DIRF: Declaração de Imposto Retido na Fonte

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, em programa próprio disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, anualmente com o objetivo de informar:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • Os pagamentos às entidades imunes ou isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

A data limite para a entrega da DIRF é o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do fato gerador.

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO E ENVIO DA DIRF

 

 

Atualizado em Fevereiro/2024