01º de abril  de 2020.

13) Atividades acadêmicas complementares

Sugere-se que os cursos procurem ampliar a oferta e divulgação de atividades acadêmicas complementares realizadas, neste momento, por meio remoto, procurando indicar, sempre que possível, a forma como poderão ser integralizadas. Reitera-se que essas atividades não poderão ter natureza obrigatória.

Mais detalhes podem ser encontrados no item 4, do Ofício Circular Nº 10/2020/PROGRAD-GAB-UFMG.

14) Exame de comprovação de conhecimento

No Ofício Circular N°10/2020/PROGRAD-GAB-UFMG, item 5, podem ser acessadas as orientações para realização de exame de comprovação de conhecimento durante período de suspensão das aulas presenciais. Houve flexibilização das regras do mesmo para estudantes concluintes. Os exames só poderão ser realizados de forma remota e seguindo as demais orientações da Resolução CEPE no 04/2019 de 14/05/2019.

Foi criado um novo formulário eletrônico no SiGA para requerimento online do exame de comprovação de conhecimento.

15) Aproveitamento de estudos

Os esclarecimentos sobre aproveitamento de estudos podem ser consultados no Ofício Circular N° 16/2020/PROGRAD-GAB-UFMG.

Em resumo, a orientação, nesse momento da pandemia, é que os Colegiados, ao avaliarem os requerimentos de aproveitamento de estudos, tomem como referência a data de início (e não de conclusão) das atividades acadêmicas curriculares realizadas pelos estudantes em outras instituições de ensino superior. E, tão logo esses estudantes concluam as referidas atividades que foram iniciadas antes da data de ingresso na UFMG, os mesmos devem solicitar o aproveitamento de estudos. Informaremos assim que o Sistema Acadêmico de Graduação (SiGA) for atualizado para permitir o registro desses aproveitamentos de estudo.

16) Sobre Plano de Ensino e Orientações para Matrícula

Orientamos que sejam observadas as informações dos itens 3, 4 e 5 do Ofício Circular Nº 14/2020/PROGRAD-GAB-UFMG

17) Essas informações serão atualizadas sempre que necessário.

Fique atento a esta páginaeste link e às redes sociais da Prograd.

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