A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, em programa próprio disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, anualmente com o objetivo de informar:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- Os pagamentos às entidades imunes ou isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A data limite para a entrega da DIRF é o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do fato gerador.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO E ENVIO DA DIRF
Atualizado em Fevereiro/2024